Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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como se nota o processo foi extinto em fls.233, sem qualquer participação relevante do novo advogado da Guarumoto. Assim,
diante do fato de que os autos já se encontram extintos, nos termos do artigo 794, I, do CPC, restando apenas a expedição de
dois mandados de levantamento, EXPEÇA-SE A SERVENTIA dois mandados de levantamentos, sendo do valor restante (R$
11.292,59), pertencem 15% ao advogado Isaac (dados em fls.247) e o restante para Guarumoto. Os valores da Guarumoto
(85% de R$ 11.292,59) deverão ser transferidos para conta judicial/extrajudicial (Banco Central) onde se processa a liquidação
extrajudicial, devendo a parte autora Guarumoto informar nestes autos. Com o levantamento do valor do advogado Isaac e
a remessa do valor para os autos da liquidação extrajudicial, remetam-se os autos ao arquivo, pois já extintos em fls. 233.
Por conseguinte, já extinta a impugnação. Intimem-se. - ADV: MARCOS WANDER DE AZEVEDO (OAB 189029/SP), LENER
PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0030367-73.2007.8.26.0224 (224.01.2007.030367) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Lima
do Nascimento Santos - - Elias Pereira Silva - - Lucas Lima Gonçalves - EMPRESA IMOBILIÁRIA LUFHTALLA LTDA - Intime o
advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes,
e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas,
no prazo de 30 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito ao princípio da razoável duração do processo
(artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000
pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o
recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações dos corréus
e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem
interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício a citação/declaração de não oposição ao pedido pelo
síndico, dispensa a citação de todos os confrontantes. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de
citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não
a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus
ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 30 dias, os autos serão extintos.
Observe que todos os atos judiciais deste processo independentemente do formato físico ou digital podem ser acessados por
meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Intimem-se. - ADV: PAULO CÂNDIDO
PIRES (OAB 188151/SP)
Processo 0031419-41.2006.8.26.0224 (224.01.2006.031419) - Cumprimento de sentença - Posse - Ana Paula Pereira
Martins - Daniela Deise de Olinda Silva - - Wanderlei Rosa da Silva - Intimem-se. - ADV: LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB
178614/SP), ALINE DE SOUZA SANTOS (OAB 330381/SP)
Processo 0033565-89.2005.8.26.0224 (224.01.2005.033565) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Georgios Volonakis - Cumbipao Ind. e Com. de Paes e Doces Ltda - - Carlos Roberto Daballo - - Teresinha de Fatima dos
Santos - O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 05 dias. Manifeste-se o interessado. No silêncio, tornem os autos
ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: VANESSA ALECSANDRA MOURA (OAB 240903/SP), ANDRÉ JORGE
PESSOA SANTANA (OAB 228304/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP), ARLINDO JACO GOEDERT (OAB
69184/SP)
Processo 0033598-74.2008.8.26.0224 (224.01.2008.033598) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Solar Bom Clima - Magali Maria de Assis Trovão - Caixa Economica Federal - Reporto-me às fls. 179. Expeça-se Carta de
Adjudicação. - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), OSMAR PESSI (OAB 124190/SP), ADILSON MORAES
PEREIRA (OAB 34451/SP), MARCEL MORAES PEREIRA (OAB 184769/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0033655-29.2007.8.26.0224 (224.01.2007.033655) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alexandre Cavalheiro - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander Brasil S/A Sucessor de Banco Abn Amro Real
S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do interessado retro, observada se a procuração possui poderes
específicos. Recolha o interessado as custas (R$ 12,20 para cada pedido e cada CPF/CNPJ) conforme a tabela abaixo: 1.
INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal): Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora,
admitido apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); 2.BACENJUD (Instituições bancárias):
Busca de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de
bens passíveis de penhora). 3. RENAJUD (Detran): Restrição na circulação de veículos automotores; Não haverá devolução do
valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No silêncio, no prazo de CINCO
dias, os autos serão arquivados (fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial) ou, extintos por ausência de
citação. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUCIA ERMELINDA DE
ANDRADE (OAB 90061/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP), MARIANA MORAES DE ARAUJO (OAB 135816/SP), MAURICIO DUBOVISKI (OAB 100665/SP)
Processo 0034124-31.2014.8.26.0224 (processo principal 0041667-03.2005.8.26) - Habilitação de Crédito - Hiltamario
Pereira dos Santos - Manifeste-se a habilitante. Intimem-se. - ADV: SINÉSIO MARQUES DA SILVA (OAB 164292/SP), JOSÉ
MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ALEXSANDRO OTAVIO DE
QUEIROZ (OAB 321798/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0034124-31.2014.8.26.0224 (processo principal 0041667-03.2005.8.26) - Habilitação de Crédito - Hiltamario
Pereira dos Santos - Rcg Industria Metalurgica Ltda (rodizios e Carrinhos Rod-car Ltda ) - POSTO ISSO e considerando o que
mais dos autos consta, determino a inclusão do presente crédito no quadro geral de credores da recuperanda, no valor de R$
60.628,58 (trabalhista). Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: SINÉSIO MARQUES DA SILVA (OAB 164292/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP), ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ
(OAB 321798/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0036765-65.2009.8.26.0224 (224.01.2009.036765) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Finasa S/A - Daniele Silva Conceição - Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no PRAZO. Intimemse. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0037291-27.2012.8.26.0224 (224.01.2012.037291) - Monitória - Cheque - Maycon Anderson Silva Zandavalli - Caio
Cunha Arruda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, em consequência, PROCEDENTE A
AÇÃO MONITÓRIA. Declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial que tem por objeto o crédito declarado pela
autora na inicial, com os consectários legais (correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês), desde
cada inadimplemento. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso e com
honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º