Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2299
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso
(documento fls. 17). Anote-se. Com fulcro no artigo 475-J do Código de Processo Civil, cite-se o executado para que efetue o
pagamento do débito (fls.18 - R$ 3.979,45), no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na
fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pessoalmente, via correio.
Decorrido in albis o prazo, manifeste-se o exequente, independente de intimação, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Em caso de pagamento integral do débito, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 0002898-30.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002898) - Interdição - Capacidade - M.S.P.S. - M.A.F. - Defiro os
beneficios da justiça gratuita às partes. Anote-se. Cota retro: defiro. Deverá o(a) requerido(a) ser submetido(a) a perícia médica
para que seja averiguada qualquer tipo de incapacidade. Proceda-se ao necessário. Nomeio como perito o Dr. EDUARDO
HENRIQUE TEIXEIRA. Intime-se para que se manifeste sua aceitação em cinco dias. Laudo em trinta dias. Além das conclusões
de praxe, a perícia deverá indicar qual a capacidade do interditando para responder perguntas de fácil entendimento, tais como:
“1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Freqüentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras?
6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as
condições de sanidade mental e capacidade do interditando reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso
de incapacidade relativa. Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRA
PITARELLO (OAB 237586/SP), MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0002921-68.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Noova Factoring Fomento Mercantil Ltda - Alexandre
Ribeiro de Melo - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB
132897/SP)
Processo 0002921-68.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Noova Factoring Fomento Mercantil Ltda - Alexandre
Ribeiro de Melo - pesquisa de endereço: (Rua Antonio Elias, 156, Pedreira; Rua José Rabetti, 87, Pedreira; Rua Santos Dumont,
325, apto. 502, Bairro Morumbi, Pedreira; Rua Antonio Elias, 156, Jardim Alzira, Pedreira; Rua João Gasparini, 17, CJ Hab
Rainha, Pedreira; PC Santos Dumont, 325, Jardim Santana, Americana e Rua Argemiro Manzato, 125, JD Triunfo, Pedreira) ciência À CREDORA. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002921-68.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Noova Factoring Fomento Mercantil Ltda - Alexandre
Ribeiro de Melo - Defiro a pesquisa do paradeiro do requerido por meio do sistema BancenJud. Taxa devidamente recolhida às
fls. 79. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002924-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002924) - Procedimento Sumário - Duplicata - Noova Factoring Fomento
Mercantil Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2013/003917-0 dirigi-me
ao endereço: rua Francisco Vilalva nº 135 e não tendo encontrado ninguem no imóvel fui informado por vizinhos que o requerido
Marcos César Beletati não mais reside ali e não souberam informar onde o mesmo encontra-se atualmente, razão pela qual
deixo de citar a requerida, na pessoa deste. Certifico ainda que dirigi-me a rua Agostinho Cartarozzi nº 242 e fui informado que
Enéias dos Santos mudou-se dali ha tempos e não souberam informar o atual endereço do mesmo, razão pela qual deixo de
citá-lo e devolvo o mandado em cartório para as medidas cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Pedreira, 13 de novembro de
2013. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002924-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002924) - Procedimento Sumário - Duplicata - Noova Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Comércio de Sucatas N B Ltda - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV:
ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002924-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002924) - Procedimento Sumário - Duplicata - Noova Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Comércio de Sucatas N B Ltda - (Ciência à autora). - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002924-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002924) - Procedimento Sumário - Duplicata - Noova Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Comércio de Sucatas N B Ltda - Defiro pesquisa acerca do paradeiro da requerida por meio do sistema
BacenJud. Taxa devidamente recolhida (fls. 112). Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB
132897/SP)
Processo 0003022-42.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003022) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - “Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo
dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação pessoal do autor, sob pena de extinção.” - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0003150-28.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003150) - Procedimento Ordinário - Ensino Superior - Instituto
Educacional Jaguary Iej - Roberto Aparecido Marinelli Filho - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003150-28.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003150) - Procedimento Ordinário - Ensino Superior - Instituto
Educacional Jaguary Iej - Roberto Aparecido Marinelli Filho - Ciência à credora. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003150-28.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003150) - Procedimento Ordinário - Ensino Superior - Instituto
Educacional Jaguary Iej - Roberto Aparecido Marinelli Filho - Defiro a penhora on line. À minuta. Int. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003248-57.2005.8.26.0435 (435.01.2005.003248) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Rural Sa - Porcelana Santa Inês Ltda e outro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO - “Ciência do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que
de direito em trinta dias, findos os quais retornarão os autos ao arquivo”. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP),
PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), SONIA IZABEL FORCELLI (OAB 136181/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/
SP)
Processo 0003275-25.2014.8.26.0435 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Roberta Marangoni Me
- - Maria Aparecida Antonio Marangoni - Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo, por não
vislumbrar os requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC. Dê-se vista aos embargados para apresentarem impugnação no prazo
legal. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0003283-07.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003283) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.F. e outro - A.A.M. - I.B.P.M. - pesquisa e restrições de veículos pelo RENAJUD ( veículos marca Ford/F100, placa COA1423 e marca VW/Fusca
1300, placa CJH7484 em nome de Antonio e pesquisa negativa em nome de Ignês) - CIÊNCIA AO CREDOR) - ADV: FERNANDO
PINTO CATAO (OAB 145211/SP), RÔMULO AUGUSTO ARSUFI VIGATTO (OAB 200507/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN
JUNIOR (OAB 288245/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º