Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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Banco Panamericano S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,
II e III, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios
em *30% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0001352-73.2011.8.26.0271 (271.01.2011.001352) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela do Convênio OAB/
Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP),
PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 0001390-22.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001390) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.O. - A.C.O. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP),
EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 0001427-15.2011.8.26.0271 (271.01.2011.001427) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas C.V.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 271.2014/009541-0 dirigi-me ao endereço: R ATLETICO , DO, nº 175 A - VILA SANTA RITA (CEP 06660-425) - Itapevi/SP , e
aí sendo Deixei de Intimar a requerente Cleidilene Vieira Franco, por considerar a mesma em local incerto e não sabido deste
Oficial, eis que ali somente localizei o numero 175 onde ela não reside e é pessoa completamente desconhecida da moradora,
Monica, que informa estar residindo no local há pouco mais de um ano. Informou ainda que no numero 163-D (em frente) haveria
uma moça com o nome da intimada. Diligenciando porem no local averiguei que a moradora atende pelo nome de Edilene, e
nada sabe sobre a intimada ou estes Autos (o numero 175-A não existe ou não tem a numeração aparente, eis que o local é uma
favela com diversas moradias sem qualquer numeração) . Isto posto, devolvo o presente em Cartório para os fins de Direito. O
referido é verdade e dou fé. Itapevi, 30 de junho de 2014. - ADV: SUELEN ROSATTO (OAB 263528/SP)
Processo 0001427-15.2011.8.26.0271 (271.01.2011.001427) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas C.V.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 271.2014/009542-8 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Nazare dos Reis, nº 48 - Jardim Santa Rita (CEP 66952-00 ) - Itapevi/SP
, e aí sendo Deixei de Intimar José Alex de Matos Aquino por considerá-lo em local incerto e não sabido, eis que dali se mudou
ha cerca de 2 anos, sendo que a moradora que me atendeu, de nome Andreia não sabe informar sobre seu atual paradeiro.
Diligenciando junto aos vizinhos, estes também não souberam dar qualquer informação útil na localização do requerido. Isto
posto devolvo o presente em Cartório para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 28 de junho de 2014. - ADV:
SUELEN ROSATTO (OAB 263528/SP)
Processo 0001740-44.2009.8.26.0271 (271.01.2009.001740) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itau S A - Vistos. Intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Renajud
(código 434-1) no importe de R$ 12,20, nos termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo
de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para consulta. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001812-94.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001812) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Job
Sebastiao da Silva - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de
advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art.
172 do CPC. Intime-se. - ADV: VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP)
Processo 0001912-83.2009.8.26.0271 (271.01.2009.001912) - Interdição - Capacidade - D.A.S. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo defensores
dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULINO CAMARGO
RIBEIRO (OAB 44096/SP)
Processo 0001930-70.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001930) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. e
outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, II e III, do Código
de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da
tabela do Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 0001984-36.2010.8.26.0271 (271.01.2010.001984) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de
advogado, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002030-25.2010.8.26.0271 (271.01.2010.002030) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luci Mendes
Fogaca - - Elias Marciano Fogaca - - Leandro Vieira Mendes e outros - Daniel Vieira Mendes - Vistos. O feito já foi sentenciado.
Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES
(OAB 80090/SP), ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS (OAB 258931/SP)
Processo 0002033-77.2010.8.26.0271 (271.01.2010.002033) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0002053-54.1999.8.26.0271 (271.01.1999.002053) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.K.P.J. - A.O.J. Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV:
PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL (OAB 151544/SP), FRIDA MARIA SEFRIN HELZEL (OAB 72425/SP)
Processo 0002256-98.2008.8.26.0271 (271.01.2008.002256) - Depósito - Depósito - Mares Mapfre Riscos Especiais
Seguradora S/A - Olivino Pereira - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º