Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
380
ORIGEM
: 1002859-40.2014.8.26.0047
JUÍZO DEPREC.
: Vara da Família e Sucessões - Assis-SP
REQTE
: Carlos Henrique Rezende dos Santos
REQDA
: Marta Aparecida Rezende
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0013087-24.2014.8.26.0037
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ORIGEM
: 2311-59.2014.8.16.0128
JUÍZO DEPREC.
: Cartório Cível, Comércio e Anexos - Paranacity-PR
REQTE
: Letícia Bonifácio Dias
REQDO
: Ademir Dias
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0013125-36.2014.8.26.0037
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ORIGEM
: 0002971-37.2013.8.26.0281
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Itatiba/SP - Itatiba-SP
REQTE
: Milton Luis Piovesana
ADVOGADO : 277310/SP - Natalia Silva Pereira
REQDO
: Sudasa Empresa de Saneamento Ltda Epp
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito a Comarca de Araraquara:
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição
inicial – petições intermediárias.
Número do protocolo
Classe
Assunto
Advogado
Nº de Ordem UF
1011518-68.2014.8.26.0037
Exibição de Documentos
Cautelar
Gustavo C.
Soares de Oliveira
328.186
SP
1011541-14.2014.8.26.0037
Execução de Título
Judicial
Liquidação de Cumprimento de sentença
Helner Rodrigues
Alves
269.522
SP
1011549-88.2014.8.26.0037
Ação de Busca e
Apreensão
Alienação Fiduciária
Willian Luiz Rosa
Moura
268.714
SP
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATTAUS NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2014
Processo 0000937-45.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Moura - BV
Financeira S/A Credito e Financiamento - (Certifico e dou fé, que decorreu em cartório o prazo de 10 dias, sem manifestação das
partes sobre o laudo pericial apresentado as fls.402/8, nos termos da intimação de fls. 409). Vistos. A impugnação apresentada
pela financeira merece parcial acolhida. Conforme conclusão pericial, o débito contratual imputado à autora alcança o valor de
R$ 14.394,89 (fls. 406), bem aquém da quantia indicada pela financeira (fls. 348). Pontue-se que a impugnação ao resultado da
perícia, oferecida pela autora, é de todo inconsistente e genérica, porquanto não especifica em que medida o laudo é confuso. É
certo que cumpria à requerente apontar de forma justificada os pontos nos quais reputava necessária a correção. Ante o exposto,
acolho em parte a impugnação para o fim de reconhecer a existência de saldo devedor da ordem de R$ 14.394,89. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas despesas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de
Justiça deferida à requerente. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA
(OAB 278772/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 0001391-88.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Alvimar Rodrigues - - Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º