Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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REQTE
: CÍCERO LUIS PINHEIRO DOS SANTOS
REQDO
: IREP Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000705-41.2015.8.26.0238
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: WALDO SOARES DE MOURA
ADVOGADO : 55113/SP - Batista Atui Neto
INVTARDA
: ZENAIDE GOMES SOARES DE MOURA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000710-63.2015.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DORALICE OLIVEIRA SIMÕES
ADVOGADO : 271790/SP - Magaly Francisca Pontes de Camargo
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000708-93.2015.8.26.0238
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: F.C.P.
: 228804/SP - Walmir Rodrigues de Oliveira
PROCESSO :0000711-48.2015.8.26.0238
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: SILVANA VIEIRA DOMINGUES KUNO
ADVOGADO : 51937/SP - Ruth Maria Canto Cury
REQDA
: MARIA MARGARETH VIEIRA DOMINGUES
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2015
Processo 0000226-82.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.C. - R.L.C. - Vistos. Chamei
os autos á conclusão para corrigir o erro material ocorrido na decisão de fl. 63, quanto a data designada para audiência. Assim,
onde se lê: “ Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de fevereiro de 2015, às 14hs00’” Leia-se
“Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2015, às 14hs00’ “. Int. - ADV: EVELY
JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), MANUEL BAQUEIRO PINEIRO
JUNIOR (OAB 261927/SP)
Processo 0000272-08.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000272) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer T.S.N. - - B.S.N. - - J.C.S.N. - J.V.N. - Vistos. Anote-se na contracapa dos autos e no SAJ os dados dos procuradores (fl.115),
para futuras intimações. Fls. 114/133: Manifestem-se os exequentes no prazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público. Int. ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PRISCILA DE
OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), WALMIR RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0000457-12.2014.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - YOSHIO SHIMOYAMA
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para
conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes
ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV:
ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0000457-12.2014.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - YOSHIO SHIMOYAMA
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. 2 Caso o executado que
teve valor bloqueado não esteja representado nos autos ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço
na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa
retornar com endereço novo, expeça-se mandado de intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem
sucesso, intime-se por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, mandado ou edital, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0000556-45.2015.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - GERALDO RODRIGUES DE
MOURA - MUNDIAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS ( RODRIGO STABILE ESCANHUELA EPP ) - Vistos. Recebo
a petição inicial, com adoção do rito sumário. Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a
especificação de provas, com a juntada de rol de testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias,
sob pena de preclusão, caso assim não tenha procedido anteriormente. No que toca ao requerimento de liminar, defiro a
antecipação dos efeitos da tutela porquanto a verossimilhança do quanto articulado pela parte autora tenha sido demonstrada
pela documentação que acompanha a exordial, na qual, inclusive, comprovou-se haver perigo de dano de difícil ou impossível
reparação na continuidade da situação jurídica apresentada nestes autos, sendo recomendável que se aguarde julgamento
definitivo para eventual cobrança. Diante do exposto, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º