Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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substituição de penhora que lhe foi deferida no despacho de fl. 63. Posto isso, providencie, pois, a executada o referido depósito
judicial. Feito o depósito, intime-se o exequente, informando que o levantamento do eventual depósito ficará condicionado à
entrega dos pneus que estão instalados em seu veículo. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/
SP)
Processo 0042686-97.2012.8.26.0224 (224.01.2012.042686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Marilene Nascimento Brazao - Gilberto de Castro e Silva Filho - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes
e noticiado nas fls. 88, 92, 93, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, declarando suspensa a execução, nos
termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação
pelo devedor. Expeça-se a serventia o competente manado de levantamento do depósito de fl. 91, em favor da exequente,
intimando-a, em seguida, para a sua retirada. No mais, aguarde-se manifestação quanto ao integral cumprimento do acordo, ou
eventual provocação por parte da exequente por 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. No
silêncio, o processo será extinto por presunção da satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: MARILENE NASCIMENTO BRAZAO
(OAB 42903/SP)
Processo 0044627-82.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044627) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Kleber Augusto Ladevig - D e L Servicos de Intermediacao de Negocios e Solucoes Web
Ltda - - Moip Pagamentos S/A - Portaria nº 13/07: “Fica o(a) requerente intimado(a) a comparecer em Cartório, no prazo
de noventa (90) dias, a fim de retirar a guia para levantamento do valor depositado/penhorado, sob pena de cancelamento
da mesma, e requerer eventual prosseguimento da execução, caso contrário presumir-se-á satisfeita sua pretensão, com a
conseqüente extinção do processo, independentemente de nova intimação, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os
documentos que juntou (exceto títulos de créditos, que serão devolvidos à parte devedora) não sejam retirados no prazo de seis
meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior”. - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), GUILHERME VILLELA (OAB 206243/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP),
VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), ELAINE GONÇALVES (OAB 179830/SP)
Processo 0047522-16.2012.8.26.0224 (224.01.2012.047522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Genildo Inacio dos Santos - Edmilson - Portaria nº 13/07: “Fica o(a) requerente intimado(a) a comparecer em
Cartório, no prazo de noventa (90) dias, a fim de retirar a guia para levantamento do valor depositado/penhorado, sob pena
de cancelamento da mesma, e requerer eventual prosseguimento da execução, caso contrário presumir-se-á satisfeita sua
pretensão, com a conseqüente extinção do processo, independentemente de nova intimação, hipótese em que os autos serão
destruídos, caso os documentos que juntou (exceto títulos de créditos, que serão devolvidos à parte devedora) não sejam
retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem
intimação posterior”. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP)
Processo 0052730-83.2009.8.26.0224 (224.01.2009.052730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcelo
Gomes Ferreira - C & C Casa e Construção Ltda - Vistos. Fl. 65: INDEFIRO. Compulsando o processo percebo que não consta
valor a ser levantado pela executada, uma vez que o único depósito de fl. 52, já foi levantado pelo seu próprio procurador,
Dr.º LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO, OAB/SP 176.935, em 01/07/11 (fl.59), e sacado, no Banco do Brasil S/A, nesta
mesma data (fl. 60). No mais, intime-se a executada de que o processo foi desarquivado e ficará à disposição da requerida pelo
prazo de 30 dias, após o que, será rearquivado, com as anotações de estilo. Int. - ADV: CARLA C. BERENGUEL CORREA (OAB
226899/SP), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO (OAB 176935/SP)
Processo 0062228-09.2009.8.26.0224 (224.01.2009.062228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elvira Sonia Nunes - Nilton Miguel da Silva - Fica a exequente intimada do prazo de 5 dias para apresentar
planilha atualizada do débito. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 137558/SP), CARLOS AUGUSTO CASSIANO (OAB
78561/SP)
Processo 0076766-24.2011.8.26.0224 (224.01.2011.076766) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander Sa e outro - O processo foi desarquivado e encontra-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo de 30
(trinta) dias, bem como a guia de recolhimento foi arquivada em pasta própria. Findo esse prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0079394-20.2010.8.26.0224 (224.01.2010.079394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marineuma Soares
de Melo Medrado - Antonio Ubirajara de Castro - - Vania de Castro Andrade - Portaria nº 13/07: “Fica o(a) requerente intimado(a)
a comparecer em Cartório, no prazo de noventa (90) dias, a fim de retirar a guia para levantamento do valor depositado/
penhorado, sob pena de cancelamento da mesma, e requerer eventual prosseguimento da execução, caso contrário presumirse-á satisfeita sua pretensão, com a conseqüente extinção do processo, independentemente de nova intimação, hipótese
em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou (exceto títulos de créditos, que serão devolvidos à parte
devedora) não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado
de imediato, sem intimação posterior”. - ADV: MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP), CLOVIS BRASIL PEREIRA
(OAB 61654/SP), LUZILENE FELIPE ANTONIO (OAB 265907/SP), JOSÉ MECHANGO ANTUNES (OAB 179038/SP)
Processo 0080312-24.2010.8.26.0224 (224.01.2010.080312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo
de Miranda Graça Tavora - Banco Panamericano S/A - O processo foi desarquivado e encontra-se em Cartório para eventual
manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como a guia de recolhimento foi arquivada em pasta própria. Findo esse prazo
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1007615-46.2014.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberta
Heise Gonçalves e outro - Fica designada audiência de conciliação para o dia 21 de NOVEMBRO de 2014, às 15h15min, a se
realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado da sentença será
certificado de imediato, sem intimação posterior. - ADV: EVELIN WINTER DE MORAES (OAB 240807/SP)
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