Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
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Comarca de Itápolis
Chefe da Brigada: Ênio Aparecido de Assis Góes Pavan
Brigadistas:
Anibal Aparecido Rocha
Francisco Assis Mendes Sobrinho
José Antônio Catelan
José Francisco da Silva
Marli Vasconcelos
Silvana Wenceslau de Salles
Comarca de Matão
Chefe da Brigada: Clóves Stok Junior
Brigadistas:
Antoni Eugenio Geraldo
Fabio Henrique Pires
Francisco Carlos Ferreira Castro
Juliana Aparecida David
Neivaldo Ribeiro
Norton Aleixo Yamane
Pedro Jesus Alves
Rita de Cassia Napimoga
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected]
COMUNICADO SPRH N.º 2261/2014
(Brigada de Incêndio – 31ª CJ)
A Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, face aos Treinamentos de Formação das Brigadas de Incêndio nos
prédios do Tribunal de Justiça nas Comarcas do Interior, COMUNICA aos servidores as funções exercidas pelos Brigadistas:
a- Chefe de Brigada: manter os componentes da brigada atualizados quanto a possíveis mudanças ocorridas no prédio,
orientando-os em treinamentos ou, se for o caso, em situações reais de combate ao fogo, propor junto à administração do prédio
a substituição de equipamentos danificados, etc.
b- Brigadistas: seguir as orientações recebidas, promovendo a formação de filas para abandono do local, indicando as
saídas mais seguras; providenciar a verificação dos recintos fechados, inclusive dos sanitários, desobstruir o caminho deixando
a passagem livre, auxiliar no combate aos focos de incêndio, etc.
Obs.: os elementos da brigada devem combater o fogo enquanto for possível, ou até que os bombeiros cheguem, quando
deverão abandonar o local.
Atendendo ao item 5.8 da Instrução Técnica nº 17/2014 do Corpo de Bombeiros, cada Brigadista recebeu um colete de
identificação cujas regras de utilização são:
- A utilização é restrita às atuações da Brigada de Incêndio nas dependências do Tribunal de Justiça;
- A guarda do colete é de responsabilidade do Servidor-Brigadista que deve mantê-lo em local acessível, para pronta
utilização, em caso de sinistro;
- O colete pertence à Administração do Prédio e deverá ser devolvido em caso de desligamento ou transferência do ServidorBrigadista para outra Comarca/Foro Distrital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º