Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
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os honorários, nos termos do convênio existente. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito.
PRI e ciência ao MP. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 0002800-91.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RALPH
JOSÉ PEREIRA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - - J FRANZONI E FILHOS LTDA - Informem as partes se pretendem produzir
provas. Em caso positivo, quais, justificando a necessidade de produzi-las. - ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB
106433/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0002865-86.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIAÇÃO SANTA CRUZ
LTDA - RUVICAR TURISMO LTDA ME - - SEBASTIÃO CARLOS MENDES - - ALEXSANDRA DE OLIVEIRA MENDES - AO AUTOR:
Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: LEONARDO DA SILVA PINTO (OAB 115544/MG), MARCOS DIAS RODRIGUES (OAB
285209/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), LEONARDO DA SILVA PINTO (OAB 115544/MG)
Processo 0003002-68.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RODRIGO
ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS - THIAGO HENRIQUE REIS DOS SANTOS - Homologo para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.66/68, nos autos de AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO requerida
por RODRIGO ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS contra THIAGO HENRIQUE REIS DOS SANTOS, processo nº1043/2014.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.III do CPC. Aos procuradores
nomeados pelo convênio, arbitro os honorários nos termos da tabela existente. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário e arquive-se o feito. PRI e ciência ao MP. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES, MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0003268-55.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Revisão - Z.D.J. - Ciências da data designada para
realização de audiência/mediação, no CEJUSC, localizado na Av. 22 de outubro, 136- Mogi Mirim/SP., (DIA: 25/09/2014, ÀS
09.15 HORAS) - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0003420-79.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003420) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Maurício Molena
- Banco Bmc Sa ( Bmg Master ) - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor para: a) declarar a nulidade
das cláusulas contratuais; b) determinar o cancelamento do cartão de crédito apontado na petição inicial; c) determinar a cessação
dos descontos junto ao benefício previdenciário do autor; e d) condenar o réu ao pagamento de R$ 2.596,26, atualizados
monetariamente a partir de 10/02/2013, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino o desentranhamento da petição de
fls. 173/182 e sua juntada aos autos da ação declaratória incidental em apenso, já que, apesar de erroneamente dirigida a esses
autos, consiste na réplica daqueles. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 124023/SP)
Processo 0003467-87.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003467) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural da Baixa Mogiana - Luiz Antonio Bazan Mogi Mirim Me e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
monitório, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e DECLARO constituído de pleno direito o título
executivo judicial no valor R$ 252.442,33 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois mil e trinta e três
centavos), que deverá ser monetariamente corrigido e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir de
31.01.2014 (fl. 755). Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os
desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 20, § 3º e 4º do Código de Processo Civil,
em 20% do valor da execução. P.R.I. =(CUSTAS DE PREPARO=R$ 9.153,58 + PORTE E REMESSA: R$ 32,70) - ADV: JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA
NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0004022-94.2014.8.26.0363 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - M.A.C.T. - Homologo
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela autora às fls.26/27. Por consequência,
JULGO EXTINTA a ação CAUTELAR requerida por M. A. D. C. T. contra O. T., processo nº1351/2014, sem resolução do mérito,
o que faço nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se
requerido, mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Libere-se a pauta de audiências. Ocorrendo
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRI e ciência ao MP. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB
168977/SP)
Processo 0004069-68.2014.8.26.0363 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Francisco Zacariotto - Fls.52:
Diferentemente de alegado, nenhuma fotografia ou elemento de prova, se fez acompanhado da petição, motivo, pelo qual, a
decisão de fls.42, fica mantida, até porque o ofício da municipalidade confirma que a obra está paralisada, e o embargo da obra
cumprido. Prossiga-se o feito, devendo o autor comprovar o determinado às fls.42. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO
(OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 0004209-05.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DAS GRAÇAS DE
SOUZA - Ciência ao advogado de que foi designado o DIA: 13/10/2014, ÀS 11.30 HORAS para realização de perícia médica
com o Dr. AIRTON CORREA DE ALMEIDA JUNIOR, no seu consultório localizado na Rua: CHICO DE PAULA, 237- CENTROMOGI GUAÇU/SP., esclarecendo que a parte deverá ser notificada pelo advogado, pois o cartório não expedirá mandado para
sua intimação. (DEVERÁ SE APRESENTAR PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL E EXAMES MÉDICOS, SE HOUVER) - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0004265-38.2014.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Edital - ORGANIZAÇÃO SOCIAL SAÚDE REVOLUÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL SAÚDE E REVOLUÇÃO opôs embargos declaratórios em face da decisão de fls.69/70 que indeferiu
o pedido de liminar e deixou de apreciar o pedido de gratuidade processual. Conheço dos embargos que foram ajuizados
dentro do prazo legal e acolho-os visto que a decisão foi omissa na apreciação da gratuidade processual requerida, que deve
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