Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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Vistos. Fls. 259/260: intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagar o débito apontado, no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, a teor do artigo 475-J, caput, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - (Petição da General Motors do Brasil Ltda Fls. 259/260: Débito apontado R$ 2.857,53.) - ADV:
MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA (OAB
134687/SP), FERNANDO HENRIQUE RAJNOWICZ (OAB 273325/SP), PATRICIA REGINA DA SILVA SADER (OAB 119069/SP)
Processo 0002108-55.2012.8.26.0495 (495.01.2012.002108) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.S.B. - - R.A.S.B.
- R.R.B. - Vistos. Diga o executado sobre a contraproposta de fls. 110 e verso. Intime-se. (Fls. 110 e vº : Conforme acordo
proposto pela parte fl. 93 e 94, segue abaixo o cálculo do débito (R$ 11.138,71).Assim sendo, a genitora aceita fazer um acordo
com o valor atualizado, desde que o executado dê uma entrada com uma quantia significativa, pois conforme fls. 51, 52 e 53 j[a
havia sido feito um acordo e o sr. Ricardo somente pagou algumas parcelas). - ADV: DIEGO BIAZZIN (OAB 334521/SP)
Processo 0002580-22.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002580) - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.A.O. - E.S.S. - Vistos.
Fls. 81: defiro, intimando-se como requerido.(Cota Ministerial de Fls. 81: Manifesto-me pela intimação da requerente, através
do seu procurador, a dar cumprimento à determinação de fls. 76 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. (para o requerente
comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso de Curador Definitivo). - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 0002810-30.2014.8.26.0495 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- E.L.S.A.G. - L.M.M.S. - - L.T.N.S. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros aventada por EDSON LUIZ
SAKO ALVES GRANZA na execução de alimentos que lhe move LEONAM MATHEUS MONMA SAKO e outro. A impugnação é
procedente e deve ser restabelecida a penhora de imóveis levada a efeito à fl. 76, na medida em que a constrição de parte dos
rendimentos do executado, por mais que possível, é o meio mais oneroso para o cumprimento da obrigação, em detrimento da
penhora imobiliária de um bem (imóvel na região central do município) de fácil alienação e de valor considerável para satisfação
integral do débito executado. Ante o exposto, acolho a impugnação e restabeleço comando de penhora do imóvel à fl. 76,
afastando a constrição dos rendimentos. Não há custas e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual
sem o condão de extinguir a demanda. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0002889-29.2002.8.26.0495 (495.01.2002.002889) - Monitória - Contratos Bancários - Recovery do Brasil Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Alberto Miyoshi Hamanaka - Vistos. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DESSANDRA LEONARDO (OAB 189419/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0003230-74.2010.8.26.0495 (495.01.2010.003230) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Claudios Transportes Rodoviarios e Representação Comercial Ltda - - Joao Celso Claudio - Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado por mais de um ano. Decorrido o prazo, será
intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC). - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB
71140/SP)
Processo 0003239-17.2002.8.26.0495 (495.01.2002.003239) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Edson Alves da Silva - Vistos. Diante da renúncia ao crédito manifestada
pela exequente, julgo extinta a execução, a teor do artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Depois de decorrido o
prazo recursal e de pagas eventuais custas em aberto, pela exequente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.(custas de preparo: R$
100,70, valor mínimo a recolher, porte de remessa e retorno: R$ 29,50, quant. de vol. 01.) - ADV: MARCELO YUITI HAMANO
(OAB 223475/SP), MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0003591-52.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - S.M.S. - E.M.P. - Manifeste-se, o
requerente, acerca da certidão do sr. oficial de justiça, que segue transcrita: “... dirigi-me ao endereço constante do mandado e
aí sendo fui informada pelo atual morador que comprou a casa há 4 meses e não sabe informar o endereço da requerente E. M.
P..” - ADV: ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP)
Processo 0003712-80.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.Z.S. - L.A.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 20 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão pagador do
alimentante (fls. 10). para cessação dos descontos, com a urgência que o caso requer. Custas ex lege. P.R.I.C., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0003765-61.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A. - MASTER
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA - Manifeste-se, o autor, acerca da certidão do sr. oficial de justiça,
que segue transcrita: “... procedi diligência à Av. Clara Gianotti de Souza, nº 101, sala 24, e aí sendo, DEIXEI de proceder a
CITAÇÃO da requerida MÁSTER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA na pessoa de seu representante
legal, uma vez que segundo informação do síndico do prédio de nome Erasmo, na referida sala não funciona nenhuma empresa
com esse nome. Certifico ainda que diligenciando à rua Shitiro Maeji, não foi possível localizar o nº 308, e indagando de vizinhos
nas imediações, ninguém conhece a referida empresa.” - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN
DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 0004013-32.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004013) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Esquadrias Litoral Ltda - Adriano Arlindo Bortoloso - Vistos. Fls. 111: defiro a consulta às bases de dados da Justiça Eleitoral,
da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central, recolhendo a exequente, antes, a taxa relativa ao serviço de impressão
de documentos. Intime-se.(Para o requerente/exequente: recolher a importância de R$ 24,40, na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP(FEDT), no código 434-1, - Comunicado nº 170/2011.) - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), LUIS
AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Processo 0004181-29.2014.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
VOLKWAGEN S/A SÃO PAULO - ELIANA DE LARA QUEIROZ - Vistos. Presentes os requisitos legais, consistentes na existência
de obrigação contratualmente assumida e na regular comprovação da mora, pela notificação endereçada à requerida, defiro,
liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo com o autor, em mãos de seu
procurador ou de depositário indicado. Executada a liminar, cite-se a requerida para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial, e/ou apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias, expedindo-se mandado com os requisitos do artigo 225 do CPC. Intime-se. (Para o representante do
autor comparecer na Central de Mandados para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça na diligência.) - ADV: CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0004233-25.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - PAULO YOSHIO TEZUKA - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Estando a petição inicial, em princípio, em termos, defiro a citação do réu, pelo correio, expedindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º