Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
1844
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2014
Processo 0011466-15.2000.8.26.0576 (576.01.2000.011466) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco Crefisul
Sa - Brasil Rey - Vistos. Defiro a requisição “on line”, pelo sistema Infojud, para pesquisa de apresentação de declaração de
renda do executado, dos últimos 02 (dois) anos. Após a realização da pesquisa, intime-se o exequente a se manifestar nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP), VALMES ACACIO
CAMPANIA (OAB 93894/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/
SP)
Processo 0011466-15.2000.8.26.0576 (576.01.2000.011466) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco Crefisul Sa
- Brasil Rey - Manifeste-se o exequente sobre o resultado junto ao sistema INFOJUD onde fo(i)ram localizada(s) declaração(ções)
de rendas para os executados em relação aos dois últimos anos. Referida(s) declaração(s) foi(foram) gravada(s) eletronicamente
em cartório e permanecerá(ão) à disposição do patrono da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que será
deletado da base de dados. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB
69061/SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP),
RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP)
Processo 0011615-74.2001.8.26.0576 (576.01.2001.011615) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santo Horita Marcos Antonio Ferreira Nascimento - Vistos. Fls. 245/246: Verifico que o executado foi devidamente intimado do despacho de
fls. 242, especificamente segundo parágrafo, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, conforme se vê às fls. 244.
Portanto, indefiro o pedido de intimação pessoal, nos termos dos arts. 236 e 237 do Código de Processo Civil. Manifeste-se
o exequente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, na inércia, remetam-se os autos ao arquivo
nos termos do art 791 III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KELVIA NOGUEIRA YAMAGUTI (OAB 313545/SP),
EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI
(OAB 301697/SP)
Processo 0013572-56.2014.8.26.0576 - Liquidação por Artigos - Espécies de Contratos - Sergio Luiz Vendramini Fleury Abn Amro Bank Banco Real Sa - Vistos. Diante do pagamento do débito, como noticiado a fls. 1085/1087 e da concordância do
credor, JULGO EXTINTA a presente ação de Liquidação Por Artigos - Espécies de Contratos movida por Sergio Luiz Vendramini
Fleury em face de Abn Amro Bank Banco Real Sa, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro,
desde logo, expedição de guia de levantamento do valor depositado a fls. 1087, em favor do exequente. Custas, se apuradas
suas existências pela serventia, notifique-se o executado para pagamento, sob pena de inscrição como dívida ativa. Transitada
em julgado e recolhidas as custas processuais finais, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Caso não
haja o pagamento das custas processuais no prazo legal, fica determinado desde logo inscrição na Dívida Ativa do Estado e/
ou no Cadin Estadual, expedindo-se, para tanto, certidão respectiva. P.R.I.C. - ADV: DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/
SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO (OAB 158612/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0017586-06.2002.8.26.0576 (576.01.2002.017586) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
- Caputto Comercio de Sucatas de Metais Ltda - - Evandro Rodrigues Caputo - - Vando Caputo - Vistos. Defiro o prazo de 30
(trinta) dias para o exequente dar prosseguimento aos autos. Findando-se o prazo supra, intime-o para manifestação. Intime-se.
- ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ARNALDO PILONI (OAB 90801/SP)
Processo 0018324-67.1997.8.26.0576 (576.01.1997.018324) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Hugo Henrique Delfino - - Valter de Oliveira Lima - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias
para a juntada da planilha atualizada do débito. Com a referida apresentação, cumpra-se o despacho de fls. 294. Intime-se.
- ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CARMEN SILVIA MARCOS TAGLIAFERRO (OAB
150607/SP)
Processo 0021554-24.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S.A. Gildo de Oliveira Borges - - Iolanda Aparecida dos Santos Oliveira - Vistos. Sobre o pedido de substituição do bem dado em
garantia (fls. 32/40), manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARISTELA QUEIROZ (OAB 269415/SP), IVAN MERCÊDO DE
ANDRADE MOREIRA (OAB 59382/MG), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 70580/MG), PAULO EUGÊNIO O SANTIAGO (OAB
41981/MG), JULIANA CRISTINA FERNANDES (OAB 139972/MG), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP),
MARIANA VIEIRA MACHADO VERÍSSIMO (OAB 103542/MG)
Processo 0024499-86.2011.8.26.0576 (576.01.2011.024499) - Procedimento Ordinário - Cacholari & Gonçalves Comércio de
Veículos Ltda - Banco Itaú Sa - Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento
do feito, determino a remessa do processo ao arquivo, com anotação de extinção da fase de conhecimento, sem prejuízo de
eventual, oportuna e tempestiva provocação da parte interessada com relação à execução do julgado. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP)
Processo 0026981-36.2013.8.26.0576 (057.62.0130.026981) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Casseb
e Casseb Advogados Associados - Conglomerado Amro Bank - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Os embargos
de declaração têm por objetivo aclarar a decisão omissa, obscura e contraditória, conforme disposto no artigo 535 do CPC.
No caso dos autos, foram analisados todos os pontos que o embargante alega omissão. Desta forma, os embargos opostos
são modificativos e tem caráter meramente infringentes, pois que a decisão não padece de quaisquer vícios. Não há, portanto,
omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, mantida a decisão de fl. 312/313, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/
SP)
Processo 0030244-13.2012.8.26.0576 (576.01.2012.030244) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Osmar Cassiano
dos Reis - Marcelo Mendes Matos - Vistos. Verificando em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a qual segue em frente,
constatei que o veículo indicado à penhora está alienado fiduciariamente. Portanto, caberia, em tese, a penhora dos direitos do
veículo, os quais deverão ser comprovados pelo exequente. Manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento dos autos. Intimese. - ADV: NAIM BUDAIBES. (OAB 38713/SP)
Processo 0030974-24.2012.8.26.0576 (576.01.2012.030974) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Marco Marco Comércio de Rações Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º