Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2424 »
TJSP 27/08/2014 -fl. 2424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1720

2424

Investimento - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC NPL IPANEMA II - Nestes termos, DEFIRO
a tutela antecipada para que seja excluído o nome da parte autora dos apontamentos discutidos no presente feito, oficiando-se
para tanto ao SCPC e SERASA. 2-) Sem prejuízo, CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISAIAS
NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 0008359-94.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano de Souza Soares - Rosana
Moreno Ziliotto - Recolha o autor GRD para diligência do Oficial de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS
SANTOS (OAB 283756/SP)
Processo 0008992-76.2011.8.26.0191 (191.01.2011.008992) - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comecial - Senac Representando Sua Unidade Tatuapé - Keitiane Prachedes de Sousa - Vistos. Fls. 129/133: defiro, uma vez
que trata-se de pedido de execução de sentença. Anote-se, inclusive para fins estatísticos. Determino a intimação pessoal
do(s) devedor(es), na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida na quantia de R$ 7.916,96, no prazo de quinze
dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (art. 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa
de 10% do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo e após recolhida a taxa relativa á diligência do Sr.(a).
Oficial(a) de Justiça (GRD) que não veio acompanhando a petição conforme noticiado ás fls. 131), prossiga-se com a penhora
e avaliação, ficando o executado intimado para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0009271-62.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009271) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Gomes dos
Santos - - Ana Celia Boaventura de Souza dos Santos - Geraldo Jose Francisco e outros - O autor deverá imprimir o Alvará que
se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP), FATIMA CAMPOS
BUENO (OAB 89942/SP)
Processo 0010007-12.2013.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Antonio Castello - Ronald de Almeida Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos,
cumpra-se o anteriormente determinado, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES
(OAB 134682/SP)
Processo 0012157-63.2013.8.26.0191 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VALERIA BASSIANO - ALBERTO DOS SANTOS - CIBELE BASSIANO DOS SANTOS - Vistos. Oficie-se ao banco Santander solicitando informes
acerca de eventuais valores existentes em conta bancária em nome da “de cujus” Cibele Bassiano dos Santos. Com a resposta,
intimem-se os autores para manifestação no prazo de 5 dias. No mais, expeça-se novo alvará, desta feita constando o nome do
patrono dos autores na autorização. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS (OAB 172078/SP)
Processo 0054229-47.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - Regina
Celia Nhãm - Antenor Carlos Nham - A autora deverá recolher a taxa referente a Certidão de Objeto e Pé. Prazo 5 dias. - ADV:
LUIS FELIPE DE MORAES (OAB 328231/SP)
Processo 0155955-69.2010.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jackson Santos da Silva - Silvana Rafael Delira - Vistos.
Trata-se de ação civil Monitória ajuizada por Jackson Santos da Silva contra Silvana Rafael Delira em que há pedido de tutela
antecipada. A ré, citada por edital, está assistida pela Defensoria Publica do Estado. Acolhida a exceção de incompetência pelo
Juízo de Direito da 35ª Vara Cível da Capital, o feito foi redistribuído para esta Vara, uma vez que presente situação prevista
no art. 100, IV, “d” do CPC. Assim, oficie-se à OAB local para indicação de advogado(a) á ré citada por edital. Com a indicação,
intime-se-o de todo o processado, inclusive para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES
(OAB 250951/SP)
Processo 3000317-39.2012.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Evangelino Caetano de Jesus
- JOSE CARLOS - O Advogado Bruno Ferreira Bego, OAB 288145/SP deverá protocolar a Certidão para Fins do Convênio
diretamente junto à OAB. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 202472/SP)

Criminal

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2014
Processo 0001557-85.2010.8.26.0191 (191.01.2010.001557) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Crimes contra a
Ordem Tributária - Dillermando Guilherme Gomes - Condeno o réu, DILLERMANDO GUILHERME GOMES, à pena de 4 anos,
10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 6.100 dias-multa (fixado o dia-multa em 1/30
do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos), pela prática descrita no artigo 184, parágrafo 2.º, do CP violação de
direito autoral para a obtenção de lucro. Fica o réu condenado às custas iniciais (100 ufesps) às outras despesas (diligências,
custas de procuração, etc.). Tendo em vista o recolhimento de fiança e a assinatura de termo de compromisso, permito ao
réu recorrer em liberdade. Mantida a condenação, a fiança será liberada tão só depois do recolhimento integral da multa e
das despesas processuais. Não o fazendo o réu, o afiançamento será aproveitado para tanto. Se o acusado evadir-se do
cumprimento do mandado de prisão, perderá a integralidade da fiança (art. 344 do CPP). Destruam-se os dispositivos de mídia
(com sua embalagem), se assim já não se deu. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de prisão, oficie-se à Justiça
Eleitoral e ao instituto de identificação, preparar-se a guia de execução e confeccione-se certidão de honorários em favor do
advogado dativo desde já fixados no valor máximo de tabela. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ED CARLOS SIMÕES (OAB 232404/SP)
Processo 0001992-20.2014.8.26.0191 - Guarda - Guarda - A.S.S. - A.N.A. - - A.S.S. - Designado o dia 16/10/2014 às 13:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©