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TJSP 26/08/2014 -fl. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1719

2003

- Márcio Victor dos Santos - Empresa Tim - Vistos. Fls. 143: Defiro a transferência dos valores bloqueados, expedindo-se o
necessário, com as cautelas legais. Operada a transferência, intime-se a parte-executada para eventual impugnação, no prazo
legal. Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 96, em favor da parte autora, expedindo-se para tanto a
respectiva guia. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0002093-32.2010.8.26.0180 (180.01.2010.002093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fabio Vantuildes Rodrigues - Carlos Alberto Caiado de Castro - Vistos. Considerando a certidão de fls. 214,
informe o(a) autor(a), em cinco (05) dias, se o acordo foi ou não cumprido pelo(a) requerido(a). Intime-se. - ADV: LUCIANO
ALVES MOREIRA (OAB 182934/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB
274120/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP)
Processo 0002261-29.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002261) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Fabiana Zafani Del Guerra Nicolella Me - Lc Distribuidora Ltda - - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando
que não houve recurso quanto à sentença de fls. 117/118 e que, para o integral cumprimento da condenação é necessário
o pagamento das custas, determino que a parte requerida proceda o cancelamento dos protestos diretamente nos cartórios
ou proceda ao depósito do valor das custas para que o autor providencie a baixa. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE
(OAB 240345/SP)
Processo 0002273-43.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002273) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ledir
Alves da Silva - Paulo Ados Santos - Vistos. Ante as inúmeras tentativas infrutíferas de localizar o executado para citação
e regular prosseguimento do feito bem como o Enunciado 37 do FONAJE outra alternativa não resta senão deferir o pleito
de fls. 78/80. Desta maneira, expeça-se mandado para proceder ao arresto no rosto dos autos do arrolamento nº 300079898.2013, que tramita pela 2ª vara local, pelo valor do débito pretendido. Cumprida tal medida, proceda-se a citação editalícia
do executado, nos termos da lei. Int. - ADV: MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), MARIANA
CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP)
Processo 0002522-57.2014.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fatima Lopes SILVIA ALVES - Vistos. Fls. 12: Defiro, oficiando-se a OAB local para nomeação de defensor ao(a) autor(a) e ao(a) requerido(a).
Com a indicação, intimem-se os defensores para que tomem ciência do termo de audiência de fls. 12. Intimem-se ainda as
partes da nomeação. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), PEDRO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 161859/SP)
Processo 0002778-97.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonora Turatte Ratol Luiz Carlos Pizzi - Vistos. Não efetuado o pagamento do débito e realizada a penhora (fls. 17), designo audiência para fins
conciliatórios (art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95) para o dia 30 de setembro de 2014, às 15 horas e 45 minutos, oportunidade em
que a executada, querendo, poderá opor embargos. Fica ainda a executada advertida de que sua ausência na audiência acima
designada importará em concordância com eventual pedido de adjudicação, ou seja, transferência dos bens penhorados ao
credor no exato valor da estimativa desses bens. Intimem-se o exequente através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico e o
executado via mandado. - ADV: ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP)
Processo 0002868-81.2009.8.26.0180 (180.01.2009.002868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Wanderlei Moi - Telecomunicações de São Paulo Sa Telefônica - Vistos. Considerando a certidão retro,
e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia
processual, manifeste-se a parte requerida-exequente, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo,
sem manifestação os autos serão julgados extintos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GILBERTO JOSE
TAVARES NOVO (OAB 87898/SP)
Processo 0003052-61.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wladimir Mozzaquatro Me - Elizabete
Barbosa Bueno Belizário - Vistos. Considerando que ambas as partes residem nesta comarca e os princípios da simplicidade
e informalidade que regem o sistema dos sistemas dos Juizados Especiais Cíveis revejo posicionamento anterior. Assim,
considerando ainda a entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, que deu nova disciplina ao processo executivo, CITE-SE a parte
executada para pagamento do débito, no valor de R$ 1.180,60, no prazo de três dias, sob pena de penhora (CPC, art.652).
Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para a garantia da execução,
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de
que os embargos poderão ser oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 53, § 1º da Lei nº
9.099/95). Intime-se. - ADV: FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP)
Processo 0003311-56.2014.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jair Rodrigues da Costa Francisco de Assis Nunes Cirino - Considerando a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora em cinco (05) dias.
Int. - ADV: REGINA MARIA VILLAS BOAS FERREIRA (OAB 321181/SP)
Processo 0003313-26.2014.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex Luiz Ribeiro
Galharde - Marcos Benedito Andrade de Souza - Considerando o resultado negativo da carta retro manifeste-se a parte autora,
em cinco (05) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 0003331-47.2014.8.26.0180 - Justificação - Provas - Luiz Celso Andrade - COMERCIO DE EXTINTORES BLUE
FIRE LTDA ME - Luiz Celso Andrade - Vistos. Tempestivo o recurso e recolhido o preparo recebo-o no seu efeito devolutivo,
de conformidade com o artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Considerando que a parte contrária não foi sequer citada remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São João da Boa Vista - SP., com as nossas homenagens, fazendo se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0003553-20.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Oscar de Souza Presentes Me - Rafael Baraldi - Vistos. Considerando que já houve a penhora do veículo em questão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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