Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
1875
AUTOS AO ARQUIVO - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB
151841/SP)
Processo 0063646-16.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS - Cristian Humberto Dominguez Martins - FLS. 141.: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A JUNTADA
DO AR ÀS FLS. 140 (NEGATIVO). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 3008754-72.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - Renata Camargo Mendes - Vistos. Fls. 140: Providencie o patrono da requerida a regularização de sua
peça processual, devendo juntar procuração em nome da requerida e assinar a peça processual. Após, estando devidamente
comprovado que os valores bloqueados estão diretamente relacionados aos depósitos de pensão alimentícia, defiro o seu
desbloqueio. Ciência à parte contrária. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP),
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2015
Processo 1000575-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DELMAR APARECIDO DE
SOUZA e outro - Vistos. Cite-se com as advertências legais por carta. Intime-se. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB
118243/SP)
Processo 1000651-42.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARCELINA ALMEIDA NUNES e outro - Vistos.
Oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco sobre a pretensão aqui formulada, encaminhando-se cópias da petição
inicial e documentos de fls. 08/15. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1000653-46.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Construtora Sindona e Pereira
Incorporação e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 45/46: defiro o prazo de quinze dias, conforme requerido pelo devedor.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1000664-75.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 117/121 como aditamento da inicial e defiro
o pedido de conversão da ação de Busca e Apreensão em ação de Execução. Anote-se. Assim sendo, recolhidas as diligências
do oficial de justiça determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, §
único). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O
reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se.
- ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1000781-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Manoel da Silva Sena - Manoel da
Silva Sena - Vistos. Tratando-se de documento essencial à propositura da ação, concedo ao autor o derradeiro prazo de 10 dias
para que junte aos autos os extratos bancários demonstrativos dos descontos alegados indevidos, sob pena de indeferimento da
inicial. Não há hipossuficiência probatória da parte autora nesse ponto a justificar a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV:
MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 1000873-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000929-43.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Citese, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie o autor o
recolhimento das taxas para expedição de cartas de citação para os réus de fora da Comarca. Intime-se. - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1000935-50.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1000972-77.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DANIEL
PEREIRA DE MELO FILHO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP)
Processo 1000981-39.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º