Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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para reconhecer como corretos os cálculos apresentados pelo embargante - fls. 57 - R$ 94.712,27 (principal) e R$ 6.812,49
(honorários), determinando a expedição de Precatório e RPV, nos autos principais, por se trata de valor incontroverso. Condeno
o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, §
4º, do CPC, ficando a execução condicionada aos termos dos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei n. 1.060/50, eis que a (o) requerente é
beneficiário da justiça gratuita - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP), DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 3000313-27.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ailton
Alves Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo a apelação de fls. 339/342 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Ao apelado para as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos a Instância Superior com as homenagens
deste. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2014
Processo 1000036-11.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WALTER ANTONIO
MENDES DE ALMEIDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 624.2014/019138-9 dirigi-me ao endereço indicado nesta comarca de Tatuí e INTIMEI de seu inteiro teor ao
BANCO DO BRASIL na pessoa do gerente Mauro Hiroshi Takashita que bem ciente(s) ficando após a leitura recebeu(ram)
contrafé exarando sua(s) assinatura(s). O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000036-11.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WALTER ANTONIO
MENDES DE ALMEIDA - BANCO DO BRASIL S.A - Manifeste-se o procurador do autor no prazo legal acerca da impugnação
ao cumprimento de sentença e documentos apresentados pela procuradora do requerido. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP), MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP)
Processo 1002040-21.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA CRISTINA DE
ANDRADE - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o procurador da autora no prazo legal, acerca da contestação e
documentos apresentados. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA
(OAB 120626/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002110-38.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ELIZEU SOARES
MARCONDES - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Manifeste-se o autor no prazo legal sobre a petição e documentos
de fls. 42 e seguintes. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB
342937/SP)
Processo 1002649-04.2014.8.26.0624 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - O(a) procurador(a)
do autor deverá complementar o valor da diligência oficial de Justiça em mais R$ 20,25, tendo em vista que o endereço da
requerida é na cidade de Cesário Lange ( R$ 33,84), recolhimento necessário para a expedição do mandado. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1002713-14.2014.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMPANHIA TEXTIL SÃO MARTINHO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2014/016690-2 dirigi-me à Praça São Martinho e CITEI JORGE COELHO
MENDES dando-lhe ciência do inteiro teor do mandado, oferecendo-lhe contrafé que recebeu após ouvir sua leitura, assinando.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: BENEDITO MACHADO NETO (OAB 157533/SP)
Processo 1002713-14.2014.8.26.0624 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMPANHIA TEXTIL SÃO MARTINHO LTDA - Jorge Coelho Mendes - Manifeste-se a autora, no prazo legal em réplica. - ADV:
BENEDITO MACHADO NETO (OAB 157533/SP), JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP)
Processo 1002722-73.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 624.2014/016490-0 dirigi-me ao endereço: Rua José Bonifácio n.º 853, Centro, loja “Celina Roupas
e Acessórios”; dirigi-me à Rua Quinze de Novembro n.º 803, Centro, loja “Gibson Confecções”; dirigi-me à Rua Sete de Maio
n.º 62, Centro, loja “Kaxixo”; em Tatuí, e aí sendo, PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO dos produtos que contenham os sinais,
dísticos, símbolos ou emblemas da entidade desportiva autora, DEPOSITANDO-OS em mãos do patrono do autor, conforme
auto em seguida lavrado. Certifico ainda que, efetuada a Busca, Apreensão e Depósito dos bens, CITEI, COMÉRCIO DE
ROUPAS FEITAS CELINA LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal RONALDO BUENO DE CAMARGO; CITEI, GILSON
JOSÉ FERREIRA TATUÍ, na pessoa de seu representante legal, GILSON JOSÉ FERREIRA; CITEI, IVANILSON RODRIGUES
SIQUEIRA - ME, na pessoa de seu representante legal IVANILSON RODRIGUES SIQUEIRA; por todo o conteúdo do presente,
decisão e petição inicial, bem como para, no prazo legal de 15 dias contestarem a ação, querendo, sob pena de revelia e
confissão, os quais, após ouvirem a leitura de todo o teor, exararam sua nota de ciente e aceitaram as contrafés e cópias que
lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1002722-73.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes (fls. 81/85, 86/92 e 98/106) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Ordinária de
Abstenção do Uso de Direitos Autorais e de Marca promovida por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF em
face de COMÉRCIO DE ROUPAS FEITAS CELINA LTDA - ME, GILSON JOSÉ FERREIRA TATUÍ e IVANILSON RODRIGUES
SIQUEIRA - ME, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos, observando que as custas e despesas processuais já foram devidamente recolhidas (fls. 70/76). P.R.I. ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1002740-94.2014.8.26.0624 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard Financiamentos S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
624.2014/016738-0 dirigi-me ao endereço indicado, juntamente com o localizador Bruno, e ali estando não localizamos o veículo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º