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TJSP 05/02/2015 -fl. 2686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2686

Processo 0001183-70.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson
Balisardo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o demonstrativo de
pagamento detalhado, fornecido pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender
de direito. Fica facultada a extração de cópias pelo interessado. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0001197-54.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Mariano
- Nivaldo Macinelli - Ante os termos da petição e do depósito judicial de fls. 113/115 e 116, dando conta do efetivo pagamento
do débito por parte do executado, e considerando ainda a ausência de manifestação ou mesmo recurso do exequente quando
ao decidido às fls. 110, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial. Registro, por oportuno, que já se encontra expedida em favor do exequente
guia de levantamento judicial do depósito proveniente do bloqueio pelo sistema BACENJUD. Arquivamento e destruição das
peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. Oportunamente proceda-se às necessárias anotações e
comunicações. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), WILSON PAIOLA (OAB 49104/SP)
Processo 0001197-54.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Mariano
- Nivaldo Macinelli - Guia nº 30/2015 expedida no valor de R$ 493,35 em favor do exequente, José Mariano. Aguardando retirada
pelo procurador do exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), WILSON PAIOLA
(OAB 49104/SP)
Processo 0001326-30.2011.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilde
de Fátima Fermino - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante os depósitos constantes de fls. 275 e 278, os quais dão
conta do efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência dos exequentes
quanto aos valores depositados (fls. 298), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição das
peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da ficha
memória, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ALINE BERNARDI (OAB 141500/SP), SULIVAN CRISTINA GIOLO
MAKINO (OAB 178658/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES
CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 0001329-48.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001329) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fernanda Tucunduva de Moraes - Leticia Gutierrez dos Santos - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em cartório. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0001418-37.2013.8.26.0480 (048.02.0130.001418) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fabio Lopes de Almeida - Para que se perfaça a penhora por termo nos autos torna-se necessária a realização de diligência
para constatação e avaliação dos imóveis por intermédio do Oficial de Justiça. Assim, ante o teor da certidão de fls. 172, e por
se tratar de comarca contígua, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos imóveis indicados a penhora. A diligência
deverá ser acompanhada do exequente que deverá indicar a localização dos imóveis. Concluída esta providência, conclusos
para as demais deliberações pertinentes ao caso. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0001709-03.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Onofre
Amarante de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com o trânsito em julgado da sentença e a ausência de
manifestação da parte autor, determino a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à serventia as anotações
de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.958/2012. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001710-85.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Elisabeti de Souza Lopes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante da aceitação pela Fazenda do Estado do valor
indicado pelo exequente HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 184/186. Assim, tratando-se de obrigação de pagar
quantia certa, definida como de pequeno valor e, e considerando seu caráter alimentar, nos termos do artigo 13, inciso I, §
2º e 3º, inciso I, da Lei 12.153/2009, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça para que a Fazenda Pública efetue,
independentemente de precatório, o pagamento da quantia de R$ 1.984,31, valor da condenação atualizada até novembro de
2014, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento do ofício. Expeça-se ofício que deverá ser instruído com
as cópias pertinentes. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0001825-77.2012.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Ferreira
Apolinário Marcilio - São Paulo Previdência Spprev - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora para
se manifestar sobre o demonstrativo de pagamento detalhado, fornecido pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Fica facultada a extração de cópias pelo interessado. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0002041-67.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - MARQUIONE PETRUCIO GOMES DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em continuação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/
SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0002077-12.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir da
Costa Munhoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do teor do ofício e dos documentos de fls. 92/95 que apostilou
o direito, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. - ADV: RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MAURICIO SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 0002081-49.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson
Roberto Lourençoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro o pedido de fls. 136 e concedo o prazo suplementar
de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da obrigação de fazer. Oficie-se com comprovante de recebimento. - ADV: SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0002144-16.2010.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucille
Elias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante os depósitos constantes de fls. 324 e 335, os quais dão conta do
efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aliado a anuência dos exequentes quanto
aos valores depositados (fls. 341), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente. Certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato. Arquivamento e destruição
das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1958/2012. Oportunamente, proceda a serventia o arquivamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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