Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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332, Laranjeiras - Tquaritinga - SP - CEP. 15900-000; “. No prazo de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE a parte credora em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos para localização
de endereço, deverá providenciar o recolhimento das taxas pertinentes. No silêncio, AGUARDE-SE provocação no arquivo
provisório. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0004765-15.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Mahfuz Ltda - Carlos
Roberto Ribeiro do Prado - Vistos. Acessei ao sistema BACENJUD, determinando o bloqueio de valores até a satisfação do
débito. Conforme pode ser observado na resposta, a ordem restou infrutífera tendo em vista não existir saldo/relacionamento em
favor da parte executada. Assim, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Caso pretenda o acesso aos demais sistemas eletrônicos, deverá providenciar a memória
discriminada e atualizada do débito, recolhendo as taxas pertinentes, salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Se
nada for requerido, AGUARDE-SE provocação no ARQUIVO provisório, iniciando o prazo para prescrição intercorrente. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 0005395-08.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005395) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Apparecida
Dalavia Resador - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão. Considerando que a inversão
do julgado deixou de trazer celeridade aos autos e, estando comprova a implantação do benefício concedido, deverá a parte
autora, ora exequente, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, dar início à fase executória (incidente processual), manifestando-se
em termos de prosseguimento, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito. No mesmo prazo, conforme §4º,
artigo 22, da Lei nº 8.906/94, poderá juntar aos autos o contrato de honorários firmado com a parte, com a divisão exata de
valores, visando-lhe o pagamento diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) constituinte. Com a apresentação
do cálculo, CITE-SE a parte executada para, querendo e no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, apresentar embargos à execução do
julgado. Fica a parte exequente INTIMADA acerca do teor desta decisão. A autarquia executada terá ciência quando da citação,
uma vez que lhe será encaminhada cópia. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANDRÉ FERNANDO
OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 0005695-09.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005695) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 619.2014/003498-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo procedi a avaliação dos bens indicados, a saber : 1/5 do prédio
comercial situado na Avenida Vicente José Parise, 1126 - valor total : duzentos e oitenta mil real , sendo que 1/5 : cinquenta e
seis mil reais. 1/5 do prédio comercial situado na Avenida Vicente José Parise, 1134 - valor total : duzentos e cinquenta mil reais
, sendo que 1/5 : cinquenta mil reais. 1/5 do imóvel na Avenida Vicente José Parise, e não constando o número, fui informada
se tratar do terreno ao lado, onde não existe prédio comercial, no valor total de cento e oitenta mil reais , sendo que 1/5 : trinta
e seis mil reais. Valor total dos imóveis : setecentos e dez mil reais, sendo que 1/5 : cento e quarenta e dois mil reais. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0005695-09.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005695) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Luciano Pereira dos Santos Epp - - Luciano Pereira dos Santos - - Luciana Ap Pelatti Pavarini dos Santos - Vistos.
Acessei ao sistema BACENJUD, determinando o bloqueio de valores até a satisfação do débito. Conforme pode ser observado
na resposta, a ordem restou infrutífera tendo em vista não existir saldo/relacionamento em favor da parte executada. Assim, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caso pretenda
o acesso aos demais sistemas eletrônicos, deverá providenciar a memória discriminada e atualizada do débito, recolhendo as
taxas pertinentes, salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo
provisório, iniciando o prazo para prescrição intercorrente. - ADV: IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/
SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 0006136-87.2009.8.26.0619 (619.01.2009.006136) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão. Considerando que a inversão do
julgado deixou de trazer celeridade aos autos e, estando comprovada a implantação do benefício concedido, deverá a parte
autora, ora exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início à fase executória (incidente processual), manifestando-se em
termos de prosseguimento, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito. No mesmo prazo, conforme §4º,
artigo 22, da Lei nº 8.906/94, poderá juntar aos autos o contrato de honorários firmado com a parte, com a divisão exata de
valores, visando-lhe o pagamento diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) constituinte. Com a apresentação
do cálculo, CITE-SE a parte executada para, querendo e no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, apresentar embargos à execução do
julgado. Fica a parte exequente INTIMADA acerca do teor desta decisão. A autarquia executada terá ciência quando da citação,
uma vez que lhe será encaminhada cópia. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), GUSTAVO ROBERTO
BASILIO (OAB 197743/SP), WALTER BORDINASSO JÚNIOR (OAB 198883/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/
SP)
Processo 0006140-56.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006140) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Luis Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão. Com cópia das principais peças
constantes nos autos, OFICIE-SE à AADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, PROCEDA À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO À PARTE AUTORA, sob pena de multa no valor de R$500,00 por dia de descumprimento da ordem e/ou, no mesmo
prazo e sob a mesma pena, COMPROVAR NOS AUTOS A SUA IMPLANTAÇÃO. Considerando que a inversão do julgado deixou
de trazer celeridade aos autos, depois de cumprida a determinação supra, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, dar início à fase executória (incidente processual), manifestando-se em termos de prosseguimento, apresentando
a memória discriminada e atualizada do débito. No mesmo prazo, conforme §4º, artigo 22, da Lei nº 8.906/94, poderá juntar
aos autos o contrato de honorários firmado com a parte, com a divisão exata de valores, visando-lhe o pagamento diretamente,
por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) constituinte. Com a apresentação do cálculo, CITE-SE a parte executada para,
querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução do julgado. Fica a parte exequente INTIMADA acerca
do teor desta decisão. A autarquia executada terá ciência quando da citação, uma vez que que lhe será encaminhada cópia. ADV: ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO GOMES (OAB 205568/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0006538-95.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.N.D.E. - Vistos. Aceito a nomeação
realizada pela 75ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
A concessão de antecipação de tutela só se justifica quando há prova inequívoca, que convença da procedência do pedido,
devendo estar presentes os pressupostos autorizadores à concessão da medida pleiteada, o que não se verifica nesta fase de
cognição sumária, necessitando de dilação probatória. Assim, o pedido de antecipação da tutela jurisdicional será apreciado
após a contestação. Nos termos da Portaria 25/2009, deste Juízo, pelo Setor de Conciliação desta comarca ficou designado
o dia 22/09/2014 às 14:30h para a realização de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC, localizado à rua
Barão do Triunfo, nº 449, Centro, Taquaritinga-SP (ao lado do Fórum). INTIME-SE a parte autora para comparecimento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º