Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
2569
Valor do preparo para eventual interposição de recurso de apelação, R$ 106,25, guia GARE sob o código 230-6. Porte de
remessa e retorno, R$ 32,70, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV: VITOR JAQUES MENDES
(OAB 258362/SP), VIVIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 223597/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0020041-11.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020041) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gislaine Cristina de Oliveira Silva - Hospital Modelo Sorocaba - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta
por GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, em face de HOSPITAL MODELO SOROCABA, com razão social de INTERMÉDICA
SISTEMA DE SAÚDE S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência
da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15%
do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: ANTONIO CARLOS
DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0020092-85.2013.8.26.0602 (060.22.0130.020092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mario
Luiz Gonzaga - Michele Aparecida Pereira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por MARIO LUIZ
GONZAGA, em face de MICHELE APARECIDA PEREIRA, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE.
- ADV: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 242968/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 0026899-34.2007.8.26.0602 (602.01.2007.026899) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cristina Reis
Mucci - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CRISTINA REIS MUCCI
em face de BANCO DO BRASIL S/A, condenando o réu ao pagamento dos seguintes índices integrais de inflação: junho de
1987 - 26,06% e janeiro de 1989 - 42,72%, apenas com relação aos valores não bloqueados, acrescidos de juros de 0,5% ao
mês, com a exclusão dos índices oficiais de inflação em tais meses, com a incidência de correção monetária desde a data
dos fatos, sendo pelos índices da poupança até a data do ajuizamento da ação e pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir
do ajuizamento; e juros legais da mora de 1% ao mês desde a citação, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais,
e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. Retifique-se o polo passivo para que passe a constar a
atual denominação do requerido: BANCO DO BRASIL S/A. P.R.I. CUMPRA-SE.// Certidão de fls. 191. Valor do preparo para
eventual interposição de recurso de apelação, R$ 106,25, guia GARE sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno, R$ 32,70,
por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0027913-48.2010.8.26.0602 (602.01.2010.027913) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Zildir
Vieira Santana - Centro Clinico Intelimed Ltda - - Geraldo Romão dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a inicial proposta por ZILDIR VIEIRA SANTANA, em face de CENTRO CLÍNICO INTELIMED LTDA e GERALDO ROMÃO DOS
SANTOS, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência
condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado
da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES
(OAB 114207/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), ANDRESSA
APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP)
Processo 0044408-02.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044408) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Teodoro Advogados Associados - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Vioeste Sa - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por TEODORO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I. CUMPRA-SE. // Certidão de fls. 215. Valor do preparo para
eventual interposição de recurso de apelação, R$ 100,70, guia GARE sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno, R$
32,70, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB 329567/SP),
ADRIANO TEODORO (OAB 156526/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS EDUARDO
CARDOSO (OAB 29038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA CLERICI DE AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2015 Virtuais Ana
Processo 1001500-39.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S.A - Erika Fernanda Vilaça Lourenço - Vistos. Intime-se o banco requerido, na pessoa de seu advogado, para que no prazo
de 05 dias providencie a baixa do gravame do veículo objeto dos altos, sob pena de fixação de multa. Int.. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RENATO MANIERI (OAB 117051/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP),
MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP)
Processo 1016238-32.2014.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- JOAO PEREIRA SILVA - Lúcia Gonçalves - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 16 DE ABRIL DE 2015, ÀS 14:00 HORAS. Intimem-se as
partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV: MARCOS DAVID BAZZAN
(OAB 289843/SP), SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP)
Processo 1023425-91.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge dos Santos
Miranda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 66/72: Pelos documentos juntados o desconto efetuado pelo banco é inferior a 30%
do salário bruto do autor, o que demonstra que o banco está cumprindo a liminar. Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se o autor
em réplica. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), VANESSA SANTOS
MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º