Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2801
- Assiste razão ao DD. Representante do Ministério Público. O executado foi regularmente citado por edital para pagamento
do débito após diversas diligências para a sua localização e, em que pese ter apresentado justificativa através de curadora
especial, não provou sua impossibilidade para o pagamento. Posto isto, decreto sua prisão civil pelo prazo de trinta dias.
Expeça-se o competente mandado de prisão. Cumpra-se com urgência. Int.. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB
349512/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1019723-10.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.I.F.L.S. - L.S.M. - I
- Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 62 em favor do exequente. II - Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
contador judicial. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JESSICA CAROLINE BALDAIA (OAB 359893/SP), MARCO
ANTONIO MOESIA DE LIMA (OAB 124339/RJ)
Processo 1020096-41.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Sucessão - G.S.S. - M.P.S. - Manifeste-se o exequente
diante do teor da petição e documentos de fls. 133/136. - ADV: VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB 255275/SP),
ANTONIO GOMES BARBOSA (OAB 246420/SP)
Processo 1021702-07.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.J.N. - Vistos,
etc.. Trata-se de execução de alimentos proposta por LUCAS JEROMIN NAZARETH em face de SEBASTIÃO CUSTODIO
NAZARETH JUNIOR, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil. Citado, o executado não efetuou o pagamento de
qualquer quantia e tampouco apresentou justificativa. Manifestou-se o Ministério Público pela decretação da prisão civil do
executado. É o relatório do que consta. Fundamento e decido. Assiste razão ao DD. Representante do Ministério Público. O
executado foi regularmente citado e, simplesmente, se quedara inerte, sujeitando-se, assim, à sanção civil correspondente.
Posto isto, decreto sua prisão civil pelo prazo de trinta dias. Expeça-se o competente mandado de prisão. Cumpra-se com
urgência. Int.. - ADV: SANDRA REGINA DE JESUS BORGES MONTANHANI (OAB 177573/SP)
Processo 1023506-10.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P.R. - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Vista à Defensoria. Int. - ADV: SHEILA
FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP)
Processo 1024083-85.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.V. - M.A.V.O.
- Fls. 81, cota do MP: “r. esclareça a exequente se o executado retomou o pagamento da pensão a partir do mês de outubro
de 2014 (fls. 77).”. - ADV: ROSEMEIRE MATOS RIBEIRO (OAB 336569/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP),
MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP)
Processo 1026190-05.2014.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.I.F. e outros - Manifeste-se a Fazenda
Pública. - ADV: OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP)
Processo 1028287-75.2014.8.26.0224 (apensado ao processo 1028288-60.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - J.O.S.M.L. - - M.O.S.M.L. - A.M.L. - Guia de levantamento expedida e à disposição para retirada.
Prazo 5 dias. - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP), CARMELITA GLORIA DE OLIVEIRA PERDIZES
(OAB 94926/SP)
Processo 1028287-75.2014.8.26.0224 (apensado ao processo 1028288-60.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - J.O.S.M.L. - - M.O.S.M.L. - A.M.L. - FLS. 133- A CIÊNCIA as PARTES do OFICIO 1 D. POLICIAL,
comunicando a Soltura em 03.04.15, do EXECUTADO o sr. ALEXANDRO M. L. , por ter cumprido a pena total de 30 DIAS. * ADV: CARMELITA GLORIA DE OLIVEIRA PERDIZES (OAB 94926/SP), ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/
SP)
Processo 1028965-90.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.B. - I- Prematura a citação por Edital, pois ainda
não diligenciado aos órgãos de praxe; II- Assim, requisite-se informações perante o SIEL, BACEN e INFOJUD para tentativa de
localização do requerido, observando-se os dados de fls. 37/40. - ADV: JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP)
Processo 1029239-54.2014.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - ELIANE CRISTINA SILVA TERUYA - LUZINETE XAVIER
DA SILVA TERUYA - Formal de partilha expedido e à disposição para retirada em cartório, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE
CARLOS VITORINO (OAB 298408/SP)
Processo 1029323-55.2014.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.C.S. - - J.C.S. - - A.C.S. - Fls.
59: para citação, informe a requerente o endereço completo do requerido, inclusive com CEP. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA
(OAB 155033/SP)
Processo 1029548-75.2014.8.26.0224 (apensado ao processo 4019507-32.2013.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - A.A.R.S. - Ciência sobre oficio do IIRGD informando que o mandado de prisão encontra-se
cadastrado no sistema ha mais de 30 dias sem cumprimento. - ADV: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/
SP)
Processo 1030413-98.2014.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - EVANDRO DE OLIVEIRA
- Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 61, em 10 dias. - ADV: WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB
337502/SP), SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP)
Processo 1033153-29.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.A. - J.L.R.A. - Fls.
58/59: Anote-se. Tendo em vista a maioridade civil do exequente, regularize sua representação processual em cinco dias. No
mesmo prazo, junte o cálculo atualizado do seu crédito. - ADV: JOAO JOSE DA ROCHA (OAB 310456/SP), JUNO GUERREIRO
DAVID (OAB 246459/SP)
Processo 1033783-85.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.S. - I. Sem preliminares a serem enfrentadas;
II. Fls. 62: Defiro a prova oral requerida pelo autor, consistente no depoimento pessoal da ré e na oitiva de testemunhas; III.
Fls. 63: Defiro a prova oral requerida pela ré, consistente no depoimento pessoal do autor; IV. Para audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 08/07/2015, às 16horas; V. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 07; VI. Intimem-se as partes
pessoalmente para prestarem depoimento pessoal (CPC, 343, § 1º); VII. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. - ADV: MARLI HIPÓLITO GASPAR MESTRINER (OAB 189632/SP)
Processo 1034943-48.2014.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S. - O requerido foi citado e não apresentou
resposta, tornando-se revel e admitindo, portanto, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor na inicial (CPC, 319).
Presume-se, assim, a concordância do requerido em relação a todos os pedidos, ou seja, tanto quanto ao pedido de decretação
do divórcio, como quanto ao pedido de guarda e visitas do filho menor, alimentos a estes e ainda a alteração de nome da
requerente. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando o divórcio das partes,
com fundamento no § 2º do art. 1.571, inc. IV do Código Civil c/c Emenda Constitucional nº 66; concedendo à autora a guarda
do filho menor VICTOR CLEMENTINO DA SILVA e ao requerido o direito de visitá-lo na forma proposta na inicial; fixando como
pensão alimentícia, devida pelo requerido ao filho menor, valor equivalente a 25% de seus vencimentos líquidos, entendidos
estes como os vencimentos brutos menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre horas extraordinárias, prêmios, comissões,
etc., menos FGTS, no caso de ter vínculo empregatício, ou 50% do salário mínimo nacional, todo dia 10 de cada mês, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º