Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
1575
Engenharia e Participações S/A - Autos nº 674/12 Vistos. I Cadastre-se no sistema informatizado o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível (cf. fls. 228/230). II - Intime-se a executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do
débito da diferença apurada em conta de liquidação de sentença, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob
pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. III - Não havendo pagamento no prazo mencionado, expeçase, desde logo, o mandado de penhora. IV - Adverte-se que eventuais pedidos de bloqueio pelos meios eletrônicos devem ser
instruídos com a respectiva guia de recolhimento das despesas de impressão (R$ 11,00 cada procedimento/executado - código
434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM 170/11). V Fls. 232/234:
intime-se o patrono da executada para que providencie o recolhimento da taxa de CPA faltante, sob pena de comunicação à
OAB. VI Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JULIA NASSRALLA HOMEM DE MELLO (OAB
300372/SP), MIRELA TOLEDO ARAUJO (OAB 279368/SP)
Processo 0019638-51.2012.8.26.0114 (114.01.2012.019638) - Usucapião - Vera Lucia Batista de Rreitas - Recolha o(a)
autor(a) as taxas postais necessárias para expedição de carta de citação nos endereços fornecidos. - ADV: AGENOR ANTONIO
FURLAN (OAB 56639/SP)
Processo 0022143-44.2014.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 4002593-14.2013.8.26.0604 - 3º Vara
Civel da Comarca de Sumaré/SP) - BANCO FIAT SA - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - Re-publicação da decisão de fls. 19,
tendo em vista a certidão de fls. 21 “(Proc. 1245/14) Vistos. I- Fls. 18: Defiro, cumpra-se servindo de mandado, providenciando o
requerente o recolhimento das diligências necessárias. II- Observo, em vista dos inúmeros requerimentos de iniciais do gênero,
para que os Oficias entrem em contato com a parte ou seu Patrono para cumprimento do ato, que não se trata de dever dos
Oficiais fazê-lo, devendo a parte diligenciar para saber qual o Oficial encarregado, fornecendo-lhe meios para a concretização
da medida. Int.” - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 0023330-10.2002.8.26.0114 (114.01.2002.023330) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Comercial Banco do Brasil S.a - Elro Comercio e Representação Ltda - - Roberto Malheiro - - Pedro Antonio Miletta Mira - - Solange
Aparecida Antunes Miletta Mira - Manifeste-se sobre a Nota de Devolução de Fls. 172 (imóvel indicado encontra-se onerado
por hipotecas celulares de primeiro e segundo graus e sem concorrência de terceiros constituídos em favor do Banco do Brasil,
conforme Cédulas de Creditos Comerciais, registradas sob nº 10 e 11 (R-10 e R-11/2.063), em 19 de junho de 1.998 e 02 de
junho de 1.999, respectivamente, o que impede a constrição, nos termos do artigo 57, do Decreto-Lei nº 413/69 c.c. Artigo 5º da
Lei federal nº 6.840/80.) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0025105-21.2006.8.26.0114 (114.01.2006.025105) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Liceu
Coração de Jesus - Glaucia Milsoni Ferreira Mendes - Manifeste-se o exequente sobre resultado positivo da pesquisa RENAJUD.
- ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP),
DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0027309-38.2006.8.26.0114 (114.01.2006.027309) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - V.e.g.
Comércio de Alimentos e Serviços Ltda - - Erenice de Abreu - - Luiz Henrique Lopes - E-mail de fls. 82: Atenda o exequente junto
ao Juízo Deprecado (providenciar cópias legíveis da contrafé para possibilitar o cumprimento do ato em 10 dias). - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0034957-88.2014.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3003361-13.2013.8.26.0650 - 1º Vara Judicial da
Comarca de Valinhos/SP) - ITAU UNIBANCO S/A - Ciência ao requerente da certidão negativa do oficial de justiça disponibilizada
em sistema. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0035830-88.2014.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10126965720148260003 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional III do Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP) - CONDOMINIO LINK OFFICE JABAQUARA - JOSEFA ALVES DE
SANTANA - - ACS LAMBDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Ciência ao requerente da certidão negativa do oficial
de justiça disponibilizada em sistema. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0037202-72.2014.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013282-64.2012.8.26.0009 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP) - ITAU UNIBANCO S.A. - GOLPEL ATRAÇÃO COMERCIO DE
ARTIGOS PARA DANÇA LTDA - Ciência ao requerente da certidão negativa do oficial de justiça disponibilizada em sistema. ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)
Processo 0038014-03.2003.8.26.0114 (114.01.2003.038014) - Renovatória de Locação - L.c. Gomes & Gomes Ltda Eduardo Barreto de Souza Filho e outros - Autos nº 2790/03 Vistos. Expeça-se mandado de penhora, nos endereços constantes
nos autos, atentando-se ao item 03, da decisão proferida a fls. 484 e intimando-se o exequente para providenciar o recolhimento
das despesas de diligência faltantes, se o caso. Int. Campinas, 30 de setembro de 2014. RENATA MANZINI JUÍZA DE DIREITO
- ADV: FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), FRANK
PINHEIRO LIMA (OAB 51206/SP), ELEONORA NAMUR MUSCAT (OAB 52023/SP)
Processo 0038670-81.2008.8.26.0114 (114.01.2008.038670) - Procedimento Ordinário - Elisangela Perez de Freitas - - Silvia
Perez Freitas - - Sergio Perez de Freitas - Antonio Franco de Carvalho Junior - - Hospital Vera Cruz - - Carlos Francisco G.
Frazatto - Tendo em vista a qualidade e a extensão do trabalho realizado pelo perito, bem como o número de horas técnicas, e
não tendo havido específica impugnação do valor, ARBITRO OS HONORÁRIOS DEFINITIVOS em R$ 8.000,00, descontandose, para fins de depósito, o valor já antecipado. A diferença deve ser depositada pelos autores, nos termos definidos pelo art.
33 do Código de Processo Civil. Se sucumbentes, os réus deverão ressarcir estas despesas, conforme disciplina o mencionado
diploma legal. Conforme explana o laudo pericial, a colonoscopia deveria ter sido documentada por imagens. E, sabendo o
médico, imediatamente, das complicações ocorridas naquele evento, que resultaram na morte da paciente no mesmo dia, era
seu dever preservar a documentação em questão. É ilegítima, portanto, a recusa em apresentar a filmagem e as imagens do
exame. Não os tendo apresentado para solucionar em definitivo os fatos referentes ao exame realizado, momento da perfuração,
etc., aplica-se ao réu Antonio Franco o disposto no art. 359, caput, do Código de Processo Civil. Diante desta presunção de
veracidade, determino nova manifestação do perito, devendo comentar a complementação realizada pela assistente técnica a
fls. 404/425. Após a discussão do laudo, designarei audiência para colher a prova oral. Int. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE JÚLIO
(OAB 190781/SP), ALOISIO JOSÉ BEDONE (OAB 183972/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PRADO PIMENTEL (OAB 126161/SP),
JULIANA BEDONE (OAB 168521/SP)
Processo 0039216-68.2010.8.26.0114 (114.01.2010.039216) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rui Walter
Pinto - Banco Maxima - - Banco Bradesco S/A - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 03 de fevereiro de 2.015, às 10:00 horas. Caso não seja frutífera a
composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa de sua pertinência, precluindo a
oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença, saindo as partes cientes das
decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas, ainda que ausentes, nos termos do artigo 242, §1º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se os Patronos, que deverão providenciar a intimação de seus representantes, exceto em se tratando
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