Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 3020 »
TJSP 20/01/2015 -fl. 3020 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1809

3020

homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo amigável. Efetivado o depósito judicial, expeça-se o
mandado de levantamento em favor da credora. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: JURACY ANTONIO
ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP)
Processo 0005285-04.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Emerson Fernandes Teixeira - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim
de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de COA (Comissão de Operações Ativas, assemelhada à
Tarifa de Abertura de Crédito) e Tarifa de Emissão de Boleto (assemelhada à Tarifa de Boleto, de Emissão de Carnê, de Serviço
de Cobrança, de Correspondente Bancário), bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$
490,40 (quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), que deverá ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a
data do(s) contrato(s) até o efetivo pagamento e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005285-04.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Emerson Fernandes Teixeira - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 227,50 - NA GUIA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS
PARTES”. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000056-12.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GERALDO DE LIMA FERREIRA GILBERTO PANTANO - Vistos. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No
prazo de 05 (cinco) dias, complete o exequente a petição inicial para o fim de depositar em cartório o título executivo original,
no caso em tela, os documentos encartados às folhas 8/13, sob pena de indeferimento. Cumprido o acima determinado e se
em termos, cite-se para pagamento, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/
SP)
Processo 1000111-60.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - CARLOS
EDUARDO FACUNDINI - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Conforme informado
pelo(a) autor(a), seu endereço residencial é o declinado às fls. 01 e 11. A lei dos Juizados Especiais estabelece como competente
para julgamento das causas de “menor complexidade”, no caso em questão, relação de consumo, o foro do domicílio do autor
(art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95). Na hipótese dos autos, verifica-se que o domicílio do autor localiza-se em Guarani D’Oeste/SP.
Diante disso, competente para a análise da questão é o Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Distrital de Ouroeste/SP, e não
este Juízo. Tratando-se de competência territorial (relativa), e que, portanto, não seria suscetível de reconhecimento de ofício,
mister se faz a consideração dos princípios informadores do Juizado Especial Cível. Este micro-sistema jurídico, instaurado
pelo diploma legal mencionado, fundamenta-se nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade, cujo fim deve ser sempre a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, consigno que
os Coordenadores dos Juizados Especiais, em encontro nacional e periódico, assentaram o seguinte enunciado: Enunciado
nº 16 “A incompetência territorial pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, em razão dos princípios processuais informativos
dos Juizados Especiais, extinguindo-se o processo na forma do art. 51, III, da Lei 9.099/95”. Posto isso, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 4º, III, e 51, III, da Lei nº 9.099/95. Deixo de arbitrar os honorários
advocatícios nesta oportunidade, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. R.P.I.C. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
Processo 1000111-60.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - CARLOS
EDUARDO FACUNDINI - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO
SERÁ DE R$ 212,50 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO
PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES”. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
Processo 1000116-19.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDO
OLIVEIRA CAMBUY - Indianara Pereira Santos e outro - Vistos. Fls. 61: ante a devolução da carta de intimação (A. R. Negativo
- Mudou-se), dou os executados por intimados, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/95. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento do débito. Int. - ADV: FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP), NAILA SARAN CESTARI (OAB
307776/SP)
Processo 1000233-10.2014.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cicero Reinaldo Siqueira - Améllia
Rosa Sanfelice Nogueira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS E SOB
PENA DE EXTINÇÃO, INFORMAR SE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA E EM CASO NEGATIVO, APRESENTAR NOVO
DEMONSTRATIVO DO VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO NOS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS
44/45 E A MULTA FIXADA PELO ARTIGO 475-J DO CPC, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO. - ADV: ALEXANDRE
SANDIN RODRIGUES (OAB 139936/SP), ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO (OAB 225081/SP), ROGERIO REPISO
CAMPANHOLO (OAB 229285/SP)
Processo 1001711-53.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - HERMES SILVA
PEREIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Folhas 119/121: Ciente da interposição de Recurso de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a manifestação do autor. Int. - ADV: FABIO ROBERTO
SGOTTI (OAB 224732/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002314-29.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - SUELI
APARECIDA SANTANA - Banco BFB Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 116/119: Ciente da interposição de Recursos
de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo concedido para o
pagamento do valor exequendo (R$ 3.298,87). Int. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), FERNANDO LUCAS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©