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TJSP 10/04/2015 -fl. 2410 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

2410

Processo 0048839-83.2011.8.26.0224 (224.01.2011.048839) - Divórcio Consensual - Dissolução - Luiz Antonio Cassilha - Denise Azevedo Cassilha - Retirar CARTA DE SENTENÇA, no cartório, em até 5 dias. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA
(OAB 318481/SP), LILIAN FERREIRA BONO (OAB 105129/SP)
Processo 0051569-33.2012.8.26.0224 (224.01.2012.051569) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Guilherme Carvalho Silva - - Felipe Carvalho Silva - - Rodrigo Carvalho Silva - Adriano Jose da Silva - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo concedido e foi determinada a intimação do(a) requerente a dar andamento ao feito em cinco dias. Certifico
mais, que decorrido o prazo, no silêncio, foi determinada a intimação do requerente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo por abandono. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 0053389-87.2012.8.26.0224 (224.01.2012.053389) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Cristiano de Jesus Araujo - Gerson Gomes da Silva - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor no pagamento das verbas da sucumbência, por ser beneficiário
da gratuidade processual. Ciência à Defensoria Pública do Estado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
+ Certifico e dou fé que o cálculo das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art.
4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido para o exercício de 2015 é de R$ 21,25. Deverá ser observado o valor mínimo de 5
(cinco) UFESP’s: R$ 106,25 (cód. 230). O valor do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70 (atualizado até 2015). Fica a
parte beneficiária da assistência judiciária isenta do recolhimento. - ADV: SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ (OAB 224402/SP),
SANDRA FALCONE MOLDES (OAB 134926/SP)
Processo 0062062-69.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062062) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Kaiky Ryan Said de Queiroz - - Marcello Bryan Said de Queiroz - Wellington Jose Severino de Queiroz - Vistos, Trata-se de
ação de execução de alimentos ajuizada por Kaiky Ryan Said de Queiroz e Marcello Bryan Said de Queiroz, representados por
sua genitora, contra Wellington Jose Severino de Queiroz, qualificados nos autos, referente às pensões vencidas a partir de
junho de 2012. O executado não foi localizado no endereço informado nos autos e naquele indicado pelo CAEX, e foi citado
por edital (fls. 50). Foi-lhe nomeado Curador Especial que contestou por negação geral (fls. 54/56). Os exeqüentes requereram
a decretação da prisão civil e o Ministério Público opinou no mesmo sentido. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Não pode
ser acolhida a justificativa por negativa geral, uma vez que os menores têm real necessidade dos alimentos. Da mesma forma
que o executado vem se mantendo, tem o dever de sustentar os filhos. Ante o exposto, diante da falta de prova de pagamento,
acolho a cota do Ministério Público para decretar a prisão civil de Wellington Jose Severino de Queiroz, pelo prazo de trinta dias,
com fundamento no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de prisão. Consigne-se que o cumprimento
da prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O cumprimento da ordem somente será
suspenso se houver pagamento integral do débito alimentar, devidamente corrigido até a data do depósito. Providenciem os
exeqüentes o cálculo atualizado do débito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública, pessoalmente. Int. ADV: ELAINE APARECIDA GREGORIO (OAB 281058/SP)
Processo 0064051-18.2009.8.26.0224 (224.01.2009.064051) - Execução de Alimentos - Alimentos - Dirce Leia de Freitas
Matias - Fernando dos Santos Matias - Certifico e dou fé que os autos estão paralisados há mais de trinta dias e foi determinada
a intimação do(a) requerente a dar andamento ao feito em cinco dias. Certifico mais, que decorrido o prazo, no silêncio, foi
determinada a intimação do requerente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono.
- ADV: MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP), TATIANE CARDOSO SANTANA (OAB 233487/SP)
Processo 0065299-48.2011.8.26.0224 (224.01.2011.065299) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Ednar Coelho dos
Santos - Elisangela Coelho dos Santos - - Emerson Douglas Germano dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a autora não
foi localizada para comparecer à entrevista designada no Setor Social (fls. 80-verso e fls. 86), intime-se por intermédio da
patrona para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRENE
AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP)
Processo 0069217-94.2010.8.26.0224 (224.01.2010.069217) - Inventário - Inventário e Partilha - Bento Paiva Ferreira Filho
- Rosangela Aparecida Paulino Ferreira - Os autos estão paralisados por mais de trinta dias. Certifico mais, que foi determinada
a intimação do(a) inventariante, por meio de seu representante legal, a dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de
arquivamento. Certifico ainda, que decorrido o prazo concedido, sem manifestação, foi determinada a remessa dos autos ao
arquivo. - ADV: VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP)
Processo 0080661-95.2008.8.26.0224 (224.01.2008.080661) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Ribeiro dos Santos
- ALMERINDA RIBEIRO DO CARMO - - JOSE RIBEIRO DOS SANTOS - Jesuina Maria de Jesus - Os autos estão paralisados
por mais de trinta dias. Certifico mais, que foi determinada a intimação do(a) inventariante, por meio de seu representante legal,
a dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELAINE MARIA FARINA (OAB 130554/SP), EDNA
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 265281/SP)
Processo 0082164-15.2012.8.26.0224 (224.01.2012.082164) - Interdição - Tutela e Curatela - Expedito Francisco de Souza
- Denis Almeida de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil e, por consequência, DECRETO a interdição de Denis Almeida de Souza, nascido em 14/11/1975, solteiro,
aposentado por invalidez, natural de Guarulhos-SP, RG 25.423.279-6, CPF 153.975.328-00, residente na RUA ALEMANHA,
185, JD. SÃO FRANCISCO, Guarulhos-SP, para todos os atos da vida civil, e nomeio EXPEDITO FRANCISCO DE SOUZA seu
curador definitivo, brasileiro, aposentado, RG 2.904.383-9 e CPF 247.148.038-16, residente na RUA ALEMANHA, 185, JD. SÃO
FRANCISCO, Guarulhos-SP. A causa da interdição é esquizofrenia (CID 10: F20.9). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia
da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. No mais, registre-se a presente
sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso o
Curador de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os
fins legais. Dispenso o(a) Curador(a) de prestar garantia, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil, em razão
de o interditando não possuir bens. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº
9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA BRAZAO (OAB 80429/SP)
Processo 0082811-44.2011.8.26.0224 (224.01.2011.082811) - Inventário - Inventário e Partilha - Denis Verissimo da Silva
- Jose Bruno de Jesus Verissimo - José Veríssimo da Silva - Decorreu o prazo concedido e foi determinada a intimação do(a)
inventariante, por meio de seu representante legal, a dar andamento ao feito em trinta dias, sob pena de arquivamento. Certifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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