Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1503
Dr. Edgar Fadiga Júnior, OAB/SP 141.123
Dr. Evandro Mardula, OAB/SP 258.368
AGRAVADO(A):
LEONAIDE FERREIRA DA SILVA
Adv:
Não Há
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO Nº 366/2014 PROC. Nº 0001438-32.2014.8.26.0144 COMARCA: CONCHAL/SP
AÇÃO:
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv:
Dr. Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351
AGRAVADO(A):
ALEXSANDER FERREIRA LEITE MARCHEZINI ME
Adv:
Dr. Cássio Aparecido Maiochi, OAB/SP 214.483
Dr. David Leonardo Tarifa, OAB/SP 290.214
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO Nº 179/2014 PROC. Nº 3000486-40.2013.8.26.0272 COMARCA: ITAPIRA-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv. Dr. Denner Pereira, OAB/SP 227.881
RECORRIDO: RAFAEL LIMA SILVA
Adv. Drª. Denise de Souza Ribeiro, OAB/SP 124.702
Dr. Aurélio Eduardo de Souza Ribeiro, OAB/SP 53.694
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, REJEITOU os embargos declaratórios, vez que não cabem embargos
de declaração contra acórdão que confirma a sentença por seu próprios fundamentos.
RECURSO Nº 188/2014 PROC. Nº 3004849-88.2013.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECORRENTE:
GLAUCO JOSÉ NICOLAU
Adv. Dr. Babython Eduardo Alves, OAB/SP 197.611
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S/A
Adv. Drª. Analurdes da Silva Santos, OAB/RJ 122.227
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, REJEITOU os embargos declaratórios, mantendo-se o acórdão, em
razão do disposto no caput do artigo 55 da Lei 9.099/95
RECURSO Nº 312/2014 PROC. Nº 4001280-65.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
RECORRENTE:
DILSON ADAIR DOS SANTOS (J.G.)
Adv. Drª. Mariana Parizzi Bassi, OAB/SP 245.489
Dr. Márcio Maltempi, OAB/SP 309.861
RECORRIDO: BANCO PECÚNIA S/A
Adv. Dr. Fábio André Fadiga, OAB/SP 139.961
Dr. Edgar Fadiga Júnior, OAB/SP 141.123
Dr. Evandro Mardula, OAB/SP 258.368
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, REJEITOU os embargos declaratórios, em virtude de não haver qualquer
omissão no julgado.
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 0001400-67.1999.8.26.0363 (363.01.1999.001400) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - H L V B Distribuidora de Moveis Ltda - Vistos, etc. Devidamente citada(s),
deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito. Penhora realizada às fls. 20 e 29, seguida de leilões negativos, tendo
a Fazenda requerido sua substituição. Infrutíferas foram as tentativas para localização de outros bens. É o relatório. DECIDO
Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela
Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA
BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta
para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão,
extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/
SP), LYGIA SARMENTO GARCIA (OAB 50946/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0002958-88.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002958) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Fazenda do
Município de Mogi Mirim - Nelson Mangili Júnior - Vistos, etc. Devidamente citado(s), deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s)
de pagar o débito e nomear bens à penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização destes. É o relatório. DECIDO
Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela
Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA
BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º