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TJSP 07/10/2014 -fl. 2082 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1749

2082

nº 2.195/2014). 2) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema, dando-se ciência
ao(s) exequente(s). 3) Em caso de resposta positiva seguida de solicitação de transferência de numerário, providencie(m)
o(s) exequente(s) o necessário para intimação do(a)(s) executado(a)(s), nos termos dos artigos 653, parágrafo único, e 654,
do CPC. 4) Em caso de resposta negativa, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 5) Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - AVISO DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente da resposta negativa do BACENJUD de
fls. 174/175. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0017978-52.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - RENOVA COMPANHIA SEC. CREDITO
FINANCIAMENTO S/A - Vistos. 1) Fls. 151/152: defiro a expedição de ofício para localização de bens do(a) executado(a). Para
tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício
judicial para obtenção de informações sobre bens do(a)(s) executado(a)(s) Paulo Rogerio do Amaral Martins, RG nº 291962609,
CPF/MF nº 305.867.628-09 e P.R do Amaral Martins Total Imp. - Me, CNPJ nº 12.712.737/0001-16, perante concessionárias e
demais órgãos, devendo o(s) exeqüente(s) providenciar a impressão do número de cópias que entender(em) necessárias, a
partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da
distribuição. No tocante à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado
o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas
por referidos órgãos ao Juízo. 2) Retifique a planilha para deduzir os valores arrestados, considerando a data em que ocorreu a
constrição (fls. 85 e 86). 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0018482-58.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. 1) Fls.
118: prejudicado, tendo em vista que já foi proferida sentença (fls. 115). 2) Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso,
comunicando-se e arquivando-se, oportunamente. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0018532-84.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Suzuko Fukuda e outros - Maria Eugênia Gomes de Sá e outros - Fls. 359/360: ciência aos requeridos. - ADV: CARLA REGINA
NASCIMENTO (OAB 166835/SP), FAUSTINA RODRIGUES (OAB 94853/SP), VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO (OAB
267826/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP)
Processo 0020743-93.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alessandra Cristina Braga
da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/014730-2, diligenciei
no endereço indicado, sito na Avenida José Galante 140, apto 53, onde deixei de citar Sheila Vieira Vilhaça, pois fui informado
pelo porteiro Carlos Eduardo que a pessoa procurada ali não reside mais. No local agora reside sua filha Elizabeth Vilhaça e não
sabe declinar seu atual endereço. Assim, devolvo o mandado ao cartório para o cumprimento dos demais enderços. O referido
é verdade e dou fé. Atos: 08 ( 45 Km Bairro Campo Limpo) São Paulo, 29 de maio de 2013. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE
OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 0022661-06.2010.8.26.0007 (007.10.022661-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Providencie a requerente o recolhimento de R$ 260,25, referente à
publicação de edital em D.O.E.. - ADV: CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0023404-11.2013.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudia Maria da Silva - Providencie
a parte a impressão de ofício pelo site do TJSP e efetue sua distribuição. - ADV: RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/
SP), WAGNER PEREIRA BELEM (OAB 110048/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 70089/SP)
Processo 0024294-18.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Daniela Noronha
Ferreira Alves - Marisa Lojas S/A - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Fls. 195/197 e 202: ante o cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial não utilizadas, caso requeridos. Diante da
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: GISELE APARECIDA BRITO
(OAB 204441/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), IDALINA TEREZA
ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0024857-41.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Sandra Cristina da Silva - Multical
Prestação de Serviços e Com Ltda - Vistos. Fls. 54: defiro. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santos/SP, nos termos da
decisão de fls. 25, providenciando o autor a retirada e comprovação da distribuição, no prazo de dez dias. Após, aguarde-se
cumprimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int.””Providencie o autor a impressão da Carta Precatória, disponível via internet,
e sua devida distribuição”,. - ADV: MAIRA FERREIRA DIAS (OAB 330196/SP)
Processo 0025543-67.2012.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/030877-5
dirigi-me ao endereço: Rua Manuel de Castro Lobo, 140, Jd. Santa Terezinha e ali sendo DEIXEI DE CITAR Raimundo Alcides
Nogueira Souza, em virtude dos fatos a seguir expostos: por duas vezes encontrei a casa fechada sem que alguém atendesse,
na terceira vez fui informado por Francisco, vizinho ao lado, que o requerido não reside no local, neste reside o Vágner, o Gilson
e o Pedro, motivo pelo qual devolvo o presente mandado ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Número de atos: 01 - R$ 16,95 - Guia n. 61426 São Paulo, 26 de setembro de 2014. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS
(OAB 178232/SP)
Processo 0026138-32.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Obrigações - Cristiane dos Anjos Ferreira - Vistos. Nos
termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 5 de novembro, p.f.,
às 14:00 horas. Providenciem os procuradores o comparecimento das partes ou representante com poderes para transação,
elaborando propostas para que o ato não se frustre. Expeça-se carta de intimação à autora. Int., dando-se ciência à Defensoria
Pública. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP), RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP)
Processo 0026606-02.2013.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Pagamento - Fatima Aparecida Sant’Ana dos Santos
Ribeiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 007.2014/035514-5 dirigi-me ao endereço sito na Avenida Pires do Rio, nº 640 - Vila Americana (CEP 80200-00 ) - São
Paulo/SP e aí sendo, deixei de CITAR o requerido Valdinei Antonio da Cunha, em virtude de não ter logrado encontrar na via o
mencionado nº. 640 constante no endereço fornecido e ser o mesmo desconhecido na localidade. Ante ao exposto devolvo o
presente mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2014. - ADV:
AGUINALDO GUIMARÃES PINTO JUNIOR (OAB 154443/SP)
Processo 0026839-90.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 153/157: indefiro o pedido de conversão da ação de de busca e apreensão em execução,
tendo em vista a ausência de previsão legal e a existência de pedido e causa de pedir diversas. Com efeito, o autor optou
por essa via processual, de sorte que eventual alteração do pedido deve ser objeto de ação própria. Neste sentido, o recente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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