Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 76 »
TJSP 11/02/2015 -fl. 76 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

76

11.101/05 terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar suas habilitações ou
divergências de créditos quanto aos créditos relacionados que deverão ser encaminhadas ao Cartório deste Juízo, através do
protocolo do Fórum local, considerando a exiguidade dos prazos previstos na Lei de Recuperações e Falências, para posterior
entrega ao administrador judicial. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da Lei. Jandira, 26 de novembro de 2014.

BAURU

Infância e Juventude
Ret013E60.005 Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS.
PROCESSO Nº 3000712-66.2013.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara
Maintinguer, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Daniela Aparecida Pereira, brasileira, residente em Bauru, mãe Nilza da Luz Pereira, que lhe foi proposta
uma ação de Guarda por parte de Ivana Lopes Vieira Rodrigues, com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e
Adolescente, alegando em síntese: que aspira legalizar a guarda de fato de A.C.P., nascida em 20.01.1999, que a adolescente
reside com ela há dois anos, sendo o pai detentor da guarda da mesma, porém, o genitor encontra-se preso no Centro de
Detenção Provisória de Bauru, desde 23/05/2013, e desde então a adolescente está sob os cuidados da autora. Afirma que
desconhece o atual paradeiro da genitora, que segundo ela é usuária de drogas e vive constantemente nas ruas, não tendo
domicílio constituído. A autora trabalha como operadora de cobrança, tendo tempo disponível para cuidar e dar atenção para a
adolescente. Na casa, reside apenas a requerente, a menor e mais uma filha do casal. A requerente reside em imóvel alugado
com estrutura adequada que comporta o acolhimento da infante. A requerente detém condição social, econômica e situação
favoráveis ao exercício do encargo. A adolescente está matriculada na escola “E.E. Prof. Henrique Rocha de Andrade, no
Município de Bauru-SP. A adolescente não possui bem algum em seu nome ou quaisquer benefícios previdenciários, respaldando
a presente ação somente no bem-estar para pleno desenvolvimento e plena garantia de seus direitos. Diante do exposto, a
autora requer o deferimento da liminar da guarda provisória da adolescente A.C.P., a citação da requerida para, querendo,
apresentar resposta dentro do prazo legal, sob pena de revelia conforme o artigo 319 do CPC; que seja concedido ao oficial
de justiça o elastério do § 2º do Art. 172 do Código de Processo Civil; a intimação do digníssimo representante do Ministério
Público; a procedência da ação, concedendo a guarda definitiva da adolescente em favor da autora, passando àquela a ficar
sob os cuidados exclusivos da requerente, que deverá ser a guardiã legal; provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, bem como demais provas que se fizerem
necessárias; a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem
como da Lei n 1060/50; a observância do disposto na Lei nº 1060/50, que dispõe sobre prazos em dobro e intimações pessoais
à Defensoria Pública, bem como a dispensa da juntada de procuração ad judicia. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, oferecer resposta, instruída com documentos necessários, requerendo,
desde logo, a produção de outras provas que houver, tudo nos termos do Estatuto da Criança e de Adolescente, sob pena de não
o fazendo serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao seu conhecimento e não possa
alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital de citação, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado
no local próprio do Fórum desta Comarca, localizado na Rua Afonso Pena 40 Quadra 5, Bela Vista - CEP 17060-900, Bauru-SP,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de fevereiro de 2015.

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0051297-81.2010.8.26.0071 - Ordem nº 004/2011
Edital de citação do requerido FLÁVIO SANTOS JÚNIOR, nos autos da Ação de monitoria, feito nº 4/2011, movida por
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO, com o prazo de 20 dias.
O Doutor JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA, MM Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, na forma da Lei faz
saber a Flavio Santos Junior, R Joao Lopes Toledo, 1 58, Jardim Vania Maria - CEP 17063-280, Bauru-SP, CPF 381.818.63836, RG 45989161, Brasileiro, a qual atualmente encontra-se em lugar ignorado, que por este juízo tramita a presente Ação
Monitoria, em que a autora pretende receber o valor de RS 11.261.64 (onze mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e
quatro centavos) sem prejuízo da atualização do débito, relativo a mensalidades dos meses de fevereiro a julho e de setembro
a dezembro de 2006. Estando o Réu em lugar ignorado, foi determinada citação por edital, para que após o termino do prazo do
presente edital, que é de 20 dias, para todos os termos da ação proposta, ADVERTINDO o citado de que terá o prazo de quinze
(15) dias, para querendo, depositar a importância judicial de pleno direito, e que, caso o requerido cumpra o mesmo, ficara
isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, artigo 1.102. C, parágrafo 1º). E para que chegue ao conhecimento de todos e
que no futuro ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, fixado e publicado na forma da lei.
Bauru, 27 de junho de 2014.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©