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TJSP 25/11/2014 -fl. 182 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1782

182

FERNANDES - DINA NIDAL EL ALI - - ABDUL KAVIM ABDUL RAHIM DERBAS - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre
o mandado cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 1023305-02.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - MARCIO BARBOSA PEREIRA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. MÁRCIO BARBOSA PEREIRA moveu a presente ação de cobrança de diferença de
verbas indenizatórias do seguro DPVAT em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS, sustentando que apresenta
invalidez permanente em virtude de acidente automobilístico. Alega que faz jus à indenização de R$13.500,00. Validamente
citada, a requerida ofertou contestação, arguindo, em preliminar, a necessidade de substituição processual e carência da ação.
No mérito, diz que, se for comprovada a invalidez, a indenização deve ser paga no percentual correto, em valor inferior ao
pleiteado. Réplica nos autos. Saneado o feito, as preliminares foram afastadas, sendo deferida a produção de prova pericial,
cujo laudo foi acostado aos autos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 331, inciso
I do Código de Processo Civil porquanto a matéria em comento é de direito, sendo que os fatos relevantes já se encontram
comprovados documentalmente. Desnecessária a designação de audiência, tendo em vista que a única prova deferida foi a
pericial, não tendo as partes se insurgido ante o saneador proferido. No mérito, o pedido é improcedente. Observo que o laudo
pericial elaborado confirmou que a requerente é portadora de incapacidade permanente na ordem de 35% em virtude do acidente
descrito na inicial. Diante disso, evidente que teve direito o autor ao pagamento de indenização, mas em percentual reduzido,
tendo por base a estimativa de redução de incapacidade aferida, ou seja, 35%. Assim, tendo sido prevista a indenização de
R$13.500,00 para o caso de morte ou de invalidez permanente, no caso dos autos, entendo que a indenização devida, na
proporção acima apontada, equivale a R$ 4.725,00. Ocorre que, administrativamente, a requerente já recebeu indenização
superior a esse montante, fato que restou incontroverso após a manifestação em réplica. Assim, não há diferença a ser paga pela
ré. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, o CPC. Em virtude da sucumbência,
a autor arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$ 2.000,00. Suspendo a
exigibilidade desta obrigação, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Nos termos da Lei 11.608/03, o valor do preparo
para eventual interposição de recurso importa em R$ 379,98. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB
336297/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1023366-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA DE
CARVALHO - OI - BRASIL TELECON S/A. - Vistos. Fls. 140: Expeça-se nova guia de levantamento em favor da autora. Fls.
144/145: Prejudicado, ante a extinção do feito. Após, anote-se a extinção e tornem os autos ao Arquivo. Intime-se. - ADV:
HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1023366-91.2013.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA
DE CARVALHO - OI - BRASIL TELECON S/A. - Vistos. Deixo de conhecer a petição, uma vez que a parte inclusive já protocolou
diretamente nos autos principais, não sendo necessária a formação de dependentes, tumultuando os autos. Anote-se a extinção
e ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELTON NEY SILVA BRENES (OAB 200830/SP)
Processo 1023826-44.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - DOUGLAS MACHADO DA SILVA
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante a manifestação retro, aguarde-se a remessa do laudo pericial do
IMESC por 90 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIA CUNHA FERREIRA DA SILVA
(OAB 85541/SP)
Processo 1024355-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco
Múltiplo - SUNG MIN JEON - Ciência à(s\\\<) parte(s): mandado devolvido - ato negativo. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 1024831-38.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/114149-1 dirigi-me
ao endereço sito à Rua Nicolau de Lemos Garcia, 48 - Jardim Centenário - Cep 08430.390, SP, onde deixei de Citar Forte
Comércio de Eletrônicos e Informática, na pessoa de Alessandra Soares Castro em virtude de não encontrar ninguém no local
nas diligências ali efetuadas, uma vez que nestas ocasiões nunca atenderam aos meus constantes chamados direcionados no
local. Certifico ainda, que diligenciei inclusive no domingo e que bati palmas, e até mesmo a chamei pelo nome, sendo que não
obtive nenhuma resposta por parte de ninguém. Diante do exposto, e do término do prazo legal para o integral cumprimento do
mandado retro, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2014. ADV: ALEXANDRA MINUSCOLI CHEDID (OAB 52243/RS)
Processo 1024831-38.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA - Manifeste-se o autor, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/ intimação. - ADV: ALEXANDRA MINUSCOLI CHEDID (OAB 52243/
RS)
Processo 1025989-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - AURORA PRESTI PALUMBO
e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 100.2014/123604-2 dirigi-me ao endereço: Alameda Sarutaía, nº 81- apto. 103-V- Cerqueira César- SP, e aí sendo, deixei
deCitar SÉRGIO ESTEPHANO FILHO e DANIELA CAMANO ESTEPHANO, em virtude de ser informado pelo porteiro “Jaime
Mendes”, que os executados não residem no local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de outubro de 2014. - ADV:
EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1025989-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - AURORA PRESTI PALUMBO
e outro - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/ intimação. - ADV: HUMBERTO
ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP)
Processo 1026246-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Mandado expedido. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1026246-56.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - RAFAEL DOS PASSOS SILVA - Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, de acordo com o Provimento CG 28/2014
(3 UFESPs - por ato), ou seja R$ 60,42. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1026393-48.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Transit do Brasil
S/A - Aditado o mandado - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), ROSANA LOURENÇO (OAB 170877/SP)
Processo 1026393-48.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Transit do Brasil
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/117742-9 dirigi-me a Av. Do Oratório e aí sendo Deixei de citar o executado mencionado, não visualizei o nº 2.249,
o nº 2.237 é um Consultório Dentário e em seguida o nº 2.239 consta Bar São Lucas e logo após Casas Bahia. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2014. - ADV: ROSANA LOURENÇO (OAB 170877/SP), MARIA APARECIDA
CAPUTO (OAB 105973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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