Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1390
Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Dolores Monteiro Jorge e outros - Marcio Monteiro Jorge - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Vistos. DEPARTAMENTO E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação
de desapropriação contra MUNIR JORGE E DOLORES MONTEIRO JORGE, alegando que em razão do Decreto Estadual nº
47.726 de 19 de março de 2003 que declarou de utilidade pública a área apropriada pelos expropriados. Com a petição inicial
foram juntados os documentos de fls. 05/13. Foi apresentado o laudo preliminar apurando o valor da venda em R$ 74.145,56
(fls. 28/42), realizando a expropriante o depósito (fls. 51/52), emitindo-se na posse (fls. 76/78). O expropriado Munir Jorge foi
citado (fls. 55) e não apresentou contestação. O Município de Mogi das Cruzes foi cientificado, esclarecendo que houve quitação
do débito relativo à penhora apontada (fls. 57/58). A expropriada Dolores Monteiro Garcia foi citada e apresentou contestação
(fls. 103/313), impugnando o valor da indenização estimada pela expropriante, porquanto muito abaixo do valor real do imóvel,
manifestando-se, posteriormente (fls. 321/335) que em razão da separação dos expropriados, é a única proprietária do imóvel
expropriado, requerendo a exclusão de Munir Jorge do pólo passivo. A expropriante apresentou réplica (fls. 337/341), sendo
saneado o feito (fls. 342), ocasião em que foi determinada a realização de perícia. Foi apresentado o laudo pericial (fls. 388/422)
que avaliou o imóvel em R$ 232.834,25 em 22 de maio de 2009, sobrevindo o laudo do assistente técnico do autor (fls. 426/430),
não se manifestando os expropriados. Foi noticiado o falecimento do expropriado Munir Jorge, sendo determinada a habilitação
dos herdeiros (fls. 451). Manifestou-se Marcio Monteiro Jorge (fls. 466/505) sustentando a desnecessidade de habilitação dos
herdeiros de Munir Jorge diante da partilha homologada quando de sua separação, passando o imóvel a pertencer aos filhos,
devendo ser incluídos no pólo passivo com a exclusão de Munir Jorge e Dolores Monteiro. Foi deferida a habilitação para
inclusão no pólo passivo para constar Marcio Monteiro Jorge, Ricardo Monteiro Jorge, Renato Monteiro Jorge, Lígia Monteiro
Jorge, Munir Jorge Junior e Victor da Matta Jorge (fls. 536). Os herdeiros Ricardo Monteiro Jorge, Renato Monteiro Jorge e
Lígia Monteiro Jorge do espólio de Munir Jorge juntaram procuração (fls. 565/571). Foi realizada penhora no rosto dos autos
a requerimento de José Maria Maciel contra Lígia Monteiro Jorge conforme processo nº 1008245-79.2014.8.26.0361 da 4ª
Vara Cível de Mogi das Cruzes para a garantia do débito até o limite do crédito de R$ 24.238,66 (fls. 634/635). É o relatório.
Providencie o autor o necessário para a citação de Victor da Matta Jorge nos endereços ainda não diligenciados: Agostinho
Caporali, 145 Ap. 42 CEP: 87805-100 Jardim Armenia, Mogi das Cruzes, SP. Avenida Antonio Emmerick, 610 Vila Cascatinha,
São Vicente, SP. Rua Basilio Batalha, 590 Ap. 42 CEP: 08730-090 Vila Vitória, Mogi das Cruzes, SP. Rua Barão de Jaceguai,
260, CEP: 08710-160 Centro, Mogi das Cruzes, SP. Rua Aristides R. Rezende, 90 Ap. 52 CEP: 08790-000 Vila Oliveira, Mogi
das Cruzes, SP. Intime-se. - ADV: MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR
(OAB 126159/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), MUNIR JORGE JUNIOR (OAB 116756/SP), MANOEL JOSÉ DE
PAULA FILHO (OAB 187835/SP), NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP)
Processo 0003004-15.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alfredo Campolino
dos Santos Filho e outros - Priscila Regina Campolino dos Santos e outro - Arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB
52887/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), BELL IVANESCIUC (OAB 215953/
SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0003092-97.2005.8.26.0361 (361.01.2005.003092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Comercial Eletrica Molivel Ltda Me e outros - Bandeirante Energia S/A - Prejudicada a consulta no Renajud, porquanto este
juízo não se encontra habilitado em referido sistema. Ademais a consulta de bens no Detran/ Ciretran pode ser efetuada pela
própria parte, independentemente de solicitação judicial. Manifeste-se o exequente acerca das declarações de imposto de
renda, obtidas junto ao Cadastro de Informações da Receita Federal, que se encontram arquivadas em cartório (pasta nº 25),
providenciando o recolhimento da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do artigo 11
do Provimento CSM nº 2.195/2014 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de cinco dias. no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nulidade do ato.
As declarações de imposto de renda permanecerão em pasta própria pelo prazo de sessenta dias e, uma vez decorrido referido
prazo, proceda a serventia à sua destruição, nos termos do Provimento do CSM nº 293 de 03/07/1986. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), RENATO TEMPLE LOPES (OAB 283130/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO AURELIO LOPES
FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 0003202-43.1998.8.26.0361 (361.01.1998.003202) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Joaquim Francisco de Oliveira - Camila Militao Sakoda - - Toru Sakoda - Vistos. Diante da certidão acima, expeça-se mandado
de levantamento referente ao valor penhorado a fls. 345/346 em favor do exequente. No mais, apresente o(a) exequente cálculo
atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 120843/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP), DEBORA
NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 0003202-43.1998.8.26.0361 (361.01.1998.003202) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material
- Joaquim Francisco de Oliveira - Camila Militao Sakoda - - Toru Sakoda - Para que o exequente retire o MANDADO DE
LEVANTAMENTO nº 158/2015. - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP), ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
120843/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP)
Processo 0003326-30.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008627-88.2011.8.26.0266 - 1ª Vara Judicial
de Itanhaem) - Eunice Liniglia Silva - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/011876-4 dirigi-me à: Rua Professora Lucinda Bastos, 280,
Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque a atual proprietária, Maria do Carmo,
não o conhece. Rua Nito Sona, 239, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque
a atual proprietária, Arcanja Carvalho, não o conhece. Avenida Venezuela, 290, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo,
não citei Josemar Silva dos Santos porque o atual proprietário, Marcos Chagas Tavares, não o conhece. Avenida José Antonio
de Melo, 239 B, casa 04, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque o atual
proprietário, Ricardo Alves, não o conhece. Certifico que há uma outra rua com esse nome, mas, diligenciando lá, não localizei
o referido número e as pessoas indagadas não conhecem o requerido. Rua Rua Doutor Francisco Soares Marialva, 1111,
Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque o atual proprietário, Edson Freitas,
conhece o requerido, mas informou que ele se mudou para Bertiogs. Rua Professora Lucinda Bastos, 280, Jundiapeba, Mogi
das Cruzes/SP, e í sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque a atual proprietária, Maria do Carmo, não o conhece.
Rua Honduras, 329, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, não citei Josemar Silva dos Santos porque esse imóvel é o
mesmo daquele mencionado no item 4. Mogi das Cruzes, 13 de abril de 2015. Eu, _______, Josefina Elias, Escrevente Técnico
Judiciário. Mogi das Cruzes, 13 de abril de 2015. Eu, _______, Josefina Elias, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA
NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 0003727-30.1995.8.26.0361 (361.01.1995.003727) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º