Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
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dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELA
SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP)
Processo 1011678-22.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos José dos Santos - MARIA JOSE DA SILVA
BASILIO - Tendo em vista a notícia de suspensão da causídica junto à OAB, intime-se pessoalmente o requerente a fim de que
regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração outorgado a advogado em situação
regular junto à mencionada entidade de classe, no prazo de 10 dias. Em consequência da irregularidade na representação
processual, fica o presente feito suspenso (art. 13 do CPC). Intime-se. - ADV: ANA PAULA GRASSI ZUINI (OAB 295787/SP)
Processo 1011706-87.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.C. - W.P.C.
- Oficie-se ao SCPC, IIRGD e requisitem-se informações junto a DRF pelo sistema INFOJUD. Após, expeçam-se mandados para
os endereços distintos dos já diligenciados. Esgotadas todas as diligências, ou, se negativas todas as respostas, certifique-se
nos autos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), PRISCILA QUEIROZ MACHADO (OAB 291156/
SP)
Processo 1011778-11.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MAYARA DE CÁSSIA RIBEIRO
- AILTON MIRA RIBEIRO - P/PUB: AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PELA FESP , CONFORME FLS. 106 . - ADV: MARCELO ALVES GLYCÉRIO DE LEMOS (OAB 158091/SP)
Processo 1012113-93.2015.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemeire Marques de Sousa
Brito - ALEX SANDRO OLIVEIRA BRITO - Vistos. Para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, necessário juntada da
declaração de hipossuficiência. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente ROSEMEIRE MARQUES DE SOUSA
BRITO, brasileira, viúva, promotora de vendas, portadora da cédula de identidade RG nº 27.914.699-1, inscrita sob o CPF nº.
119.398.148-47, residente e domiciliada na Rua Professor Reine Germano Cazes, 84, Fundos, Jardim Miranda, Campinas/SP
CEP: 13034-652, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Providencie o(a) inventariante no prazo
de 30(trinta) dias, certidão de dependentes do INSS , certidão negativa federal, prova do recolhimento do imposto “causa mortis”
ou isenção. Após com a comprovação do protocolo de instauração do expediente administrativo dê-se vista à FESP que deverá
ser cadastrada junto ao sistema para acesso digital. No silêncio, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no
arquivo. Intime-se. - ADV: ETTORE CICILIATI SPADA (OAB 351123/SP)
Processo 1012116-48.2015.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.O.M. - M.M. - Apense-se os autos 1008379-37.2015,
anotando-se. Após, venham conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1012252-45.2015.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Angélica Aparecida Costa Santos - Paulo Victor
Costa dos Santos - - Jacqueline Costa dos Santos - - Bárbara Costa dos Santos - Neilon dos Santos - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Angélica, considerando-o compromissado,
independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual. Providencie o(a) inventariante no prazo de 30(trinta) dias, a apresentação das primeiras
declarações e plano de partilha, nos termos do artigo 1025, do Código de Processo Civil, anotado que estão sendo inventariados
os direitos sob o imóvel indicado na inicial, regularize a representação processual de todos os herdeiros, junte-se a Certidão
Negativa Federal e Municipal do imóvel inventariado, bem como recolha-se as custas respectivas e o imposto “causa mortis”,
ou o reconhecimento da isenção. Com todos esses documentos, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo acima , sem as
referidas providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA COELHO DE SANTANA (OAB 328242/SP)
Processo 1012339-98.2015.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S.A.S. - I.B.S. - Cota M.P.(fls.26): No prazo de
10(dez), providencie a autora atendimento. Int., - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1012433-46.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.C.S. - - J.V.C.
- J.R.C. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Nos termos do art.733 do Código de Processo Civil, cite-se
o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito(R$ 1.251,67), provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão civil, constando do mandado que o pagamento deverá abranger as parcelas vencidas até a data do
depósito, nos termos do art.290 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei Intime-se. - ADV: MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 1012638-75.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - Alice da Cruz - - Valmir Alves da Cruz - - Elizabeth Cristina
Cruz - Marisa Alves da Cruz - Ana de Farias Cruz - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Para o cargo
de inventariante nomeio o(a) requerente Marisa Alves da Cruz, considerando-o compromissado, independente de assinatura
de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia
processual. Providencie o(a) inventariante no prazo de 30(trinta) dias, a apresentação das primeiras declarações e plano de
partilha, nos termos do artigo 1025, do Código de Processo Civil, regularize a representação processual de todos os herdeiros,
junte-se a Certidão Negativa Federal e Municipal dos imóveis inventariados, bem como bem recolha-se o imposto “causa mortis”,
ou o reconhecimento da isenção. Com todos esses documentos, vista à Fazenda Pública. Decorrido o prazo acima , sem as
referidas providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP)
Processo 1012687-19.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Manoel do Nascimento
- - Maria Conceição Silva Nascimenti - Elton Silva Nascimento - Providencie-se a juntada aos autos do extrato que comprove o
saldo bancário existente em caderneta de poupança sob a titularidade do falecido. Após, retornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: SONIA REGINA PERETTO (OAB 76215/SP)
Processo 1012951-36.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.F.M. - V.M. - Diante do
exposto, defiro a medida requerida, tornando indisponíveis os bens imóveis relacionados na inicial, expedindo-se o competente
mandado para averbação desta nas respectivas matrículas. Antes daquela providência, deverá providenciar o recolhimento
das custas processuais e despesas. Posteriormente, cite-se a ré com as cautelas de praxe, ficando designada audiência de
conciliação junto ao CEJUSC para o dia 15 de junho às 9:45 horas, na sala 217, Bloco B, Cidade Judiciária. O prazo para
eventual contestação fluirá a partir daquela audiência. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 1013471-30.2014.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - C.B. - A.R.L.S. - Mandado de registro de interdição
disponível para impressão e encaminhamento ao cartório, devendo a parte comprovar o respectivo registro no prazo de 30 dias.
- ADV: LUCAS NAIF CALURI, ORACINA APARECIDA DE PADUA PALOMBO (OAB 48988/SP)
Processo 1015149-80.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA APARECIDA BASÍLIO
CYRINO - JOSE BASILIO DA SILVA - Diante do exposto, DEFIRO a expedição do alvará requerido na inicial, observadas as
cautelas de praxe, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas, pois beneficiária a autora da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: PEDRO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º