Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1760
1806
LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1013768-73.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaú BBA S/A - SIMONE DE
AZEVEDO SANTOS - Manifeste-se sobre certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se o
§1º do artigo 267, III, do CPC. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI
(OAB 314863/SP)
Processo 1013812-92.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JORGE FERREIRA
JUNIOR - Banco Pan S/A - VISTOS JORGE FERREIRA JUNIOR ajuizou ação de Procedimento Ordinário contra Banco Pan S/A
Foi determinado o recolhimento das custas processuais. O autor quedou-se inerte. È o relatório. DECIDO. O recolhimento das
custas processuais é condição substancial para o processamento do feito. O autor, chamado para fazer o recolhimento, quedouse inerte sem dar qualquer justificativa à inércia. Logo, o feito deve ser extinto desde logo, com o consequente cancelamento da
distribuição. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, incs I e IV, do Código de Processo Civil, e determino
o cancelamento da distribuição (artigo 257, Código de Processo Civil). P. R. I. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB
212043/SP)
Processo 1013812-92.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JORGE FERREIRA
JUNIOR - Banco Pan S/A - Custas de preparo de R$ 364,11 - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 1013880-42.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - JOSIANE
DA SILVA SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 005.2014/034783-2, haja vista, até a presente data, este Oficial não ter sido procurado pelo autor
ou quem o represente, para agendar a diligência. Ante ao exposto, e devido o prazo, devolvo o presente, para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de setembro de 2014. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1013880-42.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - JOSIANE DA
SILVA SANTOS - VISTOS Homologo a desistência manifestada a fls. 34 e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Revogo a liminar deferida. Há saldo de guia de diligência não
utilizada. Esclareça o autor se deseja levantá-lo em cinco dias, o que defiro, de plano. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN,
posto que não houve determinação deste Juízo para bloqueio do bem. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1013972-20.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - MARIA DE
JESUS SAMPAIO SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 005.2014/035511-8, pela ausência de meios e elastério temporal consumado.D.D O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 04 de outubro de 2014. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1013972-20.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - MARIA DE
JESUS SAMPAIO SANTOS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 267, III, do C.P.C.. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1014801-98.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sueli
Moura Silva Fernandes - Jairo Nunes da Silva - - Thalita dos Anjos Brito - - Kelly Cruz dos Anjos Porto Araujo - Sueli Moura Silva
Fernandes - Vistos. Retifico de oficio o paragrafo 2º da sentença de fls. 27 para que conste :”Expeça-se guia de levantamento
em favor da autora referente ao depósito caução de fls. 25”. Int. - ADV: SUELI MOURA SILVA FERNANDES (OAB 166938/SP)
Processo 1014850-42.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - LIDINEIA DIAS
PEREIRA DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 005.2014/036450-8, haja vista, até a presente data, este Oficial não ter sido procurado pelo autor
ou quem o represente, para agendar a diligência. Ante ao exposto, e devido o prazo, devolvo o presente, para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de outubro de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1014850-42.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - LIDINEIA DIAS
PEREIRA DA SILVA - VISTOS Homologo a desistência manifestada a fls. 42 e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil . Revogo a liminar deferida. Há saldo de guia de diligência
não utilizada. Esclareça o autor se deseja levantá-lo em cinco dias, o que defiro, de plano. Homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique o Cartório o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1015012-37.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEONICE SANTOS
LIBERATO GOMES - Banco Itaucard S.A. - VISTOS Compulsando os autos verifico que, instado(a) a recolher as custas
iniciais, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação pelo que, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil, determino
o cancelamento da distribuição. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/
SP)
Processo 1015037-50.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - ANTONIO
HAILTON DE SOUSA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 005.2014/037356-6, tendo em vista que até a presente data, não houve contato da parte, para
agendamento da diligência, e fornecimento dos meios. Face ao exposto, e ante o escoamento do prazo, devolvo o presente
mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de outubro de 2014. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1015037-50.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - ANTONIO
HAILTON DE SOUSA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorridos, sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 267, III, do C.P.C.. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1015104-15.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - CILENE GOMES
DA SILVA VILACA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 005.2014/037390-6 dirigi-me ao endereço Rua Altaneira, 45, Parque Cisper, e DEIXEI de proceder a apreensão do
bem, objeto da ação, pois não logrei êxito em localizar o veiculo. Certifico ainda que, não houve atendimento, apesar de insistir
nas palmas de chamar a financiada pelo nome. Pelo exposto e por já expirar o meu prazo, devolvo o mandado em cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de outubro de 2014. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP),
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º