Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
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declaração de pobreza não autoriza a concessão de isenção e assim fundamentou a decisão irrecorrida de fls.78. Por outro
lado, muito embora a exequente alegue não ter condições de arcar com as custas processuais, contratou advogado particular
ao invés de recorrer a Defensoria Pública, órgão bem estruturado nesta Comarca. Ademais, consta na declaração prestada a
Receita Federal, que a exequente é sócia em empresa de comércio de auto-peças concluindo-se, portanto, que o pagamento das
custas iniciais não virá em prejuízo de sua subsistência. Assim, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita à exequente.
Manifeste-se em termos do regular andamento do feito. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA
JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
Processo 0069515-52.2011.8.26.0224 (224.01.2011.069515) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Sueli Germano Teixeira - Bandeirante Energia S/A - Fls. 323/327: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a petição e o comprovante
de depósito. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), MARINA
COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0070300-53.2007.8.26.0224 (224.01.2007.070300) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Guarulhense de Educação - Hebert Bertolazzi de Oliveira - Ciência ao autor;Autos desarquivados pelo prazo legal.
- ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0070659-37.2006.8.26.0224 (224.01.2006.070659) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - André
Chen Nan Shih - Francinilda Ferreira Leite - - Francisco Jacobino Leite - - Solange Maria Ferreira Leite - Certifico e dou fé que
para realização do leilão eletrônico, deverá a exeqüente providenciar demonstrativo do débito atualizado e cópia da matrícula
atualizada, no prazo de cinco dias. Diante da inércia da empresa Lut Leilões nomeada às fls.405, fica nomeada a empresa
HASTA PUBLICA SP como gestor judicial do leilão eletrônico; fixada a comissão no montante de 4% do preço da alienação
(art.17, Provimento CMS 1625/2009 “ até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço e que será paga diretamente ao gestor”. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na
descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. Os bens a serem alienados estarão
em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários
determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009, bem como proceder a atualização do
valor da avaliação. - ADV: JAIRO NUNES DA MOTA (OAB 243491/SP), MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP),
MARCOS EDUARDO DE CARVALHO OSÓRIO (OAB 167427/SP), HIRA RUAS ALMEIDA (OAB 41330/SP), FERNANDA MARIA
ARAUJO DA MOTA LA VALLE (OAB 243909/SP)
Processo 0073768-83.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073768) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Imobiliaria
e Construtora Continental Ltda - Severino Joaquim dos Santos - - Francisca Maria dos Santos - Certifico e dou fé que os autos
encontram-se arquivados e que não foi recolhida a taxa de desarquivamento deste processo. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 175238/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0073801-73.2011.8.26.0224 (224.01.2011.073801) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ileus Barbosa
Junior - Luciene Lima Diniz - - Humberto de Paula Cordeiro - “A vista da certidão de objeto e pé juntada a fls.157/158, não
consta quais os bens ou direitos a serem partilhados em favor do executado, passíveis de penhora, motivo pelo qual deverá
o exequente indicar o bem pertencente ao executado a ser expropriado, comprovando-se. Silente, aguarde-se provocação em
arquivo.” - ADV: OSMAR BARBOSA (OAB 224021/SP)
Processo 0074280-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.074280) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Celso Novaes
Vieira - Cesar Novaes Vieira - - Multibrink Brindes e Brinquedos Ltda - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de
fls 1044/1048, eis que não há omissão ou contradição a ser suprida na decisão de fls. 1023, ausentes os pressupostos do
artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), JOAQUIM DA
SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP),
VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP)
Processo 0074280-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.074280) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Celso
Novaes Vieira - Cesar Novaes Vieira - - Multibrink Brindes e Brinquedos Ltda - Ciência à Multibrink sobre a devolução da Carta
Precatória de fls.1030:Informação:Informo a Vossa excelência que nesta Carta Precatória falta o requisito essencial abaixo
especificado:01 cópia da contestação e procuração do requerido César Novaes Vieira,pagamento de 01 guia de despesa de
intimação postal9Guia de recolhimento fundo especial de despesa FEDTJ-cód da receita;120-1), no valor unitário de R$8,30(Via
Original) nos termos do Provimento nº833/04-CSM e ordem de Serviço 06/10 e ante a informação supra,devolva-se estes
autos ao juízo deprecante,com fundamento nos artigos 202 e 209,l, do CPC,no Comunicado 146/91 e no item 74.2,cap ll das
Normas de Serviço,ambos da Corregedoria Geral da Justiça,para que retornem depois de regularizados. - ADV: VANESSA
PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ROBERTO LEONESSA
(OAB 120069/SP), WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP)
Processo 0075460-83.2012.8.26.0224 (224.01.2012.075460) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Mounir Fouad Karame - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/012981-5 dirigi-me à Rua Doutor Ângelo Vita, 43,
Guarulhos, encontrando o imóvel fechado, com placa de aluga-se. Indaguei a respeito do requerido à Sra. Elza, funcionária de
estabelecimento vizinho, sendo informado que o local está vazio há um ano. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO
e devolvo o r. mandado para as demais providências. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP)
Processo 0075801-80.2010.8.26.0224 (224.01.2010.075801) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Simone
Perez Perez dos Santos - - Paulo Cesar dos Santos - Matilde Gimenes - Fls. 247 e seguintes: Vistas dos autos ao(à) autor(a)
para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA
(OAB 197106/SP), CLEUSA OLIVEIRA BUENO (OAB 120727/SP), NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 0076067-96.2012.8.26.0224 (224.01.2012.076067) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associaçao Biblica
e Cultural Bela Vista - Luiz Romero Martinez - - Maria Joanna Puentes - Fls. 246/250: Ciência ao(s) interessado(s) sobre a
resposta do oficio enviado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. - ADV: IRENE MORAES DOS SANTOS (OAB
153778/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ELOISA
APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
Processo 0076189-80.2010.8.26.0224 (224.01.2010.076189) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Jose Carlos
Ribeiro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 195/196: Ciência ao(à) autor(a) sobre a petição. - ADV: TANIA
ELISA MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 0077997-86.2011.8.26.0224 (224.01.2011.077997) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucio da Silva - Gildete Rodrigues da Silva - Roberto Pinto de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIZA
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