Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
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Processo 3000409-39.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Genilson Aparecido
da Silva - Telefonica Brasil S A Vivo - V. Fls. 162/167 - Manifeste-se o exequente sobre o depósito no valor de R$ 4.601,85.- P.
Int. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3001055-49.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Aparecido Soares - nos termos do
CG 1307/2007, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ato ordinatório na seguinte Nota de Cartório: “Fl. 59:
“intimação do(a) advogado(a) do(a) exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 56 (deixou de proceder a penhora - descrição de bens) , sob pena de extinção”. - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3001829-79.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida Fornazari
Maiorali - - Luziel Maiorali - Ante todo o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos apresentados por MARIA APARECIDA FORNAZARI MAIORALI e LUZIEL MAIORALI contra jad
zogheib e cia ltda para CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.918,00,
o qual deverá ser corrigido monetariamente a partir da distribuição e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da
data do evento 17/12/2013 (súmula 54 do STJ). Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios em face da isenção prevista no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.Valor do preparo R$379,70 a ser recolhido na
Guia-Dare-SP Código 230-6, mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$32,70 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores
devem ser recolhidos nas guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL
JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 3003283-94.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - J S FERRAZ E CIA LTDA ME Promovo o Ato Ordinário na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 54: intimação ao Patrono do Exeqüente, para que se manifeste
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a (Penhora de Numerário (Bacenjud), Fls. 52/53), sob pena de extinção. - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3005043-78.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - E R Ruiz Neto Locaçao de
Equipamentos Me - V. Ante a satisfação do débito (fl.38), julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a presente Execução, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade e
a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída
nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Indefiro a comunicação ao SCPC e Serasa para eventual
exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, a qual devera ser feita pelo
próprio executado(a) através de certidão de objeto e pé. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos
à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta
decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB
198556/SP)
Processo 3005236-93.2013.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - V L T Stábile Me - V. Assim, sem prejuízo
da garantia do juízo já efetivada e considerando o Princípio da Economia Processual e da Aplicação Imediata da Lei Processual,
defiro o bloqueio nos termos pleiteados, devendo ser observado o Provimento nº 21/2006 da CGJ. Com o resultado nos autos,
tornem conclusos para a decisão. P. Int. AAA - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 3005470-75.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina Diniz Beltramini
- V. Fls. 23/25 - Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV: MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP).
Centimetragem da Justiça.
PEDREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2014
Processo 0000068-58.1990.8.26.0435 (435.01.1990.000068) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Elza Policarpo Aggio - Instituto Nacional do Seguro Social - Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado.
Após, manifeste-se a credora acerca de eventual satisfação do crédito para fins de extinção. Int. (retirar alvará) - ADV: JOEL
ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCIA MARIA DE CASTRO
ALVES DE SOUSA (OAB 129567/SP)
Processo 0000229-28.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.C. e outro - O
executado foi devidamente citado (fls. 35) para pagamento do débito sob pena de prisão ou apresentação de justificativa para
o inadimplemento, deixando decorrer o prazo sem comprovar pagamento ou apresentar justificativa (fls. 36). A representante
do Ministério Público pugnou pelo deferimento de pedido de prisão do executado (fls. 42). Friso que a natureza da obrigação
demanda agilidade em seu cumprimento. Realmente, cabendo aos pais manutenção de sua prole, assegurando a esta mínimas
condições de vida e dignidade, deve a obrigação ser cumprida prioritariamente. Assim, inaceitável a conduta perpetrada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º