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TJSP 09/04/2015 -fl. 2496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1862

2496

- G.R.S. - D.D.S. - Intime-se o executado, através de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito apurado a fls. 62, em
03 (três) dias, sob pena de prisão. - ADV: VANESSA MARQUES DA SILVA (OAB 352333/SP), MATIAS RODRIGUES DE BRITO
(OAB 258799/SP)
Processo 1037469-85.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M.M. - Ciência da devolução da carta
precatória com certidão negativa do Oficial de Justiça (mudou-se para Uberlândia). - ADV: MARISTELA FERNANDES PEDROSA
PONTIROLLE (OAB 148710/SP)
Processo 1041729-11.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.L.V. - Vistos. Fls. 37: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1042015-86.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.F. - I - Fls. 22/23: Proceda-se pesquisa junto ao
CAEX. Com a resposta, BACEN e SIEL. Após, manifeste-se a autora. II - Sem prejuízo, tendo em vista o conteúdo de fls. 24,
informe a autora o seu atual endereço no prazo de 10 dias. Publique-se. Saem os presentes intimados. - ADV: SILVIA AUGUSTO
RONCI (OAB 316571/SP)
Processo 1042608-18.2014.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - MARILENE NEVES DE PAULA - No prazo de 30 dias, sob
pena de arquivamento, atenda a inventariante os seguintes itens:a) 4.B e 4.D de fls. 9.b) esclareça a divergência de fls. 09 e 69
com relação a existência de testamento do “de cujus”. Int. - ADV: VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP)
Processo 1042794-41.2014.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.L.N. e outro - Abrase vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP)
Processo 4008154-92.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.S.S. - J.P.S.F. Arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: WALTER
DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 281280/SP), JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB
131030/SP)
Processo 4009661-88.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.A.P. - J.R.C.P. - Fls.
86: Indefiro. O presente feito não atingiu a sua finalidade, que é a satisfação do crédito. A expedição do mandado de prisão não
extingue o feito. Int. - ADV: MIRIAN CRUZ DOS SANTOS (OAB 211839/SP), ELAINE APARECIDA GREGORIO (OAB 281058/
SP)
Processo 4011989-88.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - MEIRE CRISTINA DE ANDRADE - Fernando
Luiz Mariano - - FELIPE LUIZ MARIANO - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROBERTO KITAGAWA (OAB 219411/
SP), RENATO ANDRE MUNHOZ (OAB 236273/SP), REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ (OAB 94858/SP), MANOEL
ANTONIO DE LIMA JUNIOR (OAB 183426/SP), ANDRÉ LUIZ SILVA RICCI (OAB 164110/SP)
Processo 4011989-88.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - MEIRE CRISTINA DE ANDRADE - Fernando
Luiz Mariano - - FELIPE LUIZ MARIANO - Aguarde-se por 60 dias a juntada do processo administrativo da Fazenda. Após,
tornem-me conclusos para apreciação da contestação e demais pedidos. Int. - ADV: MANOEL ANTONIO DE LIMA JUNIOR (OAB
183426/SP), ROBERTO KITAGAWA (OAB 219411/SP), RENATO ANDRE MUNHOZ (OAB 236273/SP), REGINA CONCEICAO
SARAVALLI MUNHOZ (OAB 94858/SP), ANDRÉ LUIZ SILVA RICCI (OAB 164110/SP)
Processo 4012341-46.2013.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.M. - Tendo em vista o conteúdo de fls. 85,
aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da cota de fls. 82. - ADV: ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP),
ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 4012545-90.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.A.S. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Vista à Defensoria. Int. ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/SP)
Processo 4012821-24.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.N.T.M. - R.B.R.G.P. Fls. 149 e seguintes: Manifeste-se a parte autora-reconvinda. - ADV: FLAVIA MACHADO CORCHS (OAB 292218/SP), CLEBER
AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 155501/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP),
ALEXANDRE RUFINO DANTAS (OAB 278443/SP)
Processo 4020161-19.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.O.D. - E.A.D. - Aguardese nos termos requeridos a fls. 198. - ADV: JAKELINE ALVES FERREIRA MOTTA (OAB 248742/SP), GISLAINE CRISTINA
LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP)
Processo 4021687-21.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.S.F. - E.Z.F. - FLS. 220- Expedida
e liberada a Certidão - Honorários ao DRA: ESTRELA BRIZ SALVADO- oab: 111.974/SP - Convênio Defensoria-OAB. Devendo
a referida PATRONA providenciar a IMPRESSÃO da CITADA certidão Via e INTERNET, em 05 DIAS. - ADV: ESTRELA BRIZ
SALVADOR (OAB 111974/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO
(OAB 263174/SP)
Processo 4021687-21.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.S.F. - E.Z.F. - FLS. 220- Expedida
a CERTIDÃO de HONORÁRIOS a Dra. ESTRELA BRIZ SALVADOR- oab: 111.974/SP. E providencie referida patrona a
IMPRESSÃO via INTERNET da citada certidão em 05 DIAS. Obs: Autos em Grau de Recurso. * - ADV: JOSE PIO FERREIRA
(OAB 119934/SP), ESTRELA BRIZ SALVADOR (OAB 111974/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB
263174/SP)
Processo 4022533-38.2013.8.26.0224 (apensado ao processo 4022884-11.2013.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - P.W.I.B. - - P.J.I.B. - Manifeste-se quanto à precatória negativa. - ADV: EDSON ALVES DAVID
FILHO (OAB 305017/SP)
Processo 4029235-97.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.J.P.L. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a ação, conferindo à autora a guarda definitiva da menor Michelle Nicole Poma Tarqui e o regime de visitas ao requerido nos
termos da exordial. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc.
I do Código de Processo Civil, condenando o requerido no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em
10% do valor atribuído à causa (CPC, 20, §§ 3º e 4º). Lavre-se desde logo termo de guarda definitiva e expeça-se certidão.
Para tanto, intime-se a autora, através de sua patrona, a comparecer em Cartório no prazo de 10 dias. Arbitro os honorários
advocatícios da Curador Especial nomeada a fls. 58, nos termos da tabela vigente, expedindo-se a certidão após o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA ARAUJO DE LIMA (OAB 220182/SP)
Processo 4030882-30.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.A.A. - I.R.A. - Arbitro os honorários
advocatícios da patrona nomeada a fls. 47, nos termos da tabela vigente, expedindo-se a certidão e colocando-a à disposição
para impressão. - ADV: DANIELA LACERDA LEDIER PEDRO (OAB 253598/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP)
Processo 4033622-58.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.R.A. - - A.F.A. - Posto isto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal,
nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com art.º art.º 1580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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