Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
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Processo 0002646-06.2014.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARISTIDES GIGLIOLI
- BANCO DO BRASIL S/A - Pelo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
ofertada pelo banco-executado. P.R.I.C.. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002653-95.2014.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nair Dias Giglioli
- - Maria Cleusa Dias Justulin - - MARIA DARCI DIAS SILVERIO - - Sebastiana Euridice Dias Sinegali - - Jose Donizete Dias BANCO DO BRASIL S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: ... Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito,
a fim de proceder sua inclusão no polo ativo....) - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002667-79.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DOS SANTOS & AMARAL LTDA
ROSANA MODAS - DIANA ASSIS - Em prosseguimento, adjudico em favor do(a) exequente o(s) bem(s) retro penhorado(s), pelo
preço da avaliação, mediante a lavratura do competente auto. A seguir, decorrido o prazo de embargos à adjudicação, expeçase mandado de remoção e entrega. Por conseguinte, manifeste-se o (a) exequente se ainda há interesse no prosseguimento
do feito e sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução. (Deverá o exequente
comparecer em Cartório, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de assinar o competente auto). - ADV: ANTONIO DONIZETE
CALEGARI (OAB 313504/SP)
Processo 0002670-34.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DOS SANTOS & AMARAL
LTDA ME ROSANA MODAS - Alessandra Adriana Facin - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2014/004573-2 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI
DE CITAR Alessandra A. Facin, uma vez que nas inúmeras vezes em que estive no local, em dias e horários diversos, nunca a
encontrei no prédio, que trata-se da casa de seus genitores. Os mesmos informaram que a executada mora ali, mas trabalha o
dia todo e à noite como professora, sendo difícil encontrá-la na casa. Assim, devolvo o presente em cartório e fico no aguardo
de novas determinações de como proceder. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 06 de outubro de 2014. Número de Atos: 01.
(NOTA DE CARTÓRIO: AUTOS COM VISTA À EXEQUENTE). - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI (OAB 313504/SP)
Processo 0002747-48.2011.8.26.0062 (062.01.2011.002747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Julio Fernandes Camargo - Arnaldo Miguel Me Sun Control - (NOTA DE CARTÓRIO: INDICAR ENDEREÇO DO
CARTÓRIO DE PROTESTO, EM 05 DIAS). - ADV: ELIAS CAMILO RESEGUE JUNIOR (OAB 205595/SP)
Processo 0002842-73.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dos Santos & Amaral Ltda Me
Rosana Modas - Aldemir Eduardo Tiburcio - Vistos. Tendo em vista que a exequente deixou decorrer o prazo sem manifestação,
declaro extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada de documentos em
favor da exequente. P.R.I. - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI (OAB 313504/SP)
Processo 0002871-26.2014.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Domtec
Desenvolvimento de Softwares Ltda Me - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES - EMBRATEL - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo retro celebrado pelas partes e, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do CPC, declaro extinta a presente ação. Decorrido o prazo de 10 dias da última parcela, com ou sem
manifestação, considere-se satisfeita à obrigação. Autorizo o desentranhamento de documento(s) em favor do(a) requerido(a).
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCAS DUARTE BARBIERI, PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP)
Processo 0002907-68.2014.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dos Santos & Amaral
Ltda Me Rosana Modas - NEIVA SARDÃO LEDESMA DO NASCIMENTO - Vistos. Tendo em vista que o (a) exequente/requerente
deixou decorrer o prazo sem manifestação, declaro extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas
nesta fase. Autorizo a retirada de documentos em favor do (a) requerente. P.R.I. - ADV: ANTONIO DONIZETE CALEGARI (OAB
313504/SP)
Processo 0002973-48.2014.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Barbosa da Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - (NOTA DE CARTÓRIO:
MANIFESTAR EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL) - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0003183-70.2012.8.26.0062 (062.01.2012.003183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Renato Jose Mendes - Delta Construcoes Sa - - Geraldo Ambrosio - - Osmar Pereira da Silva - Satisfeita a
obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase.
Autorizo a retirada de documentos em favor do(a) requerido(a). - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP),
MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP)
Processo 0003249-50.2012.8.26.0062 (062.01.2012.003249) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Edvaldo Jose de Alice - Antonio de Oliveira - - Delurdes Freitas de Oliveira - - Darci Teodoro - - Maria Aparecida Dua Teodoro
- Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22
da lei 9099/95). Decorrido o prazo de 10 dias da última parcela, com ou sem manifestação, considere-se satisfeita à obrigação.
Autorizo o desentranhamento de documento(s) em favor do(a) executado(a). Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 0003338-05.2014.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone
Maria Lopes - Tim Celular S/A - 1) Designo a audiência de tentativa de conciliação e oferecimento de contestação para o dia
10 de dezembro de 2014, às 9 horas e 50 minutos. 2) Cite-se e intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP),
JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP)
Processo 0003344-12.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Botucatu Motores Ltda ME - Henrique
Eduardo Pacheco Transportes EPP - 1) Designo a audiência de tentativa de conciliação e oferecimento de embargos para o dia
10 de dezembro de 2014, às 10 horas. 2) Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 0003382-92.2012.8.26.0062 (062.01.2012.003382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernanda Alves Negrao - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Diante da certidão supra, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0003412-59.2014.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osvaldo Aparecido
Teixeira da Silva - Jair Aparecido Quirino Coelho - - Jair Quirino Coelho - 1) Designo a audiência de tentativa de conciliação
e oferecimento de embargos para o dia 10 de dezembro de 2014, às 10 horas e 10 minutos. 2) Cite-se e intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º