Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
2795
MARIA DAS DORES DA SILVA como tutora provisória do menor Luan Roberto Silva Satyro, sob compromisso em cinco dias;
2- Após, encaminhem-se os autos ao Setor Social da Comarca a fim de que sejam agendadas as datas para as visitas e
entrevistas junto à requerente e o menor, conforme requerido pelo DD. Representante do Ministério Público a fls. 11; 3- Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), ELIANE HENRIQUES DOS SANTOS
BRAGA (OAB 247347/SP)
Processo 1028311-06.2014.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Família - L.B.P. - M.B.S. - Vistos. Designo
SESSÃO de conciliação/mediação para o dia 29/05/2015 às 10:45h. Providenciem os patronos das partes o comparecimento
destas. Int. - ADV: CÉSAR APARECIDO SAMSONIUK (OAB 215955/SP), FRANCISCO DANTAS CORREIA LIMA (OAB 30535/
SP)
Processo 1028445-33.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.Y.A.O.M.
- - M.E.O.M. - I.F.M. - Certidão de honorários expedida, à disposição para impressão no site do TJ - ADV: CARLA CARVALHO
TAVARES (OAB 191791/SP), MARIA DE LOURDES CORREA ALVES (OAB 317176/SP)
Processo 1031149-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.S. - Com efeito, a autora provou ser avó
materna da menor (fls. 11). Pediu a citação dos requeridos. Considerando a constatação de fls. 21, presentes os requisitos
autorizadores da antecipação de tutela requerida, defiro à autora a guarda provisória da neta, por tempo indeterminado. Lavrese o termo, devendo a autora comparecer em Cartório em cinco dias para assinatura e expeça-se a certidão correspondente.
Requisite-se informações junto ao CAEX para tentativa de localização dos requeridos. Após, CITEM-SE e INTIMEM-SE para
resposta em quinze dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ESTRELA BRIZ
SALVADOR (OAB 111974/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP), GABRIELLA BARBOSA BELFIORE
(OAB 342987/SP)
Processo 1031149-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.S. - Manifeste-se o autor diante da certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE
(OAB 114812/SP), GABRIELLA BARBOSA BELFIORE (OAB 342987/SP)
Processo 1031149-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.S. - Defiro as pesquisas requeridas a fls. 54.
- ADV: ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP), GABRIELLA
BARBOSA BELFIORE (OAB 342987/SP)
Processo 1031149-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.V.D.S. e outro - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação. - ADV: ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB
114812/SP), GABRIELLA BARBOSA BELFIORE (OAB 342987/SP)
Processo 1032030-93.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.S. - Vistos etc.
I - Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte autora. II - No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. III - Em caso de diligência negativa, intime-se por edital. Int.. - ADV: IACI ALVES BONFIM
(OAB 202113/SP)
Processo 1032742-83.2014.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B. - Vistos, etc. ANTONIETA BARTHOLOMEU
ajuizou ação de INTERDIÇÃO em face de ROGÉRIO MONTEIRO MUNIZ alegando a incapacidade do requerido em exercer
todos os atos da vida civil. Juntou documentos. A requerente foi nomeada curadora provisória do interditando, que na pessoa
daquela foi citado e intimado para interrogatório. O interditando foi interrogado e submetido a perícia médica Manifestouse o Ministério Público pela procedência da ação. É o relatório do que consta. Fundamento e decido. Assiste razão ao DD.
Representante do Ministério Público. Com efeito, o pedido de mérito comporta acolhimento. O laudo pericial de fls. 258/261 foi
conclusivo no sentido de que o requerido é portador de “esquizofrenia” e de que ele não tem condições de imprimir diretrizes
em sua vida psicológica, ou de gerir ou administrar bens e valores. Concluiu, ainda, o perito oficial, que tal incapacidade é total
e permanente. Necessário, pois, que o requerido seja colocado sob curatela. Posto isto, decreto a interdição de ROGÉRIO
MONTEIRO MUNIZ, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II c/c art. 1.767, inc.
I do Código Civil, nomeando ANTONIETA BARTHOLOMEU sua curadora, a qual fica dispensada da especialização de hipoteca
legal. Encaminhe-se ao Cartório Eleitoral (Rua Luiz Faccini, 344 - Segundo Andar - Centro - Guarulhos), cópia da presente
decisão, servindo de ofício, para as medidas cabíveis, bem como, cópias de todos os documentos pessoais do interditado.
Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se-a na imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias,
nos termos do disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III do Código Civil. Oportunamente, intime-se
a Curadora, através de seu patrono, a comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para prestar compromisso e lavratura do
respectivo, expedindo-se certidão. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. e C.. - ADV: ROGERIO MARCIO GOMES
(OAB 148475/SP), CARLA CAROLINA GOMES (OAB 298199/SP)
Processo 1033153-29.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.A. - J.L.R.A. Intime-se conforme requerido a fls. 36, por e-mail. - ADV: JUNO GUERREIRO DAVID (OAB 246459/SP), JOAO JOSE DA
ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1033632-22.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - SOLANGE REGINA BIANCHI - SUELLEN
BIANCHI DE OLIVEIRA - - RICKSON BIANCHI DE OLIVEIRA - Abra-se vista à Fazenda Pública. - ADV: ALBERTO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 182733/SP)
Processo 1034302-60.2014.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TATIANA ADELIA DA SILVA RAMOS Tendo em vista o não atendimento integral da decisão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO
DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 1035096-81.2014.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Leoncio de Almeida e outro - MARIA
SORAYA DE JESUS RODRIGUES ALVES - Vistos etc. Processe-se como arrolamento sumário (art. 1032, “caput” do CPC. e
Lei 7.019/82). Defiro os benefícios da justiça gratuita à Maria Soraya. Anote-se; Nomeio José Leoncio de Almeida inventariante.
Façam as anotações e comunicações necessárias. Em 30 dias, oferte o(a) inventariante: atribua o valor da causa, nos termos
do artigo 258 do CPC, esclarecendo que deve ser a soma de todos os bens a serem inventariados. comprove o recolhimento
do imposto “causa mortis” ou sua isenção, através da juntada do respectivo processo administrativo a ser diligenciado junto a
Delegacia Regional (www.pfe.fazenda.sp.gov.br). certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com as confrontações
pormenorizadas. as primeiras declarações e esboço de partilha. certidões negativas de tributos federais (www.receita.fazenda.
gov.br) Certidões negativas de tributos municipais dos imóveis. certidão do Colégio Notarial do Brasil quanto a existência de
testamento em nome do(a) “de cujus”. Documentos pessoais do “de cujus” e de Maria do Carmo (RG e CPF) Verificado o não
atendimento às determinações supra, autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE MATOS RIBEIRO (OAB 336569/SP),
TEREZINHA DE FATIMA LIMA (OAB 336583/SP)
Processo 1035429-33.2014.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.S.S. - Manifeste-se quanto à
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ULISSES ALVES FILHO (OAB 94603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º