Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2216
S/A - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em
tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)
não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da
impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta
e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001019-75.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Elizabete Berlofa Galli - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Concedo à autora os benefícios da assistência jurídica gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando
a Autarquia ré advertida acerca do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0001024-97.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0001031-89.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Reginaldo Arlindo Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Concedo ao autor os benefícios da assistência jurídica
gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando a Autarquia ré advertida acerca do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 0001057-87.2015.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3291220620108090067 - Forum da Comarca
de Goiatuba/GO) - Transportadora Eda Ltda - Laurindo Roberto Pereira - “Autora recolher diligência do oficial de justiça para
cumprimento da carta precatória.” - ADV: WALTEIR DE OLIVEIRA (OAB 5101/GO), RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/
SP)
Processo 0001163-83.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - C.R.C. - Aviso do Cartório: (certidão honorários) à disposição, podendo ser impresso diretamente no
escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.
tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar
por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará)
emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para
impressão Abrir Imprimir. - ADV: VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP)
Processo 0001599-47.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001599) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Coraci Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, acerca da
satisfação acerca da obrigação do requerido. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CELSO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 144524/SP)
Processo 0001658-98.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001658) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Eduarda Harumy
da Silva - Claudio Junior da Silva - INTIME-SE, pessoalmente, a exequente acima indicada para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR (OAB 200418/
SP), BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE
CASTRO (OAB 288862/SP)
Processo 0001942-38.2014.8.26.0435 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Esther Armelin Siloto - - Monica
Carolina Siloto - - Priscila Siloto - - Cesar Ricardo Siloto - - Luciana dos Santos Siloto - Maria Neide Siloto da Cunha - - Osvaldo
Domingues da Cunha - - Ivo Dalton Siloto - - Maria Aparecida Marchesini Siloto - - Marilena Aparecida Silotto - - Sandra Renata
Siloto Begalli - - Joao Raphael Grazia Begalli - Joao Raphael Grazia Begalli - - Joao Raphael Grazia Begalli - Vistas dos autos
aos requerentes, acerca das contestações e demais documentos juntados autos autos. - ADV: BENEDITO ANTONIO TADEU
ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB
152561/SP)
Processo 0002092-87.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002092) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Geziel Maximo - Petição de fls. 83: anote-se. Ante as petições de
fls. 80 e 83, manifeste-se a requerente, em 05 dias, informando se desiste do feito ou requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Petição de fls. 87/88: Cumpra-se o despacho de fls. 77, devendo comprova a notificação do devedor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º