Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
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conforme se vê dos documentos juntados, bem como pela ouvida das partes. HOMOLOGO, por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL
dos requerentes e julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. As partes, finalmente, requerem a
desistência do prazo recursal. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: “HOMOLOGO a desistência, certifique-se o trânsito em julgado.
Preenchidas as formalidades legais, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Registre-se e cumpra-se. Autorizo xerox”. - ADV:
RUBENS GELLACIC (OAB 341408/SP), AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1005560-06.2014.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.L. - J.A.L. - Vistos. Fl. 244: Fixo os honorários
do Advogado Dativo (fl.67) em 100% da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. Int. - ADV: RUBENS GELLACIC (OAB 341408/
SP), AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1005682-19.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mary Custódio de Oliveira - Neide
de Oliveira Faria - - Edson Faria - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial requerido à pgs. 269/270 devendo a
inventariante prestar contas em quinze (15) dias. Int. - ADV: EDSON FARIA (OAB 152685/SP), RENATO DE OLIVEIRA PAOLILLO
COSTA (OAB 287673/SP)
Processo 1007263-69.2014.8.26.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - J.E.N. e outro - B.L.L.A. e outro - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLA DORSA GEMELLI (OAB 204250/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/
SP)
Processo 1008760-70.2014.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RUBENS DE OLIVEIRA BRANDÃO e
outro - Intimem-se as partes interessadas para retirada dos Formais de Partilha que se encontram à disposição. - ADV: MARIA
DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
Processo 1009754-49.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.N. e outro Vistos. Assiste razão ao Ministério Público. Não há falar em inclusão da avó paterna no polo passivo da presente demanda, vez
que esta não figura no título executivo a que se pretende dar cumprimento. Desta forma, indefiro o requerimento de fls. 115.
Informem os exequentes, no prazo de 10 dias, o endereço atualizado do executado. Int. - ADV: VILSON DO NASCIMENTO (OAB
132839/SP)
Processo 1010538-26.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.V.M. - J.C.R.M. Acolho a cota ministerial de fls. 68. Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 14:30 horas. As partes no ato
deverão apresentar o demonstrativo do debito, cada uma na sua versão, e demais documentos que reputarem pertinentes para o
deslinde da controvérsia. Ciência ao executado do cálculo de pg. 60. Providencie o patrono do executado o comparecimento de
seu constituinte ao ato, independentemente de intimação. Intime-se a exequente. Int. - ADV: SILVIA HELENA ROCHA CAMPOS
(OAB 315447/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011081-29.2014.8.26.0004 - Inventário - Sucessões - Silvia Maria Carneiro de Campos - Fernando Carneiro de
Campos - Ilma Helitta Einsfeld Carneiro de Campos - Em face do alvará de pg. 38, comprove-se nos autos, no prazo de 20 dias,
o recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP)
Processo 1011388-80.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Família - Roberto Almeida de Jesus - Jane Mary
Pinto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
004.2015/002450-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Doutor Sylvio de Campos, 1157, onde intimei pessoalmente a requerida Jane
Mary Pinto , para os atos e termos da ação, a qual declarou-se ciente e aceitou a contra-fé, conforme assinatura no mandado.
O referido é verdade e dou fé. Justiça Gratuita 02 cotas 24 kms Rec 13.02.15 - ADV: MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB
320870/SP), CARMEM VICENTINA VAIANO (OAB 128254/SP)
Processo 1011388-80.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Família - Roberto Almeida de Jesus - Jane Mary
Pinto - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo psicológico, no prazo de dez dias. Aguarde-se a vinda do laudo do estudo
social. Int. - ADV: CARMEM VICENTINA VAIANO (OAB 128254/SP), MARCIA REGINA RIBEIRO TOLEDO (OAB 320870/SP)
Processo 1011587-05.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.L.T. - G.N.J. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos constantes da petição de fls. 105/114,
com exclusão do item “III DOS ALIMENTOS”, referente aos alimentos destinados menor, conforme petição de fl. 135 para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Custas “ex-lege”.
Oportunamente, arquivem-se os autos P.R.I. São Paulo, 09 de abril de 2015. - ADV: MARCOS JOSE TREVISAN (OAB 224267/
SP), MARCEL MULLER (OAB 242381/SP), DANIELA FERNANDES ALVES VEIGA (OAB 269182/SP)
Processo 1011688-42.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Colocação em família substituta - L.O.N.T. e outro - Envio
estes autos à digitação, para expedição de novo mandado de citação, para cumprimento do r. Despacho de fls. 40. - ADV: MARY
ELAINE APARECIDA CERQUEIRA (OAB 235069/SP)
Processo 1012093-78.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Família - K.H. - S.B. - Vistos. Considerando a
tempestividade certificada às fls. 174 , recebo o Recurso de Apelação juntado às fls. 120 e seguintes apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Int. - ADV: DANIELE CHRISTOFARI ALONSO (OAB 117761/SP),
LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB 282848/SP), ELEONORA GOMES SALTÃO DE QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/
SP)
Processo 1012344-96.2014.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Kemilly Rouse Ferreira de
Oliveira e outro - Vistos. Oficie-se à Comarca de Mongaguá solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012684-40.2014.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.P.F. - Trata-se de pedido
de antecipação de tutela formulado pelo autor em ação de exoneração de alimentos em face da maioridade do requerido. A
representante do Ministério Público declinou de atuar no processo. É o necessário. D E C I D O. O pedido é açodado. Verifico
pelo documento juntado aos autos que o requerido tem poucos meses a mais que 18 anos e, sequer há informes de que exerce
atividade remunerada, ou, que não está estudando. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela. Tendo em vista que o autor mora
em outra unidade da Federação, cite-se o requerido, a fim de que apresente sua contestação no prazo de quinze (15) dias. Seu
silêncio será interpretado como anuência ao pleito do autor. Intime-se. - ADV: BRUNO FELISBERTO DA SILVA (OAB 33337/
PE)
Processo 1012883-62.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.A. - A.A.N.
- Trata-se de ação de Execução de Alimentos, movida por Leonardo Miguel Abite em face de Abrão Abite Neto. Ante o acordo
que chegaram as partes, nos autos da ação de Embargos à Execução, processo nº 1015863-79.2014 perante este mesmo
Juízo, conforme cópia da sentença juntada às fls. 90/91 destes autos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
267, IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP), JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS (OAB 274083/SP)
Processo 1012908-75.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.J. - Vistos. Fl. 36: Defiro o prazo requerido (30
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