Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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2ª Vara da Família e Sucessões
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ
Juiz de Direito: DR. ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
(RETR0138D3.000 21/08/2014)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001331-76.2013.8.26.0223 O(A) Doutor(a) Alexandre Morgan
de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro da Comarca de Guarujá, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FABIO MARCEL DIEGUES, pai Fernando de Jesus Diegues, mãe Irene Aparecida
da Silva Diegues, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Viviane Kessily Tabosa, alegando em síntese:
que as partes estão separadas judicialmente há mais de 05 anos, não existem pendências entre as partes, por fim requer a
conversão da separação em divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ GONZAGA DA SILVA
SOUZA, REQUERIDO POR LAURENCA SOUZA DA SILVA - PROCESSO Nº0005583-25.2013.8.26.0223.
O(A) Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Guarujá,
Comarca de de Guarujá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/05/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ GONZAGA DA SILVA SOUZA, CPF 235.950.418-52, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Laurenca
Souza da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO ERIONE DA
SILVA, REQUERIDO POR RAIMUNDO JANDUI DA SILVA - PROCESSO Nº0015889-87.2012.8.26.0223.
O(A) Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro de Guarujá,
Comarca de de Guarujá do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/07/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ERIONE DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Raimundo Jandui da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
GUARULHOS
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN GRACO CURCIO DE SANT ANNA GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO - 30 DIAS
RELAÇÃO Nº 0251/2014
Processo 0025131-87.2000.8.26.0224 (224.01.2000.025131) - Execução Fiscal - Serviço Autonomo de Água e Esgoto de
Guarulhos - Saae - Jose Herculano Sobrinho - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Rafael Tocantins
Maltez, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Guarulhos - Saae, para cobrança de dívidas provenientes de
TARIFA DE AGUA. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Jose Herculano
Sobrinho Documentos da Executada: N/C. Execução Fiscal nº: 0025131-87.2000.8.26.0224 Classe - Assunto: Execução Fiscal
- Data da Inscrição: 20/06/1991; 04/05/1993; 30/03/1994;018/01/1999 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 78747; 9946;
7819; 23908 Valor da Dívida: R$ 2.288,17 - ADV: ROBERTO MIRANDA SQUILLACI (OAB 141698/SP)
Processo 0027225-08.2000.8.26.0224 (224.01.2000.027225) - Execução Fiscal - Serviço Autonomo de Água e Esgoto de
Guarulhos - Saae - Joao Eloy - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) Doutor(a) Rafael Tocantins Maltez,
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Foro de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Guarulhos - Saae, para cobrança de dívidas provenientes de
TARIFA DE AGUA. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
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