Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
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queixas e reclamações de pessoas, em relação aos serviços e em relação ao procedimento dos funcionários sujeitos a Correição.
Atuará como Escrivão Diretor, o Sr. Luis Carlos Cardoso, Coordenador da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta
Comarca. Na abertura e desenvolvimento dos trabalhos, todos os funcionários deverão estar presentes. E a fim de que chegue
ao conhecimento de todos o presente edital é expedido para ser afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Itapetininga, aos 06 de novembro de 2014.
3ª Vara Cível
EDITAL para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Telefônica Brasil S/A, expedido nos autos da ação de Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral, PROC. Nº 4000681-17.2013.8.26.0269, que Francisco Cardoso Neto move contra
Telefônica Brasil S/A.
O(A) Doutor(a) Diego Migliorini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA,
que por sentença datada de 06/03/2014 foi a ré TELEFÔNICA BRASIL S/A, (VIVO) pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita
no CNPJ n. 02.558.157/0001-62, inscrição estadual n. 108.383.949.112 sediada e estabelecida na cidade de São Paulo, na Rua
Martiniano de Carvalho, n. 851, 14ª andar, Bela Vista, - CEP 1321-001 condenada a pagar as custas finais no valor de R$ 100,70
(cem reais e setenta centavos). Intimada na folha 141 dos autos, não pagou o débito fiscal. Por decisão datada de 22/10/2014
foi determinada a intimação por este edital nos seguintes termos: “Vistos. Tendo em vista que não consta recebimento do AR
juntado na página 141, intime-se a requerida para pagamento das custas através de edital. Decorrido in albis, inscrevam-se as
custas conforme determinado na sentença e arquivem-se a seguir os autos. Int”. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
08.2014.8.26.0269
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005384-
O(A) Doutor(a) Diego Migliorini Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, da Comarca de de
Itapetininga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que JANDIRA DOS SANTOS DA SILVA, RG. 36.735.225-4, CPF n. 222.345.578-60 e RENATO ALVES DA SILVA,
CPF n. 252.207.148-30, ambos residentes e domiciliados na Rua Ribeira, n. 232, vila Arruda, nesta cidade, ajuizaram ação
de USUCAPIÃO, visando usucapir um imóvel constituído por um terreno urbano, de formato irregular, com benfeitorias, objeto
da Transcrição n°. 26.972, localizado na Vila Arruda, Com frente para o lado impar da Rua Ribeira na quadra completada pela
Rua Itaí, Av. Flávio Soares Hungria e Rua Itararé, Nesta cidade e comarca de Itapetininga/SP, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, distante de 141,52 metros da Rua Itararé, deste segue em
linha reta distancia de 5,03 metros, confrontando com o lado par da Rua Ribeira, até o ponto 02, distante de 304,17 metros da
Rua Itai, deste deflete à direita com ângulo interno de 95°34 09 segue distância de 32,97 metros, confrontando com o prédio
n°.291 da mesma Rua Ribeira, de propriedade de Iraci dos Santos Goes, até o ponto 3, deste deflete a direita com ângulo interno
de 79°00 23 E segue por muro, distancia de 5,43 metros confrontando Av. Flávio Soares Hungria até o ponto 04, deste deflete a
direita com ângulo interno de 100°24 55 e distancia de 32,42 metros confrontando com o prédio n°.295 da mesma Rua Ribeira
de propriedade de Sérgio Martins Silva, até o Ponto 01 inicia, concluindo ângulo interno de 85°00 33 encerrando área de 169,13
metros quadrados. Existindo neste terreno uma um prédio residencial com área construída de 70,00 metros quadrados, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
4ª Vara Cível
Juiza: Dra. Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini
EDITAL DE CORREIÇÃO
A Doutora VILMA TOMAZ LOURENÇO FERREIRA ZANINI, MMa. Juiza de Direito da Quarta Vara Cível e Corregedora
Permanente do Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito da Comarca de Itapetininga/SP e do Cartório de Registro Civil de
Sarapuí-SP, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA
no 4º Ofício Cível e nos Ofícios Extrajudiciais sob sua jurisdição para os meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO do corrente
ano, que se realizará nos termos do Artigo 10, do Decreto-lei nº 4.768/30 e o disposto no Capítulo I, item 09 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a realizar-se pela Meritíssima Juíza Corregedora Permanente. Para tanto, convoca
os senhores: Escrivã Judicial I, Chefes de Seção Judiciários, Escreventes Técnicos Judiciários e demais auxiliares da Justiça
sujeitos a Correição, conforme o local, hora e dia abaixo relacionados:
QUARTO OFÍCIO CÍVEL 28 de novembro de 2014, às 14:00 horas;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SARAPUÍ no dia 03 de dezembro de 2014, às 12:00 horas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º