Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
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JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2015
Processo 0001043-15.2015.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JUVENAL DA SILVA - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 238.2015/001788-0, pois até o presente
momento o autor não entrou em contato com esta oficiala a fim de providenciar os meios para o cumprimento da diligência. ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001045-82.2015.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.B. - D.S.B. - Vistos. 1.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
2. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 262, 60 (duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), a partir da citação
e designo audiência para o dia 25/08/2015 às 13:30h. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência do autor
importa em extinção da ação e arquivamento dos autos. A ausência do réu importa em confissão e revelia. 4. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva
das testemunhas e à prolação da sentença. 5. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Int. e dil. ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0001275-61.2014.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE ANDRE GOMES - - ELVIRA DE
JESUS GOMES - Proc. 471/14 Vistos. Fls. 253/254: citem-se os confrontantes faltantes. - ADV: ADELAIDE NANNI (OAB 75498/
SP), FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO (OAB 79102/SP)
Processo 0002211-52.2015.8.26.0238 - Nunciação de Obra Nova - Divisão e Demarcação - ROGÉRIO RICCARDI - ANTONIO
CARLOS TAUMATURGO ANDRADE - - ANGELUS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI EPP - Vistos. O pedido liminar não
comporta deferimento. Não há verossimilhança nas alegações dos autores e nem prova de perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação. Não há indícios de que o imóvel da parte autora esteja em risco por conta da obra realizada pelo requerido.
A documentação unilateralmente produzida não tem o condão de demonstrar inequivocamente o direito invocado, não sendo
possível pelas fotografias acostadas verificar a ocorrência da alegada erosão que estaria ocorrendo em razão dos entulhos
depositados no terreno. Aliás, não é possível também saber se o terreno está cercado, e se os entulhos foram colocados ali
pela parte ré. Assim, mais prudente mostra-se aguardar a estabilização da lide para diferir a apreciação da liminar após o
contraditório. Citem-se os requeridos para resposta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC - art. 938), consignando-se no mandado
que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319
do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 149965/SP)
Processo 0004015-89.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - JOSE PEIXOTO DE ALMEIDA JUNIOR - Vistos. Fl. 47: O veículo já se
encontra bloqueado judicialmente conforme ofício de fls. 39/40. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004532-94.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSÉ ANTONIO SOARES - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 89/90: Nada a prover, posto
que o benefício já se encontra implantado conforme noticiado no ofício juntado aos autos nas fls. 93/94. Em sede de Juízo
de admissibilidade, vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o
recurso de apelação, nos regulares efeitos da espécie, exceto se presentes quaisquer das hipóteses constantes do art. 520 do
Código de Processo Civil ou de norma especial. Apresentem-se as contrarrazões. Com a juntada da contrariedade ou decorrido
o prazo legal para sua apresentação, proceda-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 0006020-84.2014.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - JOSE ALVES DOS
SANTOS - KARINA DE LIMA - Proc 2132/14 Vistos. Fls. 30: expeça-se novo mandado de citação, consignando-se que o
Procurador dispõe-se a acompanhar a diligencia.(C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir novo
Mandado de Citação por não haver nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.) - ADV: ORLANDO GIANCOLI
FILHO (OAB 72858/SP)
Processo 3000100-15.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ITAU UNIBANCO
SA - Paulo Alexandre Vieira Ribeiro - - Paulo Alexandre Vieira Ribeiro - Vistos. Nesta data procedi a pesquisa de bens
através do sistema Renajud, sendo que restou negativa conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB
124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 3000823-34.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - EDUARDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 68/69: Dê-se ciência à autora e retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3003405-07.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVANO FRANCISCO
NOGUEIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos. SILVANO FRANCISCO NOGUEIRA ajuizou ação de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
em face do BANCO DO BRASIL S/A, sustentou, em síntese, que se trata de liquidação e execução de sentença proferida em
ação civil pública movida pelo IDEC Instituto de Defesa do Consumidor em face do banco ora réu; que tal ação tramitou pela 12ª
Vara Cível de Brasília e, ao final, foi julgada procedente, conforme certidão de inteiro teor às fls. 15; que transitou em julgado o
provimento jurisdicional condenatório tendo por objeto a determinação de que fosse adotado o percentual de 42,72%, referente
ao IPC de janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória 32; que há legitimidade do exequente para ajuizar a presente,
vez que cabe a cada um dos correntistas, à época, buscar a satisfação do seu crédito; que o foro do domicílio do consumidor é
competente para conhecer do presente pedido; que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Assim, pugnou pelo decreto de procedência da execução de sentença para condenar o banco réu a lhe pagar a importância de
R$ 6.934,15, acrescidos de 10% de honorários advocatícios. Pediu o procedimento do quanto pleiteado, bem como os benefícios
da gratuidade processual, além da prioridade da tramitação por tratar-se de pessoa idosa. A inicial veio amparada de documentos
em fls.15/26. Determinada a suspensão da presente ação, tendo em vista a decisão do C. Supremo Tribunal de Justiça, que
suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre
cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil ( fls. 36). O autor interpôs embargos de declaração contra decisão de fl. 36
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