Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1763
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Processo 0004280-23.2009.8.26.0576 (576.01.2009.004280) - Procedimento Ordinário - Dara Constantino da Silva Almeida
- Cia de Seguros Minas Brasil - Fls. 195/197: face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
RENATO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 133440/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0004644-53.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004644) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Abz Alarmes Comercial Rio Preto Ltda Me - André Luiz Murad - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados nesta ação, para REINTEGRAR a autora na posse dos bens, bem como condenar o réu ao pagamento à autora
dos alugueis atrasados e de eventuais danos que os equipamentos possam ter sofridos, com correção monetária, conforme a
Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês desde a citação, importâncias a serem apuradas
em liquidação de sentença. Expeça-se mandado liminar de reintegração de posse em favor da autora, diante do teor desta
sentença. Diante da revelia, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários do
procurador da autora, que os fixo em R$ 600,00 (CPC, art. 20, §4º). P.R.I. (valor do preparo R$ 100,70 e valor do porte de
remessa R$ 32,70) - ADV: SARAH MENDES MAGIOLLO (OAB 323137/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
Processo 0008959-61.2012.8.26.0576 (576.01.2012.008959) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rodobens
Negócios Imobiliários Sa - Silvia Maria Albertini - Vistos. Face o acordo celebrado entre as partes (fls. 157), com fundamento
no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos,
ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA
LAVEZO (OAB 227002/SP), WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR, LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0011656-94.2008.8.26.0576 (576.01.2008.011656) - Procedimento Sumário - Márcia Guerreiro Sanches Vendramini
- Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa Santander - Face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), NATÁLIA FERNANDES KUNTZ (OAB 245877/SP), DANIELA CARLA CAPUANO COSSO (OAB 186235/SP)
Processo 0014595-08.2012.8.26.0576 (576.01.2012.014595) - Cautelar Inominada - Telefonia - Paulo Sergio de João - Tim
Celular Sa - Face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o
processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB 247329/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0015894-83.2013.8.26.0576 (057.62.0130.015894) - Procedimento Sumário - Seguro - Robson Elias da Costa Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Sa - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o autor com as
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor total devido, ficando isento por ser beneficiário da justiça
gratuita. P.R.I. - ADV: HELDER GUERCHE LIEBANA TORRES (OAB 294056/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0019188-17.2011.8.26.0576 (576.01.2011.019188) - Monitória - Cheque - Maria Calabrese de Barros - Idalino
Barbosa de Souza - - Evanilda Raffa de Souza - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, e determino o prosseguimento
da cobrança, na forma prevista no art. 1102c, do Código de Processo Civil. Arcarão os embargantes vencidos, com as custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito, corrigido. Publique-se, registre-se e intimem-se.
(valor do preparo R$ 100,70 e valor do porte de remessa R$ 32,70) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB
999999/DP), VÂNIA CRISTINA MEGIANI (OAB 280139/SP)
Processo 0022007-53.2013.8.26.0576 (057.62.0130.022007) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Conextec Tubos e Conexões de Pvc Ltda - Replastech Com e Serv de Soldas Ltda Me - - Kapital Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Posto isso, julgo procedente a ação, para o fim acima especificado. Arcarão os vencidos as custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor total devido. P.R.I. (valor do preparo R$ 115,84 e valor do porte
de remessa R$ 32,70) - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), ELTON
LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), FABIANE BASILIO DOS SANTOS
(OAB 187508/SP)
Processo 0022901-05.2008.8.26.0576 (576.01.2008.022901) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jamir Pereira da Silva - - Helena Maria Pereira da Silva - Fernando Mário de Lemos - - Conae Fundacoes Ltda - - Jose Eduardo
Cury Megid - Fls. 606/608: não há o que ser declarado, devendo ser observado o quando decidido às fls. 596. Int. - ADV: ANDRE
BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), ANDREA RIBEIRO PORTILHO (OAB 129745/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY
(OAB 115100/SP), CARLOS SIMÃO NIMER (OAB 104052/SP)
Processo 0027845-74.2013.8.26.0576 (057.62.0130.027845) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ferreira e Fernandes
Santos Ltda Me - Wga Prestação de Serviços A C Ltda Me - Regularmente intimada para dar regular andamento ao feito,
inclusive por AR (fls. 54vº), a autora permaneceu inerte. Posto isso, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do
art. 267, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento de documentos mediante cópias nos autos. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se, comunicando-se. PRI. (valor do preparo R$ 555,58 e valor do porte de remessa R$ 32,70) ADV: ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO (OAB 280537/SP)
Processo 0028255-35.2013.8.26.0576 (057.62.0130.028255) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Makoto Yamaguchi Miyazaki - Banco Santander Sa - Vistos. Acolho os embargos para declarar que a
inexigibilidade do débito compreende os valores noticiados a fls. 414/415, o que não implica em inovação, pois contido no
tópico do pedido que reclamava a declaração de que o autor nada deve ao requerido por conta da relação jurídica em tela,
fls. 14. A confirmação da tutela antecipada é corolário da procedência do pedido e não necessita de declaração específica.
Por fim fica declarado que o requerido vencido arcará com honorários advocatícios no importe de 10% sobre a somatória dos
danos morais e materiais, compreendidos os últimos como sendo aqueles indicados na planilha de fls. 25/26, com os juros e a
correção monetária já fixados. Posto isso, acolho em parte os embargos. P.R.I. - ADV: EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/
SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), DANIELA AFONSO PRIOTO ZOCAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º