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TJSP 09/10/2014 -fl. 1717 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1751

1717

determinado no tópico final da sentença proferida a fls. 75/79 (remessa dos autos ao E. TJSP). Int. - ADV: JUSCELINO BORGES
DE JESUS (OAB 277254/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 0022804-60.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Erinaldo Simoes Sobral - - Construtora Reflora Ltda - Vistos. Protocolo/Ordem nº 1349/2012 Ante
a informação trazida aos autos, aguarde-se por noventa (90) dias, eventual decisão. Decorrido o prazo “in albis”, intime-se a
agravante/executada, a fim de que traga informações acerca do desfecho do referido Agravo. Int. São José dos Campos, 29 de
setembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE MENG DE AZEVEDO (OAB 195668/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
ISADORA LEITE DANTAS DE AZEVEDO (OAB 207066/SP)
Processo 0023388-93.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições - Sindicado Servidores Publicos Municipais
Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapuca - Fazenda Pública de Monteiro Lobato Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o executado, devidamente intimada via Imprensa Oficial,
se manifestasse nos autos em relação à r. decisão de fls. 98. Nada Mais. São José dos Campos, 07 de outubro de 2014. Eu,
Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 07 de outubro de 2014, faço estes autos
conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior,
Oficial Maior subscrevi. Processo nº:0023388-93.2013.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Contribuições
Requerente:Sindicado Servidores Publicos Municipais Aparecida, Monteiro Lobato, Potim, Santo Antonio do Pinhal, São Bento
do Sapuca Requerido:Fazenda Pública de Monteiro Lobato Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Nº de ordem: 1369/13 Vistos. Em termos de prosseguimento, diga o Município de Monteiro Lobato acerca da certidão cartorária
supra, bem como sobre o expediente bancário acostado a fls. 103/104, requerendo o que de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Int.
- ADV: ROBERTA KANDAS DE MEIROZ GRILO (OAB 97509/SP), MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP),
JURANDIR APARECIDO DE MATOS (OAB 126933/SP)
Processo 0024089-54.2013.8.26.0577 - Exibição - Medida Cautelar - Paulo Vitorio - Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo - Nº de ordem: 1160/13 Vistos. Devidamente citado para os fins do disposto no art. 730 do CPC (fls. 45/47), o
DETRAN deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução (cfr. certidão cartorária de fls. 48). Assim,
diante da inércia do executado, homologo os cálculos fornecidos pelo exequente a fls. 37/39, e defiro o pedido por ele formulado
a fls. 57. Expeça-se, pois, Ofício Requisitório de Pequeno Valor em favor do patrono do autor, devendo o interessado fornecer
as cópias necessárias ao cumprimento da medida. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), POLYANA
MANZATO (OAB 263494/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 0024130-55.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - Laerte de Castro Negrao
- Detran Departamento de Transito do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - tidão: Certifico e dou fé
haver decorrido o prazo sem que o requerente, devidamente intimado via Imprensa Oficial, se manifestasse em relação à r.
decisão de fls. 106. Nada Mais. São José dos Campos, 06 de outubro de 2014. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior
subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 06 de outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. Processo nº:002413055.2012.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito Requerente:Laerte de Castro Negrao
Requerido:Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Nº de ordem:
1402/12 Vistos. Ante a inércia do autor supra certificada, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos. Int. - ADV: REGINA
GADDUCCI (OAB 130485/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP),
MARCOS RIBEIRO DE BARROS (OAB 91460/SP)
Processo 0026395-64.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Patricia Mara Martins Rodrigues de Moura - - Construtora Costa Tressoldi Ltda - Ordem nº 3243/11
Vistos. Aguarde-se como requerido (fls. 57). Após, decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
do feito. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: RAQUEL BARRETO RODRIGUES (OAB 310750/SP), DENILSON ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0027746-09.2010.8.26.0577 (577.10.027746-4) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de São Jose
dos Campos - ENGENET ENGENHARIA CONSTRUCAO E TECNOLIGIA LTDA (MASSA FALIDA) - IVONETE PIMENTEL
FERNANDES SILVA - Vistos. Protocolo/Ordem nº 3021/2010 577.10.027746-4 Primeiramente, expeça-se ofício à 3ª Vara
Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para que forneça informações de eventuais saldos do processo que lá tramita, sob
o nº 0000862-43.2009.8.26.0361. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 29. Int. São
José dos Campos, 02 de outubro de 2014. - ADV: RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP), TIAGO PEREIRA PIMENTEL
FERNANDES (OAB 243774/SP)
Processo 0028996-72.2013.8.26.0577 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de São Jose dos
Campos - Carmen Silvia Ignacio - Vistos. 1.O débito foi cancelado. Não há custas a recolher . A exequente pediu a extinção
do feito. 2. Posto isto, com base no art.26 da Lei 6.830/80, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução Fiscal
proposta pelo(a) Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos contra Carmen Silvia Ignacio. 3. Após as providências legais,
arquivem-se os autos. 4. P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2014. - ADV: LUANA NASCIMENTO ALMEIDA
(OAB 272141/SP), JAQUELINE BUENO IGNÁCIO (OAB 272110/SP), RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP)
Processo 0029592-22.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Fabio Junior Marques Fazenda do Estado de São Paulo - Nº de ordem: 4296/14 Vistos. Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), DÉBORA CRISTINA
SALZANO RODRIGUES PIOLA (OAB 282065/SP)
Processo 0030034-90.2011.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Jorge Luiz Felix de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que o requerente, devidamente intimado via Imprensa Oficial, se manifestassem termos de prosseguimento do feito. Nada
Mais. São José dos Campos, 07 de outubro de 2014. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. DECISÃO
Conclusão:Em , 07 de outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos. Eu, Marco Antonio Ribeiro Junior, Oficial Maior subscrevi. Processo nº:0030034-90.2011.8.26.0577 Classe AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Requerente:Jorge Luiz Felix de Souza
Requerido:Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Nº de ordem:
3613/11 Vistos. Certidão supra: aguarde-se eventual provocação em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP), ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0030165-02.2010.8.26.0577 (577.10.030165-9) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - J R REIS & E P ALMEIDA SJC LTDA ME - - JURANDIR RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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