Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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PEIXOTO - Rossi Residencial S/A - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO a
antecipação dos efeitos da tutela com foros de definitividade e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
para CONDENAR a Ré no pagamento da multa contratual pelo descumprimento da avença, acrescidos de juros de 1% ao mês a
contar da citação e de correção a partir da data em que efetivamente incorrida a despesa, bem como a devolução da comissão
de corretagem, que se dará com os mesmos acréscimos e ns mesmos termos, de forma singela. Pagará ela o valor das custas e
honorários incorridos pela Ré Requerida para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor da causa,
dos quais arcará com 50% do valor da causa, em face da parcial sucumbência. P.R.I.C. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS
(OAB 278519/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), MANOEL CARLOS FORTE SVICERO (OAB 312985/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 4011704-37.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e
para CONDENAR a Ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo na espécie destes autos em R$ 25.000,00,
acrescidos de juros de 12% ao ano, computados da data da citação e correção monetária, computada esta desde a data do
arbitramento, na forma do Verbete nº 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ. Pagará a Ré as custas e dos honorários
advocatícios incorridos pelo Autor para a propositura da demanda, arbitrados estes em 15% do valor da condenação, dos quais
arcará com 50% em face da sucumbência parcial. Relativamente à sucumbência aplica-se o Verbete nº 326 da Súmula do STJ.
P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4011704-37.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - - TAXA DE PREPARO - ( PROVIMENTO 14/2008
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ) ( item 11, Cap. III das N.S.C.G.J. ) ( CÁLCULOS ) - VALOR SINGELO: R$ 500,00
- VALOR CORRIGIDO:R$ 534,97 - PORTE DE REMESSA/RETORNO POR VOLUME: R$ 32,70 - ADV: CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4012178-08.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ADRIAO MOLINA - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 119 : Anote-se. Tendo em vista a o quanto certificado na
certidão de fls. 117, republique-se o despacho de fls. 106, atentando-se para o novo patrono da requerida. - ADV: ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES
(OAB 331420/SP), PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA (OAB 124899/SP)
Processo 4012330-56.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CLAUDEMILSON DE CASTRO
MELLO LUZ - Banco Itaucard S/A - Nos termos do parágrafo 3º do artigo 331, do Código de Processo Civil, digam as partes
se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10) dias, proposta de
acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Em caso
de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente
a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá
esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, em cinco(5) dias, constados da
publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa. Rol no prazo de trinta(30) dias, contados também da publicação,
certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará a indicação
de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos. Sem manifestação,
venham conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA
(OAB 278135/SP)
Processo 4012478-67.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - SANASA - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - ANTONIO SERGIO MENDONÇA - Vistos. Fls. 132/134 - Defiro a pesquisa
de endereço do requerido pelo bacenjud. Tal solicitação será realizada mediante o prévio recolhimento de R$12,20 ao fundo de
despesas do TJSP (FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/
SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), HELENA CRISTINA LODIS RABELO (OAB 273552/SP), GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 4012742-84.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - HENDRIK BLOK - SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S/A - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido e CONDENO a Ré nestes autos a efetuar a cirurgia, e a pagar todas as despesas dele decorrentes, inclusive (e
especialmente) o valor da prótese, sob pena de fixação de “astreintes” no montante de R$ 1.000,00 diários, devidos a partir da
recusa administrativa. CONDENO a Ré no pagamento das custas e honorários advocatícios incorridos pela Autora, arbitrados
no montante de 15% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: MARCELA SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 4012742-84.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - HENDRIK BLOK - SUL AMERICA
SEGURO SAUDE S/A - - TAXA DE PREPARO - ( PROVIMENTO 14/2008 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ) ( item
11, Cap. III das N.S.C.G.J. ) ( CÁLCULOS ) - VALOR SINGELO: R$ 100,70 - VALOR CORRIGIDO:R$ 100,70 - PORTE DE
REMESSA/RETORNO POR VOLUME: R$ 32,70 - ADV: MARCELA SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 4012797-35.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e
Cultura - IPEC - Ana Félix da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos
jurídicos, o pedido de desistência formulado, neste processo, JULGANDO-O consequentemente EXTINTO, na forma do artigo
267 , inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LARA LATORRE
(OAB 183883/SP)
Processo 4013575-05.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUGO ALFREDO
ZANARDE - GOLDFARB PDG 2 IMOBILIARIOS LTDA - - PDG Realty S.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - DIANTE
DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, REVOGO o despacho de antecipação dos efeitos da tutela e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, CONDENADA a Ré na no pagamento da multa contratual e na devolução
da comissão de corretagem, acrescidos de juros de 1% a partir da citação e de correção a partir da data do descumprimento
contratual. Pagará a Ré o valor das custas e honorários incorridos pela Ré Requerida para a propositura da presente demanda,
arbitrados estes em 15% do valor da causa, dos quais arcará com 20% do valor da causa, em face da parcial sucumbência,
corrigidos monetariamente todos os valores, na forma do ordenamento de regência. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), CRISTINA ANDRÉA PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP)
Processo 4013575-05.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUGO ALFREDO
ZANARDE - GOLDFARB PDG 2 IMOBILIARIOS LTDA - - PDG Realty S.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - - TAXA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º