Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
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Processo 1046115-68.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Cult Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO E AZEREDO - Vistos. Fls. 34/35: Recebo como emenda. Corrija-se o valor da causa, para que
passe a constar R$130.521,95. Restou apenas ao embargante cumprir a parte inicial da decisão de fls. 32, regularizando o
recolhimento de fls. 30, que não observou a norma própria. Para tal regularização, concedo ao embargante o prazo improrrogável
de cinco dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA AZEREDO (OAB 261376/
SP), MARIANA MARQUES LAGE CARDARELLI (OAB 240505/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), JOÃO
FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP)
Processo 1046444-80.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JEFFERSON SANTOS MATOS
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 137/155: Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1046563-41.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - CLOVIS SOUZA ALVES - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Indefiro o pedido de alteração do polo passivo da ação, uma vez que qualquer seguradora participante do
consórcio DPVAT tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. O laudo de exame do IML não é documento imprescindível
ao prosseguimento do feito, uma vez que a alegada invalidez permanente e seu percentual podem ser comprovados por meio
de perícia médica a ser realizada nestes autos. Não havendo outras preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar,dou
o feito por saneado. Defiro a realização de perícia médica pelo IMESC. Oficie-se, solicitando a designação de data para o
exame. Quesitos e assistentes técnicos em cinco dias. Sem prejuízo, e em mesmo prazo, regularize o réu a sua representação
processual, recolhendo o valor relativo à carteira de previdência da OAB/SP. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB
276375/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1047449-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Em razão
das recentes orientações da Corregedoria Geral e da Secretaria de Primeira Instância com relação ao processamento de autos
digitais em fase de cumprimento de sentença, e a fim de evitar tumulto processual, determino aos advogados das partes que
direcionem todas suas petições para os autos do processo 1047449-74.2013.8.26.0100/01. Realizado o traslado certificado
às fls. retro, torne sem efeito a Serventia a juntada da petição de fls. 225/226. Despachei hoje nos autos do cumprimento
de sentença. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP), GLEINO EDUARDO BATISTA (OAB 279742/SP)
Processo 1047815-16.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - SIERRA ENPLANTA LTDA. - Ciência
ao réu dos documentos de fls. 317/333 que instruíram a réplica, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado da lide. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), LUIS FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1050718-24.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. Vistos. Declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor pleiteado na inicial. Aguarde-se o pagamento
pelo prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo
sem pagamento, requeira o exequente em termos de prosseguimento e constrição de bens, apresentando cálculo atualizado do
débito. Intime-se. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1052258-73.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Sindirepa - Sindicato da Indústria
de Reparação de Veículos e Acessórios de São Paulo - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - AO AUTOR para: Manifestar-se,
em 10 dias, acerca da contestação tempestivamente apresentada. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1052853-09.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Clube Sul America Saude Vida e
Previdencia - Vistos. Fls. 189/190: Embora a não revogação da tutela antecipada em sede de sentença de procedência possa
ser claramente interpretada no sentido da manutenção da medida liminar, a fim de aclarar o decisum e evitar equívocos, DOU
PROVIMENTO aos embargos declaratórios para integrar a Sentença de fls. 184/186 para confirmar, em seu âmbito, e em
sede de cognição exauriente, a tutela antecipada concedida nesta demanda. Intime-se. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP)
Processo 1058438-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - VOITEL LTDA. e outro - Anote-se a fase de
cumprimento do julgado, sem a inversão dos polos. Observo que a partir deste momento processual, todas as petições deverão
ser direcionadas exclusivamente ao incidente de cumprimento de sentença nº 1058438-42.2013.8.26.0100/01. Apresente o
exequente planilha atualizada do débito, com a inclusão das custas finais, requerendo em termos de constrição, observando,
se o caso, os termos do Provimento CSM 2.195/2014, direcionando corretamente a sua petição, nos termos do item ii desta
decisão. Traslade a Serventia cópia da petição de fls. 270/271 para os autos do cumprimento de sentença. - ADV: MARCOS
PAULO PASSONI (OAB 173372/SP)
Processo 1061191-69.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - BETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Vistos. Fls. 219/226: Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista que a decisão de fls. 66 ficou mantid e diante do acórdão de fls.
222/223, valerá presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório, a fim de comunicar que foi revogada a liminar
concedida por este Juízo, que determinou ao 10º Tabelião de Protestos de São Paulo a sustação dos efeitos do protesto do
título protocolado nesse Cartório sob o nº 391-7, dmi nº 002306/1-1, no valor de R$4.145,00, emitida em 17/05/2013, nos autos
do processo 1050267-96.2013, em apenso, comunicada através ofício datado de 30.07.2013. Traslade-se cópia desta decisão
para os autos em apenso. Certificado nestes autos o encaminhamento do ofício, remetam-se os autos à Superior Instância, nos
termos de fls. 66. Intime-se. - ADV: LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/
SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), SIMONE RODRIGUES LEITE
(OAB 295747/SP)
Processo 1061267-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - FLAVIA TREVISAN - Vistos. Fls. 47/64: Cumprase o v. acórdão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o(a) requerido(a), por carta, para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1062262-09.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro Fongaro Caldeira Maria José dos Santos Barros - Pedro Fongaro Caldeira - Ao autor, para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para
emissão de novo mandado. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), PEDRO FONGARO CALDEIRA (OAB
33593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º