Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
1473
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0018174-32.2010.8.26.0576 (576.01.2010.018174) - Monitória - Cheque - Antonio Araujo da Silva - Simone da Silva
Arruda - Vistos. Fls. 119: Primeiramente, faculto à Dra. Aieska Rodrigues Lima de Oliveira Dutra (OAB-SP 210.605) comprovar a
nomeação, através do Convênio OAB/DPE-SP, para atuar em favor da requerida, Simone da Silva Arruda. Sem prejuízo, recebo
o recurso de apelação de fls. 115/117, interposto pelo autor, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas
de praxe. Intimem-se. 914/10 - ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM
BORGES (OAB 93091/SP), AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP)
Processo 0018639-07.2011.8.26.0576 (576.01.2011.018639) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
Instrução e Socorros Colegio São Jose - Maria Margarete Melado - Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de vinte dias.
Int.(APRESENTAR MINUTA) (886/11) - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), JOAO ALBERTO GODOY
GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0018656-43.2011.8.26.0576 (576.01.2011.018656) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Adão
Lourenço da Silva - Ana Paula Rufino Rocha de Carvalho - - Rinaldo Borges de Carvalho Junior - - Mapfre Vera Cruz Seguradora
Sa - - EDUARDO RUFINO DA ROCHA - Vistos. 1 - Pendente de apreciação, defiro o pedido de prioridade na tramitação
processual, anotando-se, com a observação de que o feito se arrasta desde abril de 2011, comprometendo, de certa forma, o
princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII). 2 - Observo que a despeito de formular
quesitos (fls. 173/175), os quais não foram respondidos pelo sr. Perito judicial, a seguradora manifestou acerca da perícia
realizada (fls. 230/233), sem qualquer menção à ausência de respostas a seus quesitos. É certo que isso deveria ter sido
realizado na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos. Porém, a fim de se evitar futura alegação de nulidade,
diga a seguradora e há interesse nas respostas. 3 - Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10/02/2015 às 16:00h, intimando-se as partes pessoalmente e advertindo-as do disposto no §1º do art. 343, do Código de
Processo Civil. Intimem-se as testemunhas que eventualmente dependerem desta providência, as quais deverá ser arroladas
em até dez dias da audiência, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), RENATO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 133440/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), VANESSA LUCIANA LUCCHESE (OAB 229324/SP)
Processo 0018926-04.2010.8.26.0576 (576.01.2010.018926) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Joel Angelo Lanchoni - Vistos. Fls. 89: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, conclusos.
Int. (180 DIAS). 952/10 - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 0019257-78.2013.8.26.0576 (057.62.0130.019257) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Edio do Nascimento de Sousa - Vistos. Tendo em vista que o autor, intimado pessoalmente
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, conforme certidão de fls. 32, deixou de fazê-lo, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Feito número 0019257-78.2013 (774/2013) - 3º Ofício
Cível), movida por BANCO PANAMERICANO S/A contra EDIO DO NASCIMENTO DE SOUSA, o que faço com fundamento no
inciso III, do artigo 267, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se
os autos, com as cautelas e anotações de praxe junto ao cadastro do Processo no Sistema de Informatização do Tribunal de
Justiça. P. R. I. e C. 774/13 - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0020686-22.2009.8.26.0576 (576.01.2009.020686) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - João
Francisco Jaccomini - Banco Santander Sa - Vistos. Diante da concordância do credor com os cálculos apresentados pela
instituição financeira requerida às fls. 242/251, que ora homologo-os para que produzam, seus jurídicos e legais efeitos de
direito, julgo prejudicada a análise da impugnação interposta. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor nos
termos requeridos às fls. 256. Após, comprovado o levantamento supra, expeça-se mandado de levantamento do remanescente
em favor da instituição financeira requerida. Verificada a existência ou não de custas em aberto, certificado a respeito nos
autos e cobrado quem de direito em caso de existência, voltem conclusos para extinção. Intime-se. 896/09 - ADV: GRACIELA
APARECIDA RIBEIRO (OAB 276681/SP), PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0020721-74.2012.8.26.0576 (576.01.2012.020721) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Evandro Correia Silva - Banco Santander Sa - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de apelação de fls.
147/151vº., interposto(s) pelo(a,s) embargante, no efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com as cautelas de praxe. Int.- 817/2012 - ADV: PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP), RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP)
Processo 0020815-27.2009.8.26.0576 (576.01.2009.020815) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Rioplast Máquinas e
Embalagens Ltda Me - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa e outro - Vistos. Fls. 464/466: Nos termos do artigo
475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo Civil, fica a devedora intimada (RIOPLAST MÁQUINAS E EMBALAGENS
LTDA ME), por meio do advogado, ao pagamento da dívida em quinze (15) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de
seu efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o(a)
credor (a) demonstrativo atualizado do débito, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for
requerida em seis (06) meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5 o, do Código de Processo
Civil). INTIMEM-SE. 903/09 - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/
SP), ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA (OAB 264829/SP), PRISCILLA TEODORO BASTIGLIA (OAB 294095/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP)
Processo 0021286-38.2012.8.26.0576 (576.01.2012.021286) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Orlando Dias Pereira - Malta Nunes Valin Cesar - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do oficial de fls. 50. (dirigiu-se ao endereço indicado e encontrou o imóvel vazio, sem ninguém residindo,
com sinais de abandono. A moradora vizinha confirmou que o imóvel está desabitado há pelo menos 6 meses) - 836/12 - ADV:
ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0021329-09.2011.8.26.0576 (576.01.2011.021329) - Monitória - Locação de Imóvel - Zoraide Fernandes Martins
- Sergio Ricardo Pinto dos Santos - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a
presente Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença (Processo nº 0021329-09.2011.8.26.0576 - número de controle
2011/000985 - Cartório da 3ª. Vara Cível), movida por Zoraide Fernandes Martins contra Sergio Ricardo Pinto dos Santos, o
que faço com fundamento nos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º