Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
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153584/SP)
Processo 1017337-34.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCAS TEIXEIRA
YAMASHITA - Vistos. Expeça-se nova carta de citação, com as cautelas de praxe ao endereço informado. Cumpra-se. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1018667-66.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Rodrigo Liborio Ribeiro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - 1. Recebo o recurso de apelação manejado às fls. 54/74 pela parte vencida, processando-se em
ambos os efeitos, ante o caráter satisfativo da ação cautelar de exibição de documentos. O que deve ser considerado é a
possibilidade de dano, caso seja requerida a execução provisória da sentencia proferida. Neste sentido: “Recurso. Apelação.
Medida cautelar de exibição de documentos. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Determinação, na sentença, de exibição
dos documentos em 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Possibilidade, excepcionalmente, de atribuição de efeito
suspensivo. Art. 558, parágrafo único do CPC. Recurso provido” (AI 0015517-65.2011 20ª Câmara Rel. Desemb. Luis Carlos de
Barros j. 09.05.2011). 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras) Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste
juízo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1020423-13.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - FABIANA AURELIA TONCOVIC - Vistos. 1. Concedo os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, anote-se. 2. Ante os termos da inicial e respectiva prova documental,
presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que o requerido exiba em Juízo, no prazo de
defesa, cópia do contrato n° 00004340886000, no valor de 663,00 firmado entre as partes, conforme descrito na inicial. 3.
Cite(m)-se, com as advertências da lei (arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil). 4. Ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5. Expeça-se carta de
citação e intimação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1023624-13.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Promova a parte exequente, a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando a sua
distribuição. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1023909-06.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Jefferson de Matos Vivaldo - Vistos. 1. Concedo os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, anote-se. 2. Ante os termos da inicial e respectiva prova documental, presentes
os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que o requerido exiba em Juízo, no prazo de defesa,
cópia do contrato n° 00000061774550, no valor de 281,00 firmado entre as partes, conforme descrito na inicial. 3. Cite(m)-se,
com as advertências da lei (arts. 285 e 319, do Código de Processo Civil). 4. Ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 05
(cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5. Expeça-se carta de citação e
intimação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1027971-89.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - VIVER BEM LOCAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Verificando que o Aviso de Recebimento de fls. 67 não foi recebido pela ré, defiro a expedição de
duas novas cartas de citação, aos endereços informados às fls. 66, a serem entregues “em mãos próprias”. Intime-se a parte
autora para que recolha as respectivas taxas. Intime-se e, após, cumpra-se. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2015. - ADV: RITA DE
CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP)
Processo 1030035-72.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Diga a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030279-98.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- IGOR JEFFERSON RODRIGUES - Vistos. 1. Cite(m)-se, com os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se requerido,
cientificando os fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes. 2. Ficam o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15(quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob penas de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 3. Outrossim, nos termos do inciso II,
do artigo 62 da Lei 8.245/91 com as devidas alterações da Lei 12.112/09: “O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da
locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de
cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b)
as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários do advogado do locador,
fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa”. 4. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do
CPC. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 1030279-98.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel IGOR JEFFERSON RODRIGUES - Diga a parte autora sobre a certidão do oficial de Justiça. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB
93976/SP)
Processo 1031711-55.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Para atendimento da petição juntada aos autos providencie o exequente/autor, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 12,20
(cód. 434-1), por CPF ou CGC a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011. ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1032029-38.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diga a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1032844-35.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Promova o autor, o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandados. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1034048-17.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - CARMEM LÚCIA FERREIRA MELO - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Defiro o pedido da autora de realização de perícia médica (fls. 81). Em
razão da instalação da na nova sede regional de Ribeirão Preto do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo, providencie o Cartório a extração de cópia das principais peças do processo e seu encaminhamento via e-mail ao
setor de perícias para designação de data. Intime-se. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2015 Antonio Sérgio Reis de Azevedo Juiz
de Direito - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 1037040-48.2014.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ANA LUIZA PITOL e outros - Diga a parte
autora sobre a certidão do oficial de Justiça - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1037482-14.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Para atendimento do pedido de fls. 34, complemente a parte autora as diligências do Oficial de Justiça,
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