Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
2040
Processo 1090108-64.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AMANDA ROSENBAUM DE
LACERDA - Vistos. 1. Ciência quanto à redistribuição do processo. 2. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Ausente extravio
de seus documentos e notícia de uso indevido de seu nome, bem como prova inequívoca quanto à falta de responsabilidade,
indefiro o pedido de tutela antecipada. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP),
VALDIR GOMES SILVA (OAB 146328/RJ)
Processo 4000086-37.2013.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Industria e Comercio de Autopeças Drucklanger Ltda. - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se
provocação por dez dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), REALSI ROBERTO
CITADELLA (OAB 47925/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 4000162-40.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Lidia Joza de Souza ME - Sei Laser
Brasil Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. A autora foi instada a complementar as custas iniciais, em trinta dias, sob pena
de extinção. Decorrido o prazo, permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 132, impondo-se, assim, a extinção do feito por
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, diante do não recolhimento integral das custas
devidas ao Estado. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados
em 10% do valor da causa atualizado. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267,
IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB
236165/SP)
Processo 4000294-21.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandro do
Nascimento Lopes - Cumpra-se o V. Acórdão. Deferida a gratuidade da justiça, arquivem-se, observado o benefício para fins da
sucumbência. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 4000573-07.2013.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Jose Carlos Evangelista - Gabriel
Nigro de Aquino e outro - Verificada a tempestividade, recebo o recurso de apelação de fls. 101/113 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Privado, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB 162316/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/
SP), MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 146773/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), VIVIANE DIAS
FIGUEIREDO (OAB 326997/SP)
Processo 4000929-02.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Leonor do
Carmo - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação por dez dias. No silêncio, arquivese. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 4000971-51.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Aparecida de
Souza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Aguarde-se o prazo do art. 475-J, par. 5o do CPC. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), EDUARDO
LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP)
Processo 4001584-71.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Fundição Especializada Industrial Ltda. e outro - Vistos. Ciência do bloqueio/Renajud. Providencie a citação do coexecutado. Int.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARINA
AUGUSTO FLANDOLI TORRES COSTA (OAB 241882/SP)
Processo 4001864-42.2013.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Proprietários
Residencial Mirante do Parque - Vistos. Nos termos do art. 322 do CPC, combinado com o art. 475-J do mesmo diploma legal,
intime-se o(a) ré(u), com a publicação deste em cartório, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob
pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o(a) autor(a) em termos de prosseguimento e
traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde
que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo
indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud, com o prévio recolhimento das taxas
devidas, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 4001967-49.2013.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da certidão supra, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 4002099-09.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edcarlos Aparecido
da Silva - Banif - Banco Internacional do Funchal ( Brasil) S.A - Ao Setor de Conciliação, providenciando os advogados a
presença das partes. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 4002877-76.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trend Fairs e Congresses
Operadora de Viagens Profissionais Ltda - Vistos. Fls. 95/96: ciência da pesquisa/Renajud. Fls. 105/106: cite-se, na pessoa da
sócia. Int. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 4003126-27.2013.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 4003915-26.2013.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Carlos Muniz Ventura - VISTOS. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ VENTURA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento,
cumulada com cobrança de alugueres, contra BRUNA BELTRÃO MALHEIROS e CARLA FERNANDA BELTRÃO LIMA, alegando,
em síntese, que locou o imóvel situado na R. Clélia, 891, apto 22, Lapa, São Paulo/SP, mediante contrato escrito, por prazo
determinado, para fins residenciais, e que as rés deixaram de cumprir com os alugueres e encargos desde dezembro de 2012,
realizando apenas pagamentos esporádicos. Pede a procedência da ação, com as demais cominações de estilo. Com a inicial,
vieram os documentos de fls. 06/32. A ré Bruna foi pessoalmente citada e recebeu a citação em nome de Carla. As rés não
contestaram. A fls. 63/65, o autor informou que as partes firmaram acordo, posteriormente inadimplido, e aditou a inicial para
juntar planilha atualizada com o desconto dos valores pagos. O aditamento foi recebido a fl. 75. A fls. 83/84, o autor noticiou a
desocupação do imóvel, em 01.09.2014, juntou planilha do débito atualizada e pediu o prosseguimento pelo pedido acessório de
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