Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2013
despacho ordenatória da citação se deu por primeiro no Juízo indicado a fl. 117, conforme decisão proferida, prevento se mostra,
proceda-se a redistribuição dos autos para o Juízo da Eg. 2ª Vara da Família do Foro Regional do Butantã, em razão de ação
conexa, distribuída anteriormente, evitando, dessa feita, incoerência na solução das causas. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGO
DE SOUZA (OAB 195791/SP), SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP)
Processo 0039002-25.2010.8.26.0002 (002.10.039002-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.O.L. - Vistos. Manifeste-se a exeqüente conforme requerimento retro da Dra. Promotora de Justiça. Int. - ADV: HUGO STENIO
FERNANDES COSTA (OAB 10937/RN)
Processo 0042048-17.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.A.R. - A partilha
concretizou-se em outros autos, nos quais, eventualmente, será extraída Carta de Sentença. Assim, desnecessária a
manutenção do presente feito em Cartório. Oportunamente, observadas as formalidades legais, ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA
DE MAGALHÃES VALLE (OAB 320331/SP), MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP)
Processo 0043782-86.2002.8.26.0002 (002.02.043782-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.C. - Defiro ao requerido
os benefícios da assistência judiciária. Processo desarquivado, em Cartório pelo prazo de trinta(30) dias. Decorrido, na inércia,
tornem ao arquivo. P.Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0045042-18.2013.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.E.S. - Vistos. Fls. 216:
manifeste-se a parte contrária. Após, dê-se vista ao Ministério Público, tornando-os conclusos para deliberação. Int. - ADV:
PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), WAGNER ESTEVES CRUZ (OAB 279187/SP)
Processo 0045890-39.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neuza Maria de Assis - Vistos. O
plano de partilha apresentado a fls. 95/99 deverá ser novamente retificado, visto que o percentual de meação e de herança da
companheira (inventariante) deverá ser desmembrado, atribuindo de forma separada e especificada, atentando-se ao disposto
no artigo 1025 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 271010/SP)
Processo 0049831-94.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.A.F. - Fls.66: Deferido o prazo requerido
de trinta dias. - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 0049962-35.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Hilario Shimoyama - Vistos. Fls. 35:
JULGO EXTINTO os presentes autos, sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC, em virtude
do procedimento extrajudicial a ser realizado, de acordo com a Lei 11.441/2007, conforme informado a fls. Após o trânsito
em julgado, fica o Cartório autorizado a proceder o desentranhamento dos documentos juntados a fls. 04/06, 18/25 e 27,
independente de substituição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.Int. - ADV: JOSE
HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 0049962-35.2013.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Hilario Shimoyama - Certifico e dou fé
que as custas de preparo em eventual recurso é de R$861,54 , bem como o valor das despesas com o porte de remessa e de
retorno, corresponderá a R$32,70. Nada Mais. - ADV: JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 0051530-38.2003.8.26.0002 (002.03.051530-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Gloria Santos
de Carvalho - 1- Fls. 192: Recebida como termo, anotando-se. 2- Adite-se o Formal de Partilha, providenciando a Serventia
a extração das cópias necessárias. 3- Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ARNALDO XAVIER JUNIOR (OAB 151672/SP),
SILVIA DOS SANTOS PADULA KISHIMOTO (OAB 191242/SP), RITA DE CASSIA PIRES (OAB 129298/SP), ALCIDES DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 150334/SP)
Processo 0052818-69.2013.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzinete de Oliveira Silva - Alexandre
Liodoro da Silva e outros - 1- Fls. 86: Recebida como termo, no tocante ao nº correto de CPF, no mais, persiste o erro, com
relação ao nome da cônjuge do herdeiro Alexandre, de acordo com o despacho de fls. 80, item 2. 2- Expeça-se o alvará, com o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para venda do veículo arrolado, conforme requerido a fls. 78 e, a concordância da Fazenda
Estadual a fls. 95, condicionado ao pagamento das custas pendentes. 3- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DULCE
FERNANDES DE LIMA MENEZES (OAB 283275/SP)
Processo 0053314-98.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.V.J.S. - Vistos.
Determino as providências necessárias, no sentido de serem efetuados descontos mensais, a título de alimentos, a partir do
recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. D. Vicente de Jesus Silva, brasileiro, solteiro, faxineiro, natural de - Estado
de , filho de J. Vicente da Silva Filho e de Y. Solange de Jesus, portador do R.G. nº e inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº , da
quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), de seus rendimentos líquidos (desde que esse valor não seja inferior a
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo). Para apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os descontos
que incidirem sobre o bruto por força de lei. A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre
todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º (décimo terceiro) salário, horas extraordinárias e eventuais verbas
rescisórias, mas não incidirá sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Referida importância deverá ser paga à Sra.
M. da Silva Dantas, portadora do R.G. nº . e inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº , mediante depósito, em conta nº , agência , Banco
, ou outra que venha a ser diretamente informa. Outrossim, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a este Juízo, todos os
comprovantes de pagamento do executado, desde julho de 2013 até a presente data. Concedo ao devedor os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, no aguardo
do acordo, continue efetuando o pagamento dos valores, em atraso, sem prejuízo da pensões vincendas. Ciência à Defensoria
Pública. Publique-se e intime-se. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP)
Processo 0053405-48.2000.8.26.0002 (002.00.053405-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Adhemar Simões dos
Santos - Fls. 417 e seguintes: Dê-se prévia vista dos autos à Defensoria Pública, diante da manifestação constante a fls.
411. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES DIAS (OAB 6688/MA), MARCOS ROBERTO GAONA
(OAB 285351/SP), MARILENA PAGLIARI (OAB 68915/SP), EDNÉA MENDES GAMA (OAB 267413/SP), CARLA DE ANDRADE
LEAMARE (OAB 196622/SP)
Processo 0054928-75.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.Z.D. - Defiro à
exequente a gratuidade processual. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 7.427,16
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772/SP)
Processo 0054965-20.2003.8.26.0002 (002.03.054965-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.K. e outro - J.E.K. - Fls.
251: Digam os exequentes quanto à certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça, que deixo de proceder a penhora, visto que
não localizou bens, em nome do executado. - ADV: EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP), MAURO HENGLER LOPES
(OAB 89596/SP)
Processo 0056411-58.2003.8.26.0002 (002.03.056411-7) - Separação Consensual - Casamento - G.S.A.B. e outro - Processo
desarquivado e, em cartório por trinta dias. Na inércia, irá ao arquivo. - ADV: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º