Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
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das testemunhas. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB
151132/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0000243-08.2009.8.26.0493 (493.01.2009.000243) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Irma Poleto Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito, que
procedeu o depósito do valor devido. O advogado da requerente, falecida aos 09/09/2009, retirou os Alvarás e prestou contas
do valor levantado, mediante a apresentação de recibos firmados pelos herdeiros da de cujus, o viúvo, ENIR COELHO ALVES,
e seu filho, PAULO COELHO HENRIQUE COELHO (fls. 169/175). Posto isso, homologo a prestação de contas apresentada e
JULGO EXTINTO o presente feito Previdenciário, em fase de Execução, que IRMA POLETO COLEHO move contra o INSS, nos
termos do art. 794, I, do C.P.C. Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do
artigo 503 do Código de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, arquivandose os autos. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DANILO
TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 0000264-08.2014.8.26.0493 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marilza Pereira Juliao - MARILZA PEREIRA
JULIÃO, qualificada nos autos vêm a Juízo requerer ALVARÁ autorizatório para que possa proceder a liberação dos valores
referente ao benefício previdenciário em nome de OTAVIANA PEREIRA JULIÃO, falecida aos 18/11/2013, conforme comprovam
os documentos juntados aos autos. Juntou aos autos concordância expressa da herdeira Miriam Pereira Julião Silva (fl. 14), para
liberação dos valores em seu nome. Posto isso, defiro a expedição de ALVARÁ autorizando a requerente MARILZA PEREIRA
JULIÃO a levantar perante o INSS os valores a título de benefício previdenciário existentes em nome de OTAVIANA PEREIRA
JULIÃO, conforme fl. 38. O alvará será expedido com prazo de 120 dias. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Int. - ADV: NISAH CALIL (OAB 19985/SP)
Processo 0000286-66.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Artur Generali
Neto - Banco do Brasil SA - Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo
ao recurso interposto pelo executado. Em havendo cumprimento do art. 526 do CPC pelo requerido, anote-se. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0000289-55.2013.8.26.0493 (049.32.0130.000289) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ricardo Massayuki Imamura - Banco do Brasil Sa - 1) Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de
instrumento que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado (fl. 189). 2) Em havendo cumprimento do
art. 526 do CPC pelo requerido, anote-se. 3) Aguarde-se o julgamento do agravo. 4) Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000313-49.2014.8.26.0493 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C. - J.A.L. - Partes legítimas e bem representadas.
Requerido citado, apresentou contestação através de Curador Especial. Não havendo irregularidades aparentes, dou o feito
por saneado. A perícia nestes autos é de rigor, pelo que determino que se oficie ao NGA de Presidente Prudente, solicitando
nomeação de perito e designação de data para a realização da perícia no interdito. Com a indicação de data, intimem-se.
Encaminhem-se todos os quesitos apresentados. Int. - ADV: RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP), PATRICIA
POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
Processo 0000314-34.2014.8.26.0493 - Monitória - Cheque - Jurandir Nunes de Almeida - Manifeste-se o exequente em
prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RONALDO MARCIANO DA COSTA
(OAB 270287/SP)
Processo 0000318-71.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Jose da
Silva - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu efeito suspensivo
ao recurso interposto pelo executado. Em havendo cumprimento do art. 526 do CPC pelo requerido, anote-se. Aguarde-se
o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCOS ANTONIO
MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0000325-97.2013.8.26.0493 (049.32.0130.000325) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Lidia Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos a(o) requerente, para que
se manifeste acerca da contestação apresentada nos autos, às fls.51/54. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP),
WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0000332-26.2012.8.26.0493 (493.01.2012.000332) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Jorge Tsutomu
Miyoshi - Sebastião José de Souza - 1) Fls. 104/106: Autorizo o licenciamento do veículo constrito, providenciando-se o
necessário. 2) O pedido de fls. 96/100 não comporta acolhimento. Com efeito, o executado sustenta a impenhorabilidade do
veículo (fl. 94) sob a alegação de que é instrumento imprescindível ao seu trabalho (realização de fretes), sendo única fonte
de renda para si e para sua família. Entretanto, o executado não juntou sequer um documento a demonstrar a sua alegação,
limitando-se a consignar meras palavras em sua petição. Ora, consabido é o fato de que não basta alegar, sendo necessário
provar o alegado. Posto isto, inexistindo prova de que o veículo constrito se subsume à hipótese legal de impenhorabilidade
prevista no art. 649, inciso V, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de fls. 96/100, mantendo-se a penhora efetivada
à fl. 94. 3) Indefiro o pedido de fl. 102, pois a avaliação do bem já consta do auto de penhora de fl. 94. 4) Manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento. 5) Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/
SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP)
Processo 0000343-84.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario dos
Santos Duarte - Banco do Brasil SA - Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu efeito
suspensivo ao recurso interposto pelo executado. Em havendo cumprimento do art. 526 do CPC pelo requerido, anote-se.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCOS
ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0000399-88.2012.8.26.0493 (493.01.2012.000399) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Zenaide Solange da Silva Joca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que o documento de fl. 294
não se encontra datado e tendo em vista que dele não consta qualquer valor específico, determino que o autor seja intimado,
pessoalmente, a comparecer em cartório, em 05 (cinco) dias, para que confirme o teor da declaração de fls. 294, informando se
recebeu os valores atrasados, certificando-se nos autos. Do mandado de intimação, deverá constar que o não comparecimento
importará em anuência. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/
SP), MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU (OAB 171941/SP)
Processo 0000417-46.2011.8.26.0493 (493.01.2011.000417) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Gerson Pereira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Foi requisitado junto ao executado o pagamento do débito, que
procedeu o depósito do valor devido. O advogado do requerente retirou os Alvarás e prestou contas do valor levantado (fls.
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