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TJSP 18/02/2015 -fl. 2393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1828

2393

Processo 0002932-49.2003.8.26.0650 (650.01.2003.002932) - Procedimento Ordinário - Clube de Campo Valinhos Prefeitura Municipal de Valinhos - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento em favor do(a,s) requerente(s)/
requerido(a,s) Sr(a,s). Clube de Campo Valinhos - sob nº: 10/15, no valor total de R$ 41.361,84, relativo aos depósitos de fls.
562 - conforme determinação de fls. 564. Assim, intime-se o(a,s) Clube de Campo Valinhos para que retire(m), em Cartório, o
mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV: WLADIMIR VINKAUSKAS GERONYMO (OAB 147145/SP), ANTONIO
DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 87941/SP)
Processo 0002995-98.2008.8.26.0650 (650.01.2008.002995) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Cláudio de Andrade - Fls. 125/131 - manifeste-se o autor, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0003007-44.2010.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nova Escola de Valinhos Escola de
Educacao Infantil Ensino Fundamental e Medio - Edio Pereira de Souza - Tomadas as devidas providências, em 20/10/2014,
acessando o Sistema BacenJud, procedi à requisição (protocolo) de bloqueio “on-line” de eventuais valores do(s) executado(s),
conforme cálculo apresentado. Aguarde o cartório por 48 (quarenta e oito) horas e, após, confira se houve algum montante
bloqueado. Caso positivo, tornem à conclusão para as providências seguintes. Caso negativo, certifique a Serventia, intimando
o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CLAUDIA MARIANTE (OAB 99139/SP),
JOSÉ EUZÉBIO CABRAL JÚNIOR (OAB 165267/SP)
Processo 0003027-93.2014.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco
S/A - GARCIA & GARCIA COMERCIO DE VEICULOS VALINHOS EIRELLI EPP - - Lilian Mara Garcia - Conforme requerido
pelas partes - nos termos dos arts. 792 e 265, inciso II, ambos do CPC suspendo o feito, aguardando-se, em Cartório, o
cumprimento do acordo entabulado. Ressalta-se que as partes deverão se manifestar nos autos, após o decurso do prazo
do acordo, independentemente de nova manifestação, presumindo-se a quitação, no silêncio. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
RENATA LEARDINI (OAB 227501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Processo 0003038-93.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003038) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas K.C.E.L. - A.C.V. - Diante da dificuldade em se encontrar profissional habilitado para a perícia, determino a realização de
Estudo Social nas partes, a cargo da zelosa Equipe Técnica deste juízo. Para tanto, deverá o réu efetuar o depósito de 10
(dez) unidades de despesas de condução de oficiais de justiça para cobertura das despesas e transporte do técnico nos termos
do Art. 806 das NCGJ: “Nos processos afetos à Família e Sucessões, ressalvados os casos de assistência judiciária, deverá
ser determinado pelo juiz da causa o depósito de valor de 10 (dez) cotas de ressarcimento das despesas de condução dos
oficiais de justiça, vigentes na época, para a cobertura das despesas e transporte do técnico, desde que sejam suficientemente
justificadas. O requerente do laudo, ou o autor, no caso de determinação de ofício ou a requerimento do Ministério Público, será
intimado a depositar esse valor em conta com atualização monetária em estabelecimento competente (Banco do Brasil S.A.).”
Int. - ADV: SIBELE ADRIANA PACHECO (OAB 258847/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), ROSMEIRE LAGO DA
SILVA (OAB 273000/SP)
Processo 0003042-33.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003042) - Inventário - Inventário e Partilha - Amalia Avanzi Fagnani Olga Avance Cachefo - Orlando Avansi e outro - Vistos. Fls.422/446: diga o co-herdeiro Orlando Avansi. Diante do relatado nesta
petição, não recebidos os valores pelos herdeiros José Roberto Avanse e José Luiz Avanci, promova os meios necessários para
a intimação destes herdeiros para a retirada, caso ainda inertes. Faculto o depósito judicial das quantias, se assim entender
necessário a inventariante. Como recai sobre a inventariante o direito de exercer a posse dosbens, em razão da indivisibilidade
até a ultimação da partilha, existindo imóvel constituinte do espólio alugado, deve prestar contas oportunamente. No mais,
advirto aos interessados na causa que é vedado o lançamento de cotas nas certidões elaboradas pelo Cartório (fl. 400, item 7.2),
ainda que se trate de anotação a lápis, haja vista que as certidões gozam do status de documento público e garantem segurança
jurídica. Providencie a requerente a documentação faltante indicada na certidão de fls. 399/401v. (Observar notadamente
fls.400:item 7.2;fls.400v item 04.02; item 9.4, 04.02 e 04.03,item 9.6, 04.02; item 15-Taxa Judiciária) - ADV: PABLO FRANCISCO
DOS SANTOS (OAB 227037/SP), RODRIGO ÉRICO DA SILVA BORIN (OAB 268150/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
BORIN (OAB 74669/SP), MAURÍLIO MARZULO MARTINS (OAB 218789/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/
SP)
Processo 0003070-98.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003070) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Maria Aparecida Barbaroto de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos
Conforme certificado pela Serventia, a apelação da autarquia foi intempestivamente interposta, pelo que deixo de recebê-la.
A fim de esclarecer os atos processuais, determino à Serventia que se certifique, especificando, quem procedeu à carga dos
autos pelo INSS (fl. 225). Advirto que nas certificações de cargas processuais deve constar expressamente o nome da pessoa
(advogado / estagiário) que o tenha retirado, e não o nome do autor ou da ré. Por fim, considerando que a procuradoria da
requerida renunciou seu prazo para contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal para apreciação da apelação de fls.
226/241. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO SARTORI (OAB 158983/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANIELA
CAVALCANTI VON SOHSTEN TAVEIRA (OAB 293656/SP)
Processo 0003106-24.2004.8.26.0650 (650.01.2004.003106) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria
Gracinda Garcia Ferreira Rocha (altacaoinclppassfl60) - Pro Gold Comercio e Representacao Ltda - - Joao Carlos D Annibale
- - Paulo Sergio Basilio - Diante da inércia do interessado, arquivem-se os autos, de imediato. - ADV: MONICA VIVIANE FARIA
HONORIO (OAB 191993/SP), CARLOS ALBERTO JOAQUIM (OAB 169859/SP)
Processo 0003124-93.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Dores Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 01 - No tocante ao capítulo de sentença onde se deferiu tutela antecipada para
imediata implantação da aposentadoria, recebo a apelação no efeito meramente devolutivo, nos termos do inciso II do artigo 520
do Código de Processo Civil. Quanto aos demais pontos, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. 02 - Intime-se
o(a) apelado(a) para contrarrazões (art. 518, caput, do CPC), cientificando-o(a) de que deverá declinar eventual conformidade
do julgado aqui proferido com Súmula vigente do C. STF ou STJ, nos termos do artigo 518, §1º, do CPC. Neste caso, façam
novamente conclusos. Esclareço à requerente que o pagamento de eventuais atrasados se dará em fase de execução por meio
do regime de precatórios ou ofício requisitório de pequeno valor, pelo que indefiro o pedido de fls. 159/160. 03 Regularizados,
subam. 04 - Intimem-se. - ADV: MARINA GOMES SERRÃO (OAB 232260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
REGIS TARIFA (OAB 238283/SP)
Processo 0003140-52.2011.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Regina Lucia Nasser de
Carvalho - - Marcus Vinicius Henriques de Carvalho - Banco Brasil Sa - Para o(s) ato(s) pretendido(s), foi(ram) verificada(s)
a(s) falta e/ou insuficiência de recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s): ( X ) de impressão de informações do Sistema Infojud/
Bacenjud/Renajud Valor de R$ 12,20 (FEDT Código 434-1) para cada CPF/CNPJ e diferente Sistema pesquisado. Assim, fica(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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