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TJSP 20/05/2015 -fl. 1533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1888

1533

MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0001633-87.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.L. - S.S.L. - VISTOS. LORENA
AMARAL LOPEZ, menor, representada pela genitora MARINA AMARAL LOPEZ ajuizou a presente ação em face de SILVANIL DE
SOUZA LOPEZ, objetivando a elevação do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada, em razão da alteração da situação
sócio-econômica do alimentante Conforme se verifica a fls.21, as partes celebraram acordo. O Ministério Público manifestou-se
pela homologação do acordo. É a síntese do necessário. Decido. Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim
ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a
extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Arbitro os honorários advocatícios no
valor máxmio da tabela (cód.206), expedindo-se certidão. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 18 de maio de 2015. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 0001634-72.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Jose Daniel da Silva - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/002987-1 dirigi-me ao endereço: e aí sendo,
no dia 23/04/2015 às 17:35 horas, dirigi-me ao endereço indicado, e ai sendo constatei que a residência e pequena e com
garagem com visibilidade, porém não comporta a guarda de um caminhão. Porém o veículo também não fora localizado.
Esclareço que no dia 04/05/2015 às 11:50 horas fora feito contato com este oficial pela pessoa que se identificou com o nome de
Pedro pelo telefone nº 16-98255-9958, e no dia 05/05/2015 fora feito outro contato pela pessoa que se identificou com o nome
de José Roberto, desta vez no telefone da central de mandados, porem ambos ficaram de realizar novos contatos, porém ate
a presente data nenhum outro contato fora feito. Diante destes fatos, e de que o mandado encontra há mais de quinze dias em
mãos deste oficial, devolvo o mesmo em cartório para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 17 de
maio de 2015.” - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001722-81.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001722) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Lincon Finatti - Fls.105/106: depositada a diligência, desentranhe-se o mandado, aditando-se para constar os endereços
fornecidos, bem como de que ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001752-48.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Volkswagen S/A - Izilda Aparecida Fernandes Marques - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a Certidão do Oficial
de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2015/003127-2, em via da
autora não ter fornecido os meios (depositário) , tendo se esgotado o prazo, devolvo o mandado para os devidos fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 18 de maio de 2015.” - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0001776-13.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.M. - K.E.M. - Vistos. MARIA
HELENA MOREIRA ajuizou a presente ação em face de KLEBER EDUARDO MOREIRA, objetivando a elevação do valor dos
alimentos anteriormente fixados. O curso do processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias porque a autora não praticou
ato que lhe competia. Regularmente intimada a dar seguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mantevese inerte. O requerido, intimado, manifestou-se favorável à extinção. É a síntese do necessário. Decido. O curso do processo
encontra-se paralisado por mais de trinta dias porque a requerente abandonou a causa, não praticando ato que lhe competia.
Ademais, devidamente intimada, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, manteve-se inerte. De
rigor, assim, a extinção do processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios no valor correspondente a 70% do valor
constante da tabela (cod.206). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 18 de maio de 2015. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0001789-56.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001789) - Cumprimento de sentença - Unimed de Monte Alto
Cooperativa de Trabalho Medico - Armando Francisco Alves dos Reis Neto - Manifeste-se o autor acerca da impugnação. ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ARMANDO
FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0002046-03.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Jose Roberto Ambrosio Junior - Danieline Cristina Pugliesi
Bonafe Me - Vistos. CITE-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos
autos proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigada dos encargos de sucumbência,
advertindo-a a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente,
será INTIMADA de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL CATANI LIMA (OAB 250520/SP), MILAINE
DA SILVA SERIÇA (OAB 360386/SP)
Processo 0002049-55.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Copola - Waldirene Gomes da Cruz - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado
aos autos proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigada dos encargos de sucumbência,
advertindo-a a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente,
será INTIMADA de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0002071-16.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DADIVA
DE OLIVEIRA ZACHINELLI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Intime-se o Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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