Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
2206
Processo 0000234-50.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.C.B. - F.H.S.G. Providencie o necessário para levantamentos dos valores depositados. Manifeste-se o requerido acerca da petição de fls.
180/184. No mais, cumpra-se despacho de fls. 178. Int. (o depósito já fôra levantado conforme guia de fls. 94) - ADV: VALDERA
TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/
SP), GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/SP)
Processo 0000319-36.2014.8.26.0435 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Itaú Unibanco Sa - Paschoal Santo Ferraresso - - Cerâmica Santa Terezinha Sa - Manifestem-se os impugnantes
acerca de fls. 11/18. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Processo 0000400-87.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000400) - Interdição - Capacidade - J.J.M. - A.J.M. - Sendo imprescindível
documentos de Registro Civil para averbação da inscrição referente à interdição do requerido, apresente o requerente cópia da
Certidão de Nascimento. Int. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), JERONIMO FRANCO DE SOUZA
TONELOTO (OAB 236822/SP)
Processo 0000407-50.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000407) - Procedimento Ordinário - Ana Fatima Cavalheiro Eduardo
- Banco Itaúcard Sa - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias e, em seguida, arquivemse até provocação da parte interessada. Int. - ADV: DANIEL JOSE RIBAS BRANCO (OAB 146004/SP), RONNI FRATTI (OAB
114189/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0000477-38.2007.8.26.0435 (435.01.2007.000477) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Indústria e Comércio de Alumínios Svc Ltda - - Homero Silvio Moratori - - Delires de Fátima Franco Moratori - - Tatiana
de Fátima Moratori - Petição de fls. 281 e seguintes: atentem-se as partes sobre a necessidade de realização de perícia para
apurar o valor devido, conforme fls. 274. Aprovo os quesitos de fls. 283/285. Pela derradeira vez, providencie os exequentes, no
prazo de 05 dias, o depósito dos honorários periciais já determinados, sob pena de preclusão da prova e, consequentemente,
entender-se correto os cálculo eventualmente apresentado pelo exequente. Int. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP),
RENATA CLAUDIA MARANGONI CILURZZO (OAB 114801/SP), MARIANA MORAES DE ARAUJO (OAB 135816/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), LEANDRA PITARELLO
(OAB 237586/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 0000484-20.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000484) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Ivan Alves
Pedroso - Petições de fls. 128/129 e 130/131: defiro as citações/intimações conforme aduzido. Expeça-se o necessário. Int. ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 0000504-74.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.F.J. - O executado
foi regularmente citado para pagamento do débito sob pena de prisão ou apresentação de justificativa para o inadimplemento
(fls. 27 verso), deixando transcorrer o prazo legal sem que efetuasse o pagamento ou apresentasse justificativa (fls. 28). Os
exequentes se manifestaram, requerendo o prosseguimento do feito, com a prisão civil do executado, apresentando o valor
atualizado do débito (fls. 30/31). A representante do Ministério Público manifestou-se, opinando pela prisão civil do executado
(fls. 32). Friso que a natureza da obrigação demanda agilidade em seu cumprimento. Realmente, cabendo aos pais manutenção
de sua prole, assegurando a esta mínimas condições de vida e dignidade, deve a obrigação ser cumprida prioritariamente.
Assim, inaceitável a conduta perpetrada pelo executado durante o trâmite da execução. De rigor a decretação da prisão do
executado. O débito que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos é o referente aos três meses anteriores ao pedido de
desarquivamento do feito, valor ao qual se deve acrescer as parcelas que se vencerem com a tramitação do feito e, segundo o
cálculo apresentado pelos credores conforme fls. 66, a dívida monta a quantia de R$ 1.798,68 (um mil, setecentos e noventa e
oito reais e sessenta e oito centavos), até julho de 2014. Assim, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado GUSTAVO JARDIM pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão
com urgência. Após, int. - ADV: MARIA SOLANGE DUO (OAB 102542/SP)
Processo 0000512-03.2004.8.26.0435 (435.01.2004.000512) - Procedimento Sumário - Condominio Residencial Ilha Bela Jd
Triunfo - Oswaldo Zanardi - Ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB
174258/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), OSWALDO SUTKAWICIUS (OAB 78643/SP), CARINA POLIDORO
(OAB 218084/SP)
Processo 0000537-50.2003.8.26.0435 (435.01.2003.000537) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Eugenio
Ganzaroli - “ciência ao requerente dos esclarecimentos do Sr. Perito (fls. 446/459).”. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB
130418/SP)
Processo 0000806-06.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F. - (certidão de
honorários disponível para impressão no site do TJ) - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP)
Processo 0000821-72.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marcos Vinicius Sabalo da Silva e outros - Defiro a penhora on-line, conforme requerido às fls. 36. Providencie a
serventia o necessário. Int. (exequente informar o número do CPF do executado). - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI
(OAB 152561/SP)
Processo 0000941-62.2007.8.26.0435 (435.01.2007.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Rebeca Moura Gonçalves Me e outro - pesquisa de veículos RENAJUD (com relação à executada
Rebeca localizado o mesmo veículo já bloqueado no autos, placa CJH6526, com restrição de alienação fiduciária e com a
empresa executada nada foi localizado). - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JULIENE MASCARENHAS ROSSI
(OAB 165247/SP)
Processo 0000941-62.2007.8.26.0435 (435.01.2007.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Rebeca Moura Gonçalves Me e outro - Petição de fls. 164: defiro o bloqueio de eventuais veículos em
nome dos executados por meio do sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP), JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP)
Processo 0000987-07.2014.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.C.C. - I.S.C. - Desentranhe a petição de fls. 25
que deverá fazer parte da carta precatória, uma vez que trata-se de emenda a inicial. Expeça-se a carta precatória para fim de
citação. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP)
Processo 0000997-85.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000997) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - pesquisa de veículos RENAJUD - negativa. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000997-85.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000997) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Petição de fls. 164: defiro o bloqueio de eventuais veículos em nome do executado por meio do sistema
RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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